Responsável Técnico

Responsável Técnico é o Profissional de Educação Física habilitado que assume como tarefas o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Educação Física prestados pela Pessoa Jurídica, com o objetivo de garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados na área de que trata o art. 3º da Lei nº 9696/1998, sob pena de responder ética, civil e criminalmente, de acordo com a legislação vigente.

As Pessoas Jurídicas deverão dispor de Profissional de Educação Física habilitado que possua condições de efetiva assunção de responsabilidade técnica, de acordo com a sua área de atuação e em conformidade com a Carteira de Identidade Profissional.

Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços na área elencadas no art. 3º da Lei nº 9696/1998 deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento) que a compõe.

Perguntas Frequentes

Ao assumir a função de Responsável Técnico, profissional deve:

  1. coordenar e supervisionar as atividades dos Profissionais de Educação Física;
  2. zelar pela boa qualidade, eficiência e ética dos serviços prestados pelos Profissionais de Educação Física e pelo respeito às disposições gerais da Profissão e do estabelecimento;
  3. prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos;
  4. receber e analisar as modificações e inclusões de procedimentos;
  5. inspecionar as condições físicas e tecnológicas para o atendimento;
  6. assinar os planos de treino utilizados no estabelecimento juntamente com o Profissional responsável pela elaboração.
  7. analisar:
    1. a composição do quadro técnico bem como as atribuições específicas de cada um dos seus componentes;
    2. a habilitação e preparação profissional adequada e necessária de cada membro do quadro técnico;
    3. a diversidade dos serviços prestados pelo estabelecimento no qual é responsável, bem como as condições nos quais estes serviços são executados
    4. o risco aos usuários relacionados às condições que a prática das atividades físicas e esportivas exigem

– A Responsabilidade Técnica somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física, em no máximo 02 (dois) estabelecimentos, em horários/turnos compatíveis.

– Apesar de ser o profissional responsável por todas as atividades realizadas dentro do estabelecimento, não é necessário que o Responsável Técnico esteja presente em tempo integral na empresa. No entanto, deverá garantir que sempre haja ao menos um profissional habilitado presente para orientar e supervisionar as atividades aos praticantes em geral.

O exercício da função de Responsável Técnico só será extinto quando:

  1. for requerido formalmente ao CREF o cancelamento desse encargo, pelo Profissional ou pela Pessoa Jurídica;
  2. tiver o Profissional de Educação Física o registro baixado, suspenso ou cancelado;
  3. for baixado ou cancelado o registro da Pessoa Jurídica.

A Pessoa Jurídica deverá designar substituto legalmente habilitado e registrado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Os formulários de alteração de Responsável Técnico estão disponíveis no final desta página e devem ser encaminhados ao CREF2/RS via Autoatendimento.