Baixa / Cancelamento de Registro de Empresa
Interrupção temporária ou definitiva das atividades de Pessoa Jurídica
Entenda as modalidades
Baixa de Registro
Interrupção temporária das atividades da Pessoa Jurídica. Para retomar, solicite o Revigoramento de Registro.
Cancelamento de Registro
Interrupção definitiva das atividades da Pessoa Jurídica. Ocorre mediante encerramento formal ou solicitação.
Revigoramento
Para retomar as atividades após uma baixa, a empresa deve solicitar o Revigoramento de Registro.
Importante: a anuidade continua sendo gerada enquanto o CREF2/RS não receber a documentação comprovando o encerramento das atividades. Regularize a baixa o quanto antes para evitar cobrança indevida.
Selecione o tipo de solicitação
Como solicitar
Autoatendimento ›
Requerimentos ›
Baixa de Registro PJ
Documentos necessários
-
1
Requerimento de Baixa de Registro de Pessoa Jurídica devidamente
preenchido e assinado pelo Representante Legal.
Download do requerimento → - 2 Cópias dos documentos de identidade do Representante Legal / sócio administrador (sócios, proprietário, procurador ou presidente).
Documentos comprobatórios aceitos
- Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
- Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil competente (cópia autenticada).
- Alteração do Objeto Social comprovando a exclusão do oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas do art. 3º da Lei nº 9.696/1998 (cópia autenticada pela Junta Comercial).
A empresa que teve sua baixa efetuada e deseja retomar as atividades
deverá solicitar o Revigoramento de Registro junto ao CREF2/RS.
Ver Revigoramento de Empresa →
Ver Revigoramento de Empresa →
O cancelamento é a interrupção definitiva das atividades da Pessoa Jurídica.
Caso a empresa retorne com as atividades no mesmo CNPJ, será necessário solicitar novo registro.
Como solicitar
Autoatendimento ›
Requerimentos ›
Cancelamento de Registro PJ
Documentos necessários
-
1
Requerimento de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica devidamente
preenchido e assinado pelo Representante Legal.
Download do requerimento → - 2 Cópias dos documentos de identidade do Representante Legal / sócio administrador (sócios, proprietário, procurador ou presidente).
- 3 Documentação comprobatória da causa que justifique o cancelamento — um dos documentos abaixo conforme a situação:
Documentos comprobatórios aceitos
- Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
- Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil competente (cópia autenticada).
- Alteração do Objeto Social comprovando a exclusão do oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas do art. 3º da Lei nº 9.696/1998 (cópia autenticada pela Junta Comercial).
- Certidão de óbito do empresário individual (cópia autenticada).
- Sentença declaratória de falência (cópia autenticada).
Se deferido: o registro será cancelado e não serão geradas novas anuidades, mantendo-se a exigibilidade apenas das anuidades anteriores ao requerimento.
Se indeferido: o registro se manterá ativo e todas as anuidades permanecerão exigíveis.
Se indeferido: o registro se manterá ativo e todas as anuidades permanecerão exigíveis.
Instruções gerais
Prazo de análise: até 30 dias
Processo 100% digital
- Toda a documentação é encaminhada pelo Autoatendimento. Após o envio, será encaminhado um e-mail acusando recebimento e abertura do processo. A solicitação será analisada pela Câmara de Registro do CREF2/RS.
- O contato ocorre exclusivamente por e-mail — para pendências e ciência do resultado. Acompanhe pelo Autoatendimento em Requerimentos › Acompanhar/Histórico.
- A anuidade continua sendo gerada enquanto a baixa ou o cancelamento não for deferido. Regularize o quanto antes para evitar cobranças indevidas.
- Documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados de tradução juramentada.
