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Transferência de Registro
Todo o profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs, que pretenda atuar profissionalmente fora da abrangência do CREF onde originalmente efetuou seu registro, pelo período superior a 180 dias, deve requerer a transferência de seu registro junto ao CREF de destino. Para a transferência para o Estado do Rio Grande do Sul, devem ser encaminhados, os seguintes documentos:
Para profissional com registro ativo em outro CREF e que nunca esteve ativo no CREF2/RS
Deverá acessar e preencher o Pré-cadastro Profissional. Como também realizar o upload no pré-cadastro dos documentos relacionados abaixo:
- Uma foto digital, formato 3X4 com fundo branco, oficial para documento;
- Cópia frente e verso autenticada do Diploma do Curso de Educação Física.
- Cópia autenticada do Histórico Escolar Universitário, assinado e carimbado pela Instituição, indicando a carga horária total do curso.
- Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH digital (modo exportar do app). Documento de identidade com no máximo 10 anos.
- Cópia simples do comprovante de residência. Deve estar no nome do requerente ou dos pais. Caso esteja em nome de outros, o titular deve fazer a próprio punho uma declaração assinada, atestando que o requerente reside no mesmo endereço.
- Cópia simples da Carteria de Identidade Profissional (emitida pelo CREF de origem)
- Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem ou solicitação para pagar no CREF2/RS a anuidade vigente até 31/03.
Para profissionais com registro ativo em outro CREF e que estão com registro baixado por transferência no CREF2/RS
Deverá acessar o seu Autoatendimento em REQUERIMENTOS >> TRANSFERÊNCIA. Como também realizar o upload dos documentos relacionados abaixo:
- Requerimento de Transferência e Termo Ético-Profissional (devidamente assinado conforme documento). É gerado ao final do preenchimento do pré-cadastro.
- Uma foto digital, formato 3X4 com fundo branco, oficial para documento;
- Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH digital (modo exportar do app). Documento de identidade com no máximo 10 anos.
- Cópia simples do comprovante de residência. Deve estar no nome do requerente ou dos pais. Caso esteja em nome de outros, o titular deve fazer a próprio punho uma declaração assinada, atestando que o requerente reside no mesmo endereço.
- Cópia simples da Carteria de Identidade Profissional (emitida pelo CREF de origem);
- Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem ou solicitação para pagar no CREF2/RS a anuidade vigente até 31/03.
INSTRUÇÕES GERAIS
- O requerimento de transferência é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via pré-cadastro.
- A Carteira de Identidade Profissional do CREF de origem1 deverá ser entregue quando do recebimento da Carteira do CREF2/RS.
- Para emissão de Carteira de Identidade Profissional do CREF2/RS é necessário a coleta da biometria e assinatura (estes procedimentos ocorrem apenas em atendimento presencial)
1 Caso a CIP esteja vencida, não é necessário realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro de ocorrência policial.
Prazo do processo de transferência de registro: até 60 dias.