Responsável Técnico
Atribuições, regras e obrigações do Responsável Técnico de Pessoa Jurídica
Definição e base legal
Conforme o Art. 20, as Pessoas Jurídicas
deverão dispor de Profissional de Educação Física habilitado que se responsabilize pelo
tempo integral de funcionamento da empresa
e que possua condições de efetiva assunção de responsabilidade técnica, de acordo com a
sua área de atuação e em conformidade com a Carteira de Identidade Profissional.
O PEF só poderá ser RT em estabelecimento que possua
apenas a área de atuação para a qual foi habilitado, respeitadas as eventuais
exigências de legislação estadual ou municipal (Art. 20, §2º).
Caso a PJ possua mais de uma unidade prestadora de serviços, deverá manter um
Responsável Técnico para cada unidade
(espaço físico/local de atendimento) — Art. 20, §3º.
Regras importantes — Art. 21
Limite de estabelecimentos (§1º)
Máximo 2 empresas
A RT só pode ser exercida em até 2 (dois) estabelecimentos, em horários/turnos compatíveis, devendo os CREFs manter controle próprio.
Prazo para substituição — Art. 23
24 horas
A PJ deve designar substituto legalmente habilitado e registrado no prazo de 24 horas após a saída do RT.
Cidades limítrofes (§2º)
Sem transferência de registro
A RT pode ser assumida em cidades limítrofes de estados distintos sem necessidade de transferência de registro ou registro secundário.
Atribuições do Responsável Técnico — Art. 22
- I — Coordenar e supervisionar as atividades dos Profissionais de Educação Física.
- II — Zelar pela boa qualidade, eficiência e ética dos serviços prestados pelos PEFs e pelo respeito às disposições gerais da Profissão e do estabelecimento.
- III — Prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos.
- IV — Receber e analisar as modificações e inclusões de procedimentos.
- V — Inspecionar as condições físicas e tecnológicas para o atendimento.
- VI — Assinar os planos de treino utilizados no estabelecimento juntamente com o Profissional responsável pela elaboração.
-
VII — Analisar:
- a) a composição do quadro técnico e as atribuições específicas de cada um dos seus componentes
- b) a habilitação e preparação profissional adequada e necessária de cada membro do quadro técnico
- c) a diversidade dos serviços prestados e as condições nas quais são executados
- d) o risco aos usuários relacionado às condições que a prática das atividades físicas e esportivas exige
Prazos de atualização do registro — Art. 9º
O registro de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado no CREF, a contar da data do fato:
Prazo — Art. 9º, I
5 dias
Quando ocorrer:
a) qualquer alteração no instrumento constitutivo
b) mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica
Prazo — Art. 9º, II
48 horas
Quando ocorrer:
a) alteração de Responsável Técnico
b) alteração no quadro técnico da PJ, assinada pelo Responsável Legal e pelo RT
Extinção da Responsabilidade Técnica — Art. 24
Conforme a redação atualizada pela Resolução CONFEF nº 607/2025, o exercício da função de Responsável Técnico só será extinto quando:
- I — For requerido formalmente ao CREF o cancelamento do encargo pelo Profissional, por meio de formulário próprio (Anexo VI — disponível no portal do CONFEF).
- II — For comunicado ao CREF o cancelamento do encargo pela Pessoa Jurídica, por meio de formulário próprio (Anexo VII — disponível no portal do CONFEF).
- III — O Profissional de Educação Física tiver seu registro baixado, suspenso ou cancelado.
- IV — For baixado ou cancelado o registro da Pessoa Jurídica.
Ver Alteração de Responsável Técnico →
Perguntas frequentes
