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Quadro Técnico
O QUADRO TÉCNICO da Pessoa Jurídica é formado por Profissionais de Educação Física legalmente habilitados e registrados no Sistema CONFEF/CREFs. (Resoluções CONFEF nº 477/2023 e CREF2/RS nº 219/2024).
Os Profissionais deverão assinar, juntamente com o Responsável Técnico, os planos de treino por si elaborados.
O QUADRO TÉCNICO deverá ser AFIXADO em local visível aos usuários do estabelecimento, contendo o horário e a modalidade atribuída àquele Profissional de Educação Física, bem como o número de registro do Profissional.
Alteração do Quadro Técnico
Para requerer a ALTERAÇÃO do Quadro Técnico no CREF2/RS, ou seja, atualizar o quadro de professores/instrutores da empresa é necessário encaminhar documentos relacionados abaixo através do Autoatendimento:
- Requerimento de Alteração de Quadro Técnico (devidamente preenchido e assinado pelo representante legal e Responsável Técnico)(Download).
- Cópias dos documentos de identidade dos representantes legais (sócios, proprietário, procurador, presidente).
INSTRUÇÕES GERAIS
A baixa de Profissional do Quadro Técnico ocorre quando for requerida ao CREF2/RS pelo Profissional ou pela Pessoa Jurídica, através de requerimento formal, nas seguintes hipóteses:
- Ao cessar o vínculo do Profissional com a Pessoa Jurídica;
- O Profissional tiver seu registro baixado, suspenso ou cancelado;
- Ocorrer o falecimento do Profissional.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Prazo para abertura do processo: imediato (presencialmente) e em até 15 dias (Autoatendimento/Serviços online);
- Prazo para análise e conclusão do processo: 30 dias.