Inscrição Dativo

Considerando a Resolução do CONFEF nº 509/2023,

Art. 60 – Ao Denunciado declarado revel será nomeado, pelo Presidente da Câmara de Julgamento, um defensor dativo para apresentação de defesa prévia no prazo do parágrafo único do art. 49 deste Código e a prática dos demais atos processuais que visem a sua defesa, incluindo eventual recurso.

O interessado deve ser profissional de Educação Física registrado no Conselho, estar cursando ou já possuir formação em Direito e estar regularmente inscrito à OAB como estagiário ou advogado.

Inscrição de Defensor Dativo

Observações

  • Apresentar mini curriculum

  • Apresentar cópia da CIP do CREF2/RS e da carteira da OAB (advogado ou estagiário) válidas.

  • As inscrições serão recebidas de 12 de fevereiro a 19 de dezembro de 2025, via correio, e-mail [email protected] ou pessoalmente na sede do CREF2/RS, localizado na Rua Cel. Genuíno, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, podendo a inscrição ser efetuada pelo requerente ou por procurador munido de Instrumento de Procuração Pública ou Particular com reconhecimento de firma da assinatura junto a qualquer cartório. Só serão aceitos requerimentos de inscrição, por e-mail, se assinados digitalmente, a fim de possibilitar a verificação de sua autenticidade.

Termo de Homologação