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Carteira de Identidade Profissional
A Carteira de identidade Profissional (CIP) é um documento expedido pelos Conselhos Regionais de Educação Física que habilita o profissional ao exercício da profissão. A CIP tem fé pública, constituindo Documento de Identidade Civil, conforme dispõe a Lei nº 6206, de 7 de maio de 1975
A renovação deve ser solicitada somente quando a Carteira de identidade estiver vencida.
A solicitação pode ser feita:
- Pelo [Autoatendimento] Solicite a nova carteira de identidade em: >> REQUERIMENTOS >> CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)
- Atendimento presencial nas Sedes - poderá ser tirada uma foto na hora.
Instruções Gerais
- Não é preciso devolver a Carteira de Identidade vencida.
- Não há cobrança de taxa.
Prazos para análise de solicitação e impressão
A segunda via da carteira de identidade profissional deve ser solicitada por meio de requerimento quando a CIP ainda não estiver vencida, acompanhado dos seguintes documentos:
Requerimento de 2ª Via de Carteira de identidade Profissional. [Download do requerimento]
A solicitação poderá ser realizada presencialmente ou via Autoatendimento. Segue o passo a passo: Acesse [Autoatendimento]. REQUERIMENTOS >> SEGUNDA VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)
Requerimento de 2ª Via de Carteira de identidade Profissional. [Download do requerimento]
Requerimento de 2ª Via de Carteira de identidade Profissional. [Download do requerimento]
Instruções Gerais
- Para todos os casos citados acima será gerada uma taxa de 2ª via da CIP no valor de R$40,00
- Para recebimento da Carteira Profissional, após o deferimento da solicitação, será necessário a quitação da taxa
Prazos para análise de impressão da carteira
Para a retirada ou envio da Carteira de identidade o Profissional é necessário ter uma CIP disponível para retirada ou ter no cadastro uma foto atualizada, a biometria e a assinatura digital coletada.
A CIP pode ser retirada ou enviada:
Pessoalmente
Pelo próprio Profissional ou por terceiro com autorização específica e firma reconhecida [Autorização de Retirada de Carteira de identidade Profissional] nas sedes do CREF2/RS.
Via correio
Solicite por meio do [Autoatendimento].
>> REQUERIMENTOS >> CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)
Prazos para análise de solicitação e impressão
A entrega de Carteira de Identidade Profissional durante o ato solene da formatura será realizada quando, no mínimo, 05 (cinco) formandos solicitarem o registro profissional ao CREF2/RS, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I – a Instituição de Ensino Superior deverá enviar à Sede do CREF2/RS, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do evento:
b) nominata da turma de formandos em folha timbrada, carimbada e assinada, atestando a data da colação de grau, CPF e a base legal de cada acadêmico (Licenciatura em Educação Física – Resolução CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002, Resolução CNE/CP nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, Resolução CNE/CP nº 02 , de 1º de julho de 2015; e/ou Bacharelado em Educação Física – Resolução CNE/CP nº 07, de 31 de março de 2004, Resolução CNE/CP nº 04, de 6 de abril de 2009).
II – a Comissão de Formatura, a Instituição de Ensino Superior ou os formandos deverão providenciar o preenchimento do pré cadastro, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento, com inserção dos dados e documentos listados no site do CREF2/RS (https://www.crefrs.org.br/