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Baixa / Cancelamento de Registro de Empresa
A empresa que teve sua baixa efetuada e que deseja retomar as atividades, deverá solicitar o cancelamento da baixa, através da apresentação do Requerimento de cancelamento de baixa Revigoramento de Registro para reiniciar as atividades.
Baixa de Registro de Empresa
A BAIXA DO REGISTRO consiste na interrupção TEMPORÁRIA das atividades das Pessoas Jurídicas que assim requererem (Resolução CONFEF nº 477/2023 e CREF2/RS nº 219/2024).
Cancelamento de Registro de Empresa
O CANCELAMENTO DO REGISTRO consiste na interrupção DEFINITIVA das atividades das Pessoas Jurídicas que assim requererem (Resolução CONFEF nº 477/2023 e CREF2/RS nº 219/2024).
Selecione abaixo para mais informações:
Para requerer a baixa de registro no CREF2/RS, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo através do Autoatendimento:
- Requerimento de Baixa de Registro de Pessoa Jurídica (devidamente preenchido e assinado pelo representante legal)[Download do requerimento]
- Cópias dos documentos de identidade do representante legal/ sócio administrador (sócios, proprietário, procurador, presidente).
- Documentação comprobatória da causa que justifique a baixa:
- Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
- Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil competente (cópia autenticada).
- Alteração Contratual comprovando mudança do ramo de atividade (principal e secundário) devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
INSTRUÇÕES GERAIS
- Nos atendimentos via Autoatendimento será encaminhado um e-mail acusando recebimento e abertura do processo.
- A solicitação será analisada pela Câmara de Registro do CREF2/RS, podendo ser deferida ou indeferida.
- Caso o pedido de baixa seja INDEFERIDO, seu registro se manterá ativo e com exigibilidade de pagamento de todas as anuidades.
- A baixa de registro poderá ser interrompida a qualquer momento através de requerimento para REVIGORAMENTO.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Prazo para abertura do processo: imediato (presencialmente) e em até 15 dias (Autoatendimento);
- Prazo para análise e conclusão do processo: 120 dias.
Para requerer o cancelamento de registro no CREF2/RS, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo através do Autoatendimento:
- Requerimento de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica(devidamente preenchido e assinado pelo representante legal) [Download do requerimento]
- Cópias dos documentos de identidade do representante legal/ sócio administrador (sócios, proprietário, procurador, presidente).
- Documentação comprobatória da causa que justifique a baixa:
- Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
- Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil competente (cópia autenticada).
- Alteração do Objeto Social comprovando a exclusão do oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas no art. 3º da Lei nº 9.696/1998, devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
- Extinção de empresa individual devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
- Declaração do contador ou técnico de contabilidade responsável pela empresa que comprove a interrupção das atividades, em documento firmado e com CRC-RS do declarante.
- Certidão de óbito do empresário individual (cópia autentica).
- Sentença declaratória de falência (cópia autentica).
INSTRUÇÕES GERAIS
- Nos atendimentos via Autoatendimento/Serviços Online será encaminhado um e-mail acusando recebimento e abertura do processo.
- A solicitação será analisada pela Câmara de Registro do CREF2/RS, podendo ser deferida ou indeferida.
- Caso seja DEFERIDA, o registro será cancelado e não serão geradas novas anuidades, mantendo-se a exigibilidade apenas de anuidades anteriores ao requerimento, porventura existentes.
- Caso o pedido de cancelamento seja INDEFERIDO, seu registro se manterá ativo e com exigibilidade de pagamento de todas as anuidades.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Prazo para abertura do processo: imediato (presencialmente) e em até 15 dias (Autoatendimento);
- Prazo para análise e conclusão do processo: 120 dias.