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Processos
Processos éticos transitados em julgado.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000058 – C.R.E.F.2.R. X M.Z.G. – Julgamento realizado em 04/12/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades, por violação aos arts. 4º, VIII, 6º, III, IX, XV, 9º, VI, VIII, 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 4º, “c”, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 04/12/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000121 – C.R.E.F.2.R. X D.D.R.F. – Processo analisado em 05/11/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento do processo por prescrição, fulcro no art. 138 da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 13/02/2025.
Processo Ético-Disciplinar 2015/000044 – C.R.E.F.2.R. X E.S.O. – Processo analisado em 11/12/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento do processo por prescrição, fulcro no art. 138 da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 04/02/2025.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000003 – C.R.E.F.2.R. X R.R.M. – Processo julgado em 07/10/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento do processo por prescrição, fulcro no art. 138 da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 03/02/2025.
Processo Ético-Disciplinar 2021/000027 – C.R.E.F.2.R. X D.A.O. – Processo julgado em 11/10/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento do processo por prescrição, fulcro no art. 138 da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 19/12/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000110 – C.R.E.F.2.R. X V.G.C. – Processo julgado em 09/10/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento do processo por prescrição, fulcro no art. 138 da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 04/02/2025.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000096 – C.R.E.F.2.R. X M.A.C. – Processo julgado em 09/10/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento do processo por prescrição, fulcro no art. 138 da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 06/02/2025.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000036 – C.R.E.F.2.R. X O.T.C. – Processo julgado em 07/10/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento do processo por prescrição, fulcro no art. 138 da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 03/03/2025.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000196 – C.R.E.F.2.R. X G.E.K. – Julgamento realizado em 26/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades e, pela litigância de má-fé, aplica mais uma anuidade, totalizando cinco anuidades, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, IV, 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 16/08/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2015/000024 – C.R.E.F.2.R. X G.B.S.S. – Processo analisado em 09/08/2023 e exarada decisão de baixa e arquivamento do processo por prescrição. Decisão com trânsito em julgado em 06/02/2025.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000040 – C.R.E.F.2.R. X C.S.F. – Julgamento realizado em 14/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, IV, V, VI, VII; 6º, I, III, X, XIV, XV, XVI; 7º, IV, V, VI, VII; 9º, IV, V, VI, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 14/08/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000007/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.S.O.– Julgamento realizado em 02/09/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7°, V, VIII; 9º, VI, do Código de Ética dos profissionais da Educação Física do CONFEF/CREFs, Lei nº 9696/98, artigo 5º -H. Nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 24/09/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000010/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.C.A.G. – Julgamento realizado em 21/08/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, julgada improcedente. 2. Permitir atuação de estudante de Educação Física como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidade de pessoa jurídica. 3. Permitir a atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades. 4. Pessoa jurídica com profissional presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, totalizando 10 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 11/09/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000010/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.S.M. – Julgamento realizado em 21/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII, XIII; 5º, IV, V, VII, XII; 7°, V, VII, 8º, I, IV; 12, I, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 11/09/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000011/2024 – C.R.E.F.2.R. x V.Z.C.A.F. – Julgamento realizado em 21/06/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades. 2. Permitir profissional de Educação Física fora da área de atuação, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 12/07/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000011/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.M.P. – Julgamento realizado em 21/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XIII, XIX; 5º, I, IV, XII; 11, I, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “c” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 21/06/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000092/2023 – C.R.E.F.2.R. x L.L.R. – Julgamento realizado em 14/11/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 14/11/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000103/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.A.M.D. – Julgamento realizado em 28/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII, XIII; 5º, IV, V, VII, XII; 7º, V, VII; 8º, I, IV, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 28/06/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000107/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.C. – Julgamento realizado em 21/06/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Sem profissional presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 21/06/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000107/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.C. – Julgamento realizado em 21/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 21/06/2024.
PAF 000070/2023, Denúncia C.R.E.F.2.R. X G.F.C. – Denúncia julgada em 07/02/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento. Decisão com trânsito em julgado em 08/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000129/2023 – C.R.E.F.2.R. x K.P.C. – Julgamento realizado em 29/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 2. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 3. Permitir o funcionamento da empresa sem responsável técnico cadastrado ou com substituição não comunicada dentro do prazo, configurando pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades, totalizando 10 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 29/11/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000003/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.R.S. – Julgamento realizado em 28/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 28/06/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000005/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.D.A. – Julgamento realizado em 29/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 29/04/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000014/2024 – C.R.E.F.2.R. x W.R.A. – Julgamento realizado em 20/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 20/06/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000014/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.S.C.F. – Julgamento realizado em 20/06/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 2. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita sem multa, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 11/07/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000015/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.L.S. – Julgamento realizado em 28/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 28/06/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000015/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.G.S.C. – Julgamento realizado em 28/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 28/06/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000015/2024 – C.R.E.F.2.R. x I.L.B. – Julgamento realizado em 28/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 28/06/2024.
