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Registro Secundário
Registro secundário é aquele a que está obrigado o Profissional para exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além daquele em que se acha registrado e domiciliado.
- Considera-se atividade profissional permanente aquela exercida por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao CREF de origem.
- O registro secundário deverá ser requerido em cada CREF cuja área de abrangência se pretende atuar, observado o disposto no parágrafo anterior.
- Excluem-se da obrigatoriedade do registro secundário, os Profissionais que residirem em municípios que façam divisa ao Distrito Federal e a Estados e diversos daqueles onde tenha o registro e lá trabalharem, nos termos do art. 7º da Resolução CONFEF nº 076/2004.
O CREF2RS consultará a situação cadastral do profissional via ofício ao CREF de Origem, quanto a existência de processo ético e ao cumprimento das obrigações estatutárias.
Para profissional com registro ativo em outro CREF e que nunca esteve ativo no CREF2/RS
Deverá acessar e preencher o [Pré-Cadastro Profissional]. Como também realizar o upload no pré-cadastro dos documentos relacionados ao lado:
Documentos Necessários
Para profissionais com registro ativo em outro CREF e que estão com registro baixado por transferência no CREF2/RS
Deverá acessar o seu [Autoatendimento] em REQUERIMENTOS >> REGISTRO SECUNDÁRIO. Como também realizar o upload dos documentos relacionados abaixo:
Documentos Necessários
[Requerimento de Registro Secundário] e Termo Ético-Profissional (devidamente assinado conforme documento).
Instruções Gerais
- O processo de registro secundário é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via pré-cadastro.
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A Carteira de Identidade Profissional do CREF de origem deverá ser entregue quando do recebimento da Carteira do CREF2/RS.
Caso a CIP esteja vencida, não é necessário realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro de ocorrência policial. - Para emissão de Carteira de Identidade Profissional do CREF2/RS é necessário a coleta da biometria e assinatura (estes procedimentos ocorrem apenas em atendimento presencial)
- O boleto da anuidade de registro secundário é encaminhado via e-mail, na qual será referente a efetivação do seu registro profissional secundário. A partir do ano seguinte estará disponível no nosso site através do autoatendimento