Defesa

Todo o fiscalizado tem direito de apresentar defesa ao CREF2/RS, documento em que são motivadas as justificativas e informações acerca de infração apontada em Auto. A defesa busca revogar o procedimento executado pelo Agente de Fiscalização a fim de impedir a aplicação de penalidade ou mesmo comprovar sua regularização.

Para apresentar defesa ao Auto de Infração, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo:

Instruções Gerais

  • Documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas

  • Não serão analisados documentos entregues sem o devido formulário assinado.

  • O documento entregue deve estar legível.

  • Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.

  • Todo documento emitido deve conter local, data, identificação e assinatura do emitente. No caso de Pessoa Jurídica, o emitente deverá ser o Proprietário ou Representante Legal.

  • O formulário deve ser assinado, digitalizado e enviado:
    - em anexo pelo [Autoatendimento], utilizando o link e a chave de acesso constante no auto de infração,
    - ou via correios
    - ou entregue pessoalmente,
    - ou em anexo para o e-mail: [email protected]

Endereço para envio

Ao
Conselho Regional de educação Física da 2ª Região
Rua Coronel Genuíno, 421 / 401
CEP 90010-350 – Porto Alegre – RS
A/C do Departamento de Fiscalização – DFis

Utilizado para pessoa física ou jurídica com o objetivo de apresentar defesa prévia em processo administrativo.

Instruções Gerais

  • Documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas

  • Não serão analisados documentos entregues sem o devido formulário assinado.

  • O documento entregue deve estar legível.

  • Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.

  • Todo documento emitido deve conter local, data, identificação e assinatura do emitente. No caso de Pessoa Jurídica, o emitente deverá ser o Proprietário ou Representante Legal.

  • Se enviado pelo procurador da parte, a procuração deverá estar anexada.

  • O formulário deve ser assinado, digitalizado e enviado:
    - ou via correios
    - ou entregue pessoalmente,
    - ou em anexo para o e-mail: [email protected]

Endereço para envio

Ao
Conselho Regional de educação Física da 2ª Região
Rua Coronel Genuíno, 421 / 401
CEP 90010-350 – Porto Alegre – RS
A/C do Departamento de Fiscalização – DFis

Utilizado para pessoa física ou jurídica com o objetivo de recorrer da condenação em primeira instância em processo administrativo.

Instruções Gerais

  • Documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas

  • Não serão analisados documentos entregues sem o devido formulário assinado.

  • O documento entregue deve estar legível.

  • Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.

  • Todo documento emitido deve conter local, data, identificação e assinatura do emitente. No caso de Pessoa Jurídica, o emitente deverá ser o Proprietário ou Representante Legal.

  • Se enviado pelo procurador da parte, a procuração deverá estar anexada.

  • O formulário deve ser assinado, digitalizado e enviado:
    - ou via correios
    - ou entregue pessoalmente,
    - ou em anexo para o e-mail: [email protected]

Endereço para envio

Ao
Conselho Regional de educação Física da 2ª Região
Rua Coronel Genuíno, 421 / 401
CEP 90010-350 – Porto Alegre – RS
A/C do Departamento de Fiscalização – DFis

O estabelecimento interditado terá permitida sua reabertura somente com a indicação de, ao menos, um profissional habilitado e responsável pelas atividades perante o Conselho, por meio de apresentação de requerimento.

Instruções Gerais

  • O documento entregue deve estar legível.

  • O documento deve ser preenchido de forma completa e conter obrigatoriamente a assinatura do Representante Legal e do Profissional de Educação Física.

  • Anexo ao formulário de liberação de interdição, deve ser enviada a cópia de documento de identidicação do Representante Legal e do Profissional de Educação Física Responsável pelas atividades.

Endereço para envio

O documento deve ser digitalizado e enviado para [email protected]

Documentos Necessários

  • Caso a solicitação seja realizada por Pessoa Física, deverá ser entregue em anexo uma cópia do documento de identificação;

  • Caso a solicitação seja realizada por Procurador da empresa, deverá ser entregue em anexo; a procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) firmada em cartório com poderes específicos para representação junto ao CREF2/RS.

Formas de Envio