Carteira de Identidade Profissional

A Carteira de identidade Profissional (CIP) é um documento expedido pelos Conselhos Regionais de Educação Física que habilita o profissional ao exercício da profissão. A CIP tem fé pública, constituindo Documento de Identidade Civil, conforme dispõe a Lei nº 6206, de 7 de maio de 1975

A renovação deve ser solicitada somente quando a Carteira de identidade estiver vencida.

A solicitação pode ser feita:

Instruções Gerais

Prazos para análise de solicitação e impressão

segunda via da carteira de identidade profissional deve ser solicitada por meio de requerimento quando a CIP ainda não estiver vencida, acompanhado dos seguintes documentos: 


  • Requerimento de 2ª Via de Carteira de identidade Profissional. [Download do requerimento]


  • Boletim de Ocorrência com autenticação digital.


  • 1 (uma) foto 3x4 recente de frente para documento oficial. Quando a entrega for realizada presencialmente na sede Porto Alegre a foto será feita na hora.


  • A solicitação poderá ser realizada presencialmente ou via Autoatendimento. Segue o passo a passo: Acesse [Autoatendimento]. REQUERIMENTOS >> SEGUNDA VIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)


  • Requerimento de 2ª Via de Carteira de identidade Profissional. [Download do requerimento]


  • Devolução da cédula danificada / ilegível.


  • 1 (uma) foto 3x4 recente de frente para documento oficial. Quando a entrega for realizada presencialmente na sede Porto Alegre a foto será feita na hora.


  • Os documentos devem ser encaminhados via correio ou entregues presencialmente nas sedes.


  • Requerimento de 2ª Via de Carteira de identidade Profissional. [Download do requerimento]


  • Devolução da cédula atual.


  • 1 (uma) foto 3x4 recente de frente para documento oficial. Quando a entrega for realizada presencialmente na sede Porto Alegre a foto será feita na hora.


  • Cópia autenticada do documento de identidade atualizado ou da certidão de nascimento/casamento/averbação de divórcio.
    No atendimento presencial será aceita cópia simples desde que seja apresentado o original.

Instruções Gerais

Prazos para análise de impressão da carteira

Para a retirada ou envio da Carteira de identidade o Profissional é necessário ter uma CIP disponível para retirada ou ter no cadastro uma foto atualizada, a biometria e a assinatura digital coletada.

A CIP pode ser retirada ou enviada:

Pessoalmente

Pelo próprio Profissional ou por terceiro com autorização específica e firma reconhecida [Autorização de Retirada de Carteira de identidade Profissional] nas sedes do CREF2/RS.

Via correio

Solicite por meio do [Autoatendimento].
>> REQUERIMENTOS >> CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)

A entrega de Carteira de Identidade Profissional durante o ato solene da formatura será realizada quando, no mínimo, 05 (cinco) formandos solicitarem o registro profissional ao CREF2/RS, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I – a Instituição de Ensino Superior deverá enviar à Sede do CREF2/RS, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do evento:

  • a) o convite da formatura, com data, local e horário;

  • b) nominata da turma de formandos em folha timbrada, carimbada e assinada, atestando a data da colação de grau, CPF e a base legal de cada acadêmico (Licenciatura em Educação Física – Resolução CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2002, Resolução CNE/CP nº 02, de 19 de fevereiro de 2002, Resolução CNE/CP nº 02 , de 1º de julho de 2015; e/ou Bacharelado em Educação Física – Resolução CNE/CP nº 07, de 31 de março de 2004, Resolução CNE/CP nº 04, de 6 de abril de 2009).

  • c) indicação das notas finais dos formandos, para confecção dos certificados de louvor.

II – a Comissão de Formatura, a Instituição de Ensino Superior ou os formandos deverão providenciar o preenchimento do pré cadastro, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento, com inserção dos dados e documentos listados no site do CREF2/RS (https://www.crefrs.org.br/registro/registro-de-profissional/)