Transferência de Registro
Transferência para o Rio Grande do Sul de profissional registrado em outro CREF
Quando é necessária
Todo profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs que pretenda atuar
fora da abrangência do CREF de origem por
período superior a 180 dias deve requerer a transferência de registro
junto ao CREF de destino. Para atuar no Rio Grande do Sul, o registro deve ser
transferido para o CREF2/RS.
Selecione seu perfil
Pré-cadastro Profissional
Documentos necessários
- 1 Requerimento de Transferência e Termo Ético-Profissional — ambos devidamente preenchidos e assinados. A grafia da assinatura deve corresponder ao documento vinculado ao protocolo. ⚠ Gerados ao final do preenchimento do pré-cadastro, na opção GERAR REQUERIMENTO.
- 2 1 (uma) foto digital 3×4 com fundo branco, padrão documento oficial.
- 3 Cópia frente e verso autenticada do Diploma do Curso de Educação Física.
- 4 Cópia autenticada do Histórico Escolar Universitário — assinado e carimbado pela IES, indicando a carga horária total do curso.
- 5 Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH digital (modo exportar do app). ⚠ Documento de identidade com no máximo 10 anos.
- 6 Cópia simples do comprovante de residência — em nome do requerente ou dos pais. Se em nome de terceiros, é necessária declaração manuscrita e assinada pelo titular atestando que o requerente reside no mesmo endereço.
- 7 Cópia simples da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CREF de origem.
- 8 Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem ou solicitação para pagar no CREF2/RS a anuidade vigente até 31/03.
Atenção: antes de iniciar o requerimento, atualize seus dados de
endereço, telefone e e-mail no Autoatendimento.
Ao concluir o preenchimento, o processo será aberto
e sua documentação analisada — o requerimento não garante automaticamente a transferência.
Autoatendimento ›
Requerimentos ›
Transferência
Documentos necessários
- 1 Requerimento de Transferência de Registro devidamente preenchido e assinado conforme documento.
- 2 Cópia simples do comprovante de residência — em nome do requerente ou dos pais. Se em nome de terceiros, é necessária declaração manuscrita e assinada pelo titular atestando que o requerente reside no mesmo endereço.
- 3 Documento de identidade atualizado do profissional.
- 4 Foto digital 3×4 com fundo branco, padrão documento oficial.
- 5 Assinatura — deverá ser realizada em folha em branco, sem rasuras ou amassados e sem linhas, com caneta preta.
- 6 Cópia simples da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CREF de origem.
- 7 Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem ou solicitação para pagar no CREF2/RS a anuidade vigente até 31/03.
Instruções gerais
Prazo de análise: até 60 dias
Processo 100% digital
- Toda a documentação é encaminhada via pré-cadastro ou Autoatendimento, conforme o perfil. O processo será analisado pela Câmara Técnica de Registro dentro do prazo de 60 dias.
-
A Carteira de Identidade Profissional do CREF de origem deverá ser
entregue quando do recebimento da nova CIP do CREF2/RS.
Se a CIP estiver vencida, não é necessário devolvê-la. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar Boletim de Ocorrência. - Para emissão da CIP do CREF2/RS é necessária a coleta de biometria e assinatura presencialmente em uma das sedes.
- O contato ocorre exclusivamente por e-mail — para pendências e ciência do resultado. Acompanhe pelo Autoatendimento em Requerimentos › Acompanhar/Histórico.
