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Revigoramento de Empresa
ara requerer o REVIGORAMENTO de empresa no CREF2/RS, conforme a Resolução CONFEF nº 477/2023 e CREF2/RS nº 219/2024, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo através do Autoatendimento:
- Requerimento de Revigoramento (devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal) e do Termo de Responsabilidade Técnica (devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal e o Profissional indicado) (de acordo com Lei Estadual nº 11.721/2002 e Resolução do CONFEF nº 477/2023);
- Relação nominal dos Profissionais integrantes do Quadro Técnico assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico ;
- Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico;
- Cópias dos documentos de identidade dos representantes legais (sócios, proprietário, procurador, presidente) e dos responsáveis técnicos indicados.
- Cópia do Contrato Social (constituição) ou Contrato Individual (inscrição) e última Alteração Contratual. Os documentos devem estar autenticados digitalmente pela JUNTA Comercial;
- Clubes: Estatuto (não autenticado),ata e nominata de diretoria (cópias autenticadas);
- Cópia atualizada do CNPJ.
[Download dos requerimentos]
Sugerimos entrar em contato com o Departamento de Registro para verificar se existe pendência de documentação em seu cadastro.
INSTRUÇÕES GERAIS
- O processo de REVIGORAMENTO é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via Autoatendimento.
- O processo de revigoramento, após o envio da documentação completa, será analisado e deferido na Câmara de Registro dentro do prazo de 30 dias.
- O contato durante o processo de revigoramento será via e-mail, tanto para a notificação de pendências quanto para a cientificação do deferimento ou indeferimento. Como também poderá verificar os andamentos através do login de acesso no Autoatendimento.
- O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e a placa de advertência deverão ser impressos no Autoatendimento.
- O valor da anuidade é proporcional ao mês de revigoramento até o fim do ano vigente (tabela abaixo).