CREF2/RS — PRIVACIDADE E LGPD
LGPD
Lei Federal nº 13.709/2018
Seção 01
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que estabelece as regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais — sejam eles de pessoas físicas em meios digitais ou físicos.
Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e aplica-se a qualquer organização pública ou privada que trate dados pessoais de pessoas localizadas no Brasil, incluindo autarquias federais como o CREF2/RS.
A lei tem como objetivo garantir a privacidade e a autodeterminação informativa dos cidadãos, estabelecendo direitos aos titulares de dados e obrigações aos agentes de tratamento.
Os 10 princípios da LGPD (art. 6º):
Seção 02
A LGPD no CREF2/RS
O CREF2/RS, na condição de autarquia federal de fiscalização profissional, é controlador de dados pessoais de todos os profissionais registrados no Rio Grande do Sul, além de colaboradores e fornecedores. Isso significa que o Conselho define as finalidades e os meios do tratamento dos dados sob sua custódia, respondendo diretamente perante os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O processo de adequação à LGPD foi iniciado formalmente em 2025, com o preenchimento do formulário de diagnóstico do CONFEF, e acelerado em 2026 com a nomeação da Comissão de Privacidade e do DPO pela Diretoria do CREF2/RS.
Histórico do processo de adequação:
Seção 03
Comissão de Privacidade
A Comissão de Privacidade do CREF2/RS foi constituída pela Decisão da Diretoria nº 2026/000161, de 15 de abril de 2026, e é responsável por coordenar as ações de adequação à LGPD no âmbito da autarquia.
Seção 04
Encarregado pelo Tratamento de Dados — DPO
O Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é a figura prevista no art. 41 da LGPD, responsável por:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados e prestar esclarecimentos
- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Orientar os colaboradores do CREF2/RS sobre boas práticas de proteção de dados
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares
Contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Seção 05
Seus Direitos como Titular de Dados
Nos termos do art. 18 da LGPD, você tem os seguintes direitos em relação aos dados pessoais tratados pelo CREF2/RS:
| Direito | O que significa | Prazo de resposta |
|---|---|---|
| Confirmação | Saber se o CREF2/RS trata dados pessoais seus | 15 dias úteis |
| Acesso | Receber uma cópia dos dados pessoais tratados | 15 dias úteis |
| Correção | Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados | 15 dias úteis |
| Anonimização ou Eliminação | Solicitar a exclusão de dados desnecessários ou tratados em desconformidade | 15 dias úteis |
| Portabilidade | Receber seus dados em formato estruturado para transferência a outro serviço | 15 dias úteis |
| Informação sobre compartilhamento | Saber com quais entidades seus dados foram compartilhados | 15 dias úteis |
| Revogação do consentimento | Retirar a autorização dada para tratamentos baseados em consentimento | Imediato |
| Oposição | Opor-se a tratamentos realizados com outras bases legais | 15 dias úteis |
Seção 06
Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD
A ANPD é o órgão federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Se você não obtiver resposta satisfatória do CREF2/RS, pode registrar uma reclamação diretamente à ANPD.
Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 2º andar — CEP 70297-400 — Brasília/DF
Site: www.gov.br/anpd
Seção 07
Documentos de Privacidade do CREF2/RS
- Política de Privacidade — como coletamos, usamos e protegemos seus dados
- Política de Cookies — quais cookies utilizamos e como gerenciá-los
- Exercício de Direitos – LGPD — formulário para solicitações do art. 18
