- Página Inicial
- /
- Privado: Registro
- /
- Isenção de Anuidade
Isenção de Anuidade
Isenção de Recolhimento de Anuidade por Idade
A isenção de recolhimento de anuidade por idade a partir de abril de 2023, conforme RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 206/2023 e Resolução CONFEF Nº 457/2023, será concedida automaticamente aos profissionais que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs. Assim, a vigência da isenção será iniciada a partir da data de aniversário, não isentando os débitos anteriores vencidos.
Para Profissionais Portadores de Doenças Graves
A isenção de recolhimento de anuidade para profissionais portadores de doenças graves elencadas na Resolução CONFEF Nº 476/2023, deve ser solicitada pelo Autoatendimento em >> REQUERIMENTOS >> ISENÇÃO DE ANUIDADE por meio do envio dos documentos abaixo:
- Requerimento de Isenção de Recolhimento de Anuidade – Portadores de doenças graves [Download do requerimento]
- Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devendo estar explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial (no caso de doenças passíveis de controle).
Instruções Gerais
- O processo de isenção é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via [Autoatendimento].
- O processo de isenção, após o envio da documentação completa, será analisada pela Câmara Técnica de Registro e o voto aprovado em reunião plenária dentro do prazo de 60 dias.
- O contato durante o processo de isenção será via e-mail, tanto para a notificação de pendências quanto para a cientificação do deferimento ou indeferimento da solicitação. Como também poderá verificar os andamentos e resolver as pendências através do login de acesso no [Autoatendimento]: REQUERIMENTOS >> ACOMPANHAR/HISTÓRICO.
Doenças elencadas em resolução
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento;
- Neuropatia Incapacitante.