PAF 000017/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X G.S.T. – Denúncia analisada em 27/02/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento, pois sanado o objeto da denúncia. Decisão com trânsito em julgado em 08/04/2025.
PAF 000017/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X L.R.R. – Denúncia analisada em 27/02/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento, pois sanado o objeto da denúncia. Decisão com trânsito em julgado em 08/04/2025.
PAF 000017/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X E.L.L.A. – Denúncia analisada em 27/02/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento, pois sanado o objeto da denúncia. Decisão com trânsito em julgado em 08/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000031/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.S.S. – Julgamento realizado em 03/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 24/07/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000031/2024 – C.R.E.F.2.R. x l.S.S. – Julgamento realizado em 03/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada: 1. Permitir a atuação de profissional de Educação Física fora da área de atuação, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 24/07/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000031/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.C.M. – Julgamento realizado em 03/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, III, IV, V, IX, X, XV, 7º, IV, V; 9º, V, VII, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 03/07/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000032/2024 – C.R.E.F.2.R. x W.J.B. – Julgamento realizado em 22/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX, 7º, V, VI; 8ª, “caput”, 9º, V, VII, do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 22/07/2024.
PAF 000039/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X B.P.A. – Denúncia analisada em 22/03/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 08/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000044/2024 – C.R.E.F.2.R. x T.F.B.P.C.– Julgamento realizado em 17/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada: 1. Permitir a atuação de estagiário sem supervisão de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Ausência de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando sete anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/08/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000048/2024 – C.R.E.F.2.R. x D.H.S.P..– Julgamento realizado em 04/07/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa fixada em 03 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 05/12/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000051/2024 – C.R.E.F.2.R. x T.A.E. Julgamento realizado em 19/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 2. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 09/08/2024
PAF/Processo Ético Disciplinar 000051/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.M.P. – Julgamento realizado em 19/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades e, pela litigância de má-fé, aplica mais 05 anuidades, totalizando 09 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI, 7º, V, VIII, 9º, VI, 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 19/07/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000054/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.M. Julgamento realizado em 22/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da pessoa jurídica com registro irregular (quadro de profissionais desatualizado, atos constitutivos desatualizados), aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades. 2. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 06 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 22/07/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000054/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.Z. – Julgamento realizado em 22/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, aplicada mais uma anuidade, em razão de reincidência, totalizando 05 anuidades de pessoa, por violação aos arts. arts. 3º, 5º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 12/08/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000055/2024 – C.R.E.F.2.R. x B.S.S.C. – Julgamento realizado em 19/07/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 09/08/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000057/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.N.F.P. Julgamento realizado em 10/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da pessoa jurídica com registro irregular (quadro de profissionais desatualizado, endereço desatualizado), aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 10/07/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000058/2024 – C.R.E.F.2.R. x D.R.B. Julgamento realizado em 17/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da pessoa jurídica com registro irregular (quadro funcional desatualizado), aplicada pena de advertência escrita sem multa. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/08/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000058/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.A.K.C. – Julgamento realizado em 17/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, por violação aos arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/08/2024.
PAF 000060/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X O.C.F. – Denúncia analisada em 25/03/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 23/01/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000062/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.B.C. – Julgamento realizado em 03/07/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 24/07/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000062/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.A.G. Julgamento realizado em 03/07/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 24/07/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000065/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.G.M.B.M. Julgamento realizado em 31/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades. 2. Permitir a atuação de estudante de Educação Física com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades. 3. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b”, “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 21/08/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000067/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.D. – Julgamento realizado em 18/12/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000067/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.Z. – Julgamento realizado em 18/12/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000067/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.F.A. Julgamento realizado em 18/12/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da empresa sem profissional presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000068/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.A.F.C. – Julgamento realizado em 08/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 10/02/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000068/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.F.R. – Julgamento realizado em 08/07/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 29/07/2024.
PAF/ Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000070/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.A.F.C. – Julgamento realizado em 17/07/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 07/08/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000086/2024 – C.R.E.F.2.R. x N.C.P. – Julgamento realizado em 31/07/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 21/08/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000089/2024 – C.R.E.F.2.R. x E.C. – Julgamento realizado em 22/07/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 12/08/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000092/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.R.S. – Julgamento realizado em 24/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX, 5º, IV, V, VII, XII, XIV, 7º, IV, V, VII, 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 24/07/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000092/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.G.A.M. – Julgamento realizado em 24/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 24/07/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000096/2024 – C.R.E.F.2.R. x D.M.S. – Julgamento realizado em 21/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII, 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX, 7º, V, VI, 8º, “caput”, 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 11/09/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000096/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.U.I. – Julgamento realizado em 21/08/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 11/09/2024.
