- Página Inicial
- /
- Privado: Registro
- /
- Atualização Cadastral
Atualização Cadastral
A alteração cadastral de Empresa é realizada de acordo com quais dados cadastrais serão modificados. Alteração de telefone e e-mail deve ser realizada diretamente no Autoatendimento. Alterações contratuais, estatutárias, de razão social, de endereço, etc, devem ser realizadas por meio de requerimento.
Conforme a Resolução CONFEF nº 477/2023 O registro de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado no CREF2/RS, a contar da data do fato, no prazo de até:
- 05 (cinco) dias, quando ocorrer:
- qualquer alteração em seu instrumento constitutivo;
- mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica;
- 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:
- alteração de Responsável Técnico;
- alteração no quadro técnico da Pessoa Jurídica
A atualização do registro deve ser requerida por representante legal da Pessoa Jurídica em conjunto com o Responsável Técnico.
Para requerer ALTERAÇÃO dos dados contratuais ou estatutários é necessário o envio dos documentos abaixo, de acordo com o tipo de instituição:
- Requerimento de Atualização Cadastral e a Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico (Download).
- Instrumento da última alteração contratual, quando empresa. (com autenticação digital da Junta Comercial);
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Identidade e CPF do Representante legal e do Responsável Técnico;
- Clubes e Associações: cópia autenticada da Ata e Nominata de Diretoria atualizadas.
INSTRUÇÕES GERAIS
- A alteração de telefone e e-mail deve ser realizada diretamente no Autoatendimento.
- Alterações contratuais, estatutárias, de razão social, de endereço, etc, devem ser realizadas por meio de requerimento.
- Os documentos podem ser encaminhados pelo Autoatendimento (REQUERIMENTOS >>ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – PJ), via correio ou entregues presencialmente nas Sedes POA, SERRA ou SUL.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Entregue pessoalmente nas sedes (documentação completa): imediato.
- Recebida pelo correio: até 15 dias.
- Recebida via Autoatendimento: até 15 dias.
Migração do MEI
Para empresas registradas como MEI requererem o novo enquadramento da pessoa jurídica é necessário o envio dos documentos abaixo:
- Requerimento de Atualização Cadastral, Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, Requerimento de Alteração de Quadro Técnico e o Termo de Responsabilidade Técnica, todos devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico (download)
- Instrumento da última alteração contratual, quando empresa (com autenticação digital da Junta Comercial);
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Identidade e CPF do Representante legal e do Responsável Técnico;
INSTRUÇÕES GERAIS
- Os documentos podem ser encaminhados pelo Autoatendimento (REQUERIMENTOS >> MIGRAÇÃO DO MEI).
- As assinaturas deverão ser conforme documento de identidade apresentado ou assinatura GOV.
- O valor da primeira anuidade é proporcional ao mês de efetivação da atualização até ao fim do ano vigente (tabela).
- O boleto da primeira anuidade terá vencimento em 5 dias úteis, sendo encaminhado via e-mail, na qual será referente a efetivação da migração do MEI.
- Nos anos seguintes a anuidade deverá ser retirada no site, conforme as resoluções de anuidade publicadas todos anos
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Entregue pessoalmente nas sedes (documentação completa): imediato
- Recebida via Autoatendimento: até 15 dias.
Mudou de endereço e quer informar ao CREF2/RS? Precisa imprimir nova guia de pagamento ou declaração de inadimplência? Então todos estes serviços estão à disposição na página do Conselho.
O serviço de autoatendimento fica no menu esquerdo do site do CREF2/RS e é dividido em dois tipos de acesso. O primeiro, dedicado ao público em geral, permite que o usuário comum encontre informações básicas sobre os registrados e a atual situação de cada um. O portal restrito aos cadastrados, por outro lado, possibilita alterações no registro como endereço, telefone e e-mail , além de parcelamento de anuidade e emissão de novos boletos para pagamento.
Ainda ficou com dúvida? O passo a passo que ensina como usar o autoatendimento está aqui.