Registro Secundário
Para profissionais com registro ativo em outro CREF que atuarão na área do CREF2/RS
O que é o registro secundário
O registro secundário é aquele a que está obrigado o profissional para exercer a profissão,
permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além
daquele em que se acha registrado e domiciliado.
Considera-se atividade profissional permanente aquela exercida por prazo superior a 180 dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao CREF de origem.
⚠ O registro secundário deverá ser requerido em cada CREF cuja área de abrangência se pretende atuar.
Considera-se atividade profissional permanente aquela exercida por prazo superior a 180 dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao CREF de origem.
⚠ O registro secundário deverá ser requerido em cada CREF cuja área de abrangência se pretende atuar.
Exceções à obrigatoriedade
Estão dispensados do registro secundário os
profissionais que residirem em municípios que façam divisa com o Distrito Federal ou com outros
Estados e lá trabalharem, nos termos do art. 7º da
Resolução CONFEF nº 076/2004.
O CREF2/RS consultará a situação cadastral do profissional via ofício ao CREF de origem, quanto à
existência de processo ético e ao cumprimento das obrigações estatutárias.
Selecione seu perfil Profissional
Documentos necessários
- 1 Foto digital 3×4 com fundo branco, padrão documento oficial.
- 2 Cópia frente e verso autenticada do Diploma do Curso de Educação Física. ⚠ Caso a CIP esteja vencida, não é necessário devolvê-la. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio, apresentar Boletim de Ocorrência.
- 3 Cópia autenticada do Histórico Escolar Universitário — assinado e carimbado pela IES, com a carga horária total do curso.
- 4 Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH digital (modo exportar do app). ⚠ Documento de identidade com no máximo 10 anos.
- 5 Cópia simples do comprovante de residência — em nome do requerente ou dos pais. Se em nome de terceiros, declaração manuscrita e assinada pelo titular atestando que o requerente reside no endereço.
- 6 Cópia simples da Cédula de Identidade Profissional emitida pelo CREF de origem.
- 7 Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem.
- 8 Indicação do endereço onde irá exercer atividade profissional.
- 9 Requerimento de Registro Secundário e Termo Ético-Profissional devidamente assinados. Gerados ao final do preenchimento do pré-cadastro.
Autoatendimento
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Requerimentos
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Registro Secundário
Documentos necessários
- 1 Requerimento de Registro Secundário e Termo Ético-Profissional devidamente assinados conforme documento.
- 2 Foto digital 3×4 com fundo branco, padrão documento oficial.
- 3 Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH digital (modo exportar do app). ⚠ Documento de identidade com no máximo 10 anos.
- 4 Cópia simples do comprovante de residência — em nome do requerente ou dos pais. Se em nome de terceiros, declaração manuscrita e assinada pelo titular.
- 5 Cópia simples da Cédula de Identidade Profissional emitida pelo CREF de origem.
- 6 Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem.
- 7 Indicação do endereço onde irá exercer atividade profissional.
Instruções gerais
Prazo de análise: até 60 dias
- O processo de registro secundário é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via pré-cadastro..
- A Carteira de Identidade Profissional do CREF de origem deverá ser entregue ao receber a Carteira do CREF2/RS. Se a CIP estiver vencida, não é necessário devolvê-la. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar Boletim de Ocorrência.
- Para emissão da Carteira de Identidade Profissional do CREF2/RS é necessária a coleta de biometria e assinatura presencialmente.
- O boleto da anuidade de registro secundário é encaminhado via e-mail, referente à efetivação do registro. A partir do ano seguinte estará disponível no Autoatendimento.
- O CREF2/RS consultará a situação cadastral do profissional via ofício ao CREF de origem, verificando a existência de processo ético e o cumprimento das obrigações estatutárias.
Anuidade proporcional 2026
Valores válidos para registros realizados em 2026
| Mês de registro | Anuidade proporcional (PF) |
|---|---|
| Janeiro | R$ 635,15 |
| Fevereiro | R$ 582,13 |
| Março | R$ 529,21 |
| Abril | R$ 476,29 |
| Maio | R$ 423,37 |
| Junho | R$ 370,44 |
| Julho | R$ 317,52 |
| Agosto | R$ 264,61 |
| Setembro | R$ 211,69 |
| Outubro | R$ 158,77 |
| Novembro | R$ 105,85 |
| Dezembro | R$ 52,92 |