PAF 000099/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X A.R.O. – Denúncia analisada em 12/04/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento. Decisão com trânsito em julgado em 24/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000109/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.A.A. – Julgamento realizado em 31/07/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades e, em razão de reincidência, aplica mais 01 anuidade, totalizando 05 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, §5º, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 31/07/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000116/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.E.A. – Julgamento realizado em 10/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Estagiário orientando atividade física sem supervisão de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Ausência de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 31/07/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000125/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.C.S.G.M. – Julgamento realizado em 05/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 05/07/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000136/2024 – C.R.E.F.2.R. x V.F.S.– Julgamento realizado em 14/11/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI, 7º, V, VIII, 9º, VI, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 14/11/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000139/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.S.A. – Julgamento realizado em 10/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII, XIII, 5º, IV, V, VII, XII, 7º, V, VII, 8º, I, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 10/07/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000139/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.S.A.- Julgamento realizado em 10/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estagiário com TCE ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 10/07/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000141/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.B.B.- Julgamento realizado em 02/08/2024, denúncia julgada improcedente e determinada a baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 23/08/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000141/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.A.- Julgamento realizado em 02/08/2024, denúncia julgada improcedente e determinada a baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 23/08/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000146/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.Q.S. – Julgamento realizado em 27/01/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular (quadro técnico desatualizado), aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa leve, fixada em 01 anuidades. 2. Pessoa jurídica com registro irregular (sem responsável técnico cadastrado ou com substituição não comunicada dentro do prazo), aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades, totalizando 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “a” e “c”, da Resolução CREF2/RS 233/2024, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 27/01/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000150/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.A.B. Julgamento realizado em 30/10/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 20/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000171/2024 – C.R.E.F.2.R. x D.J.V.V. – Julgamento realizado em 14/11/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da pessoa jurídica com a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 14/11/2024.
PAF 000174/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X R.J. – Denúncia analisada em 15/07/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento. Decisão com trânsito em julgado em 31/01/2025.
PAF 000175/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X C.A.S. – Denúncia analisada em 15/07/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento. Decisão com trânsito em julgado em 31/01/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000181/2024 – C.R.E.F.2.R. x E.S.L. Julgamento realizado em 30/10/2024, denúncia julgada totalmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 30/10/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000183/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.T.T. – Julgamento realizado em 16/10/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da pessoa jurídica com a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 16/10/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000183/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.E.C.M. – Julgamento realizado em 16/10/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 16/10/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000194/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.E.J.C.T. – Julgamento realizado em 04/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades. 2. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades. 3. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b”, “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 04/11/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000195/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.D.M.O. – Julgamento realizado em 18/11/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 09/12/2024
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000203/2024 – C.R.E.F.2.R. x V.S.T. – Julgamento realizado em 30/10/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades. 2. Permitir a atuação de diplomado em Educação Física sem registro, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 3. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 4. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 14 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 30/10/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000210/2024 – C.R.E.F.2.R. x K.L. – Julgamento realizado em 04/11/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 25/11/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000210/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.C.S. – Julgamento realizado em 04/11/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 25/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000210/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.F.A.M. – Julgamento realizado em 04/11/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 25/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000216/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.A.F.L. – Julgamento realizado em 30/10/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita. 2. Permitir a atuação de estudante de Educação Física como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 02 anuidades, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 30/10/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000216/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.S.L.- Julgamento realizado em 18/11/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII, XIII, 5º, IV, V, VII, XII, 7º, V, VII, 8º, I, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF2/RS nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 09/12/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000220/2024 – C.R.E.F.2.R. x G.M.V. – Julgamento realizado em 13/11/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput” e 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF2/RS nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 13/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000220/2024 – C.R.E.F.2.R. x G.M.V. – Julgamento realizado em 13/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades. 2. Sem profissional presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 04/12/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000235/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.N.S. – Julgamento realizado em 06/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 27/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000244/2024 – C.R.E.F.2.R. x O.F.A. – Julgamento realizado em 27/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 27/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000246/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.R.L. – Julgamento realizado em 13/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave fixada em 02 anuidades, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 13/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000251/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.P. – Julgamento realizado em 18/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 09/12/2024.
PAF 000252/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X S.F.B. – Denúncia analisada em 26/08/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento. Decisão com trânsito em julgado em 06/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000253/2024 – C.R.E.F.2.R. x E.G.D. – Julgamento realizado em 27/01/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 27/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000254/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.B.S.P.B.S.P. – Julgamento realizado em 21/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 3. Sem profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 21/11/2024.
PAF 000256/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X J.R.W. – Denúncia analisada em 26/08/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento. Decisão com trânsito em julgado em 06/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000258/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.C.F. – Julgamento realizado em 21/11/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, V, VII, 5º, V, 6º, II, III, IX, X, XIV, XV, XIX, 7º, IV, V, 8º, V, 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “c” da Resolução CREF2/RS nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 12/12/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000265/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.N.M. – Julgamento realizado em 29/11/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX, 5º, IV, V, VII, XII, XIV, 7º, IV, V, VII, 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF2/RS nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 21/01/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000265/2024 – C.R.E.F.2.R. x N.F.S. – Julