Isenção de Anuidade
Modalidades de isenção do recolhimento de anuidade para profissionais registrados
Selecione uma modalidade
Por idade
Concedida automaticamente a profissionais com 65 anos ou mais e pelo menos 5 anos de registro.
Por doença grave
Solicitada pelo Autoatendimento para profissionais portadores de doenças elencadas em resolução.
Isenção por idade
A isenção por idade é concedida automaticamente — não é necessário abrir
solicitação. A vigência inicia na data do aniversário e não isenta débitos
anteriores já vencidos.
Requisitos cumulativos
65 anos ou mais até o vencimento da anuidade
Mínimo de 5 anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs
Automática — sem necessidade de solicitação
Vigência a partir da data de aniversário
Não isenta débitos anteriores vencidos
Isenção por doença grave
Como solicitar
Autoatendimento ›
Requerimentos ›
Isenção de Anuidade
Documentos necessários
-
1
Requerimento de Isenção de Recolhimento de Anuidade — Portadores de Doenças Graves
devidamente preenchido e assinado.
Download do requerimento → - 2 Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, contendo obrigatoriamente: breve histórico da doença, CID, data do diagnóstico e prazo de validade do laudo (no caso de doenças passíveis de controle).
Doenças elencadas na resolução
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa (enquanto em tratamento)
Neuropatia Incapacitante
Instruções gerais — Doença Grave
Prazo de análise: até 60 dias
Processo 100% digital
- Toda a documentação é encaminhada via Autoatendimento. Não é necessário comparecer presencialmente.
- O processo será analisado pela Câmara Técnica de Registro e o voto aprovado em reunião plenária dentro do prazo de 60 dias.
- O contato ocorre exclusivamente por e-mail — para notificação de pendências e ciência do deferimento ou indeferimento. O andamento pode ser acompanhado pelo Autoatendimento em Requerimentos › Acompanhar/Histórico.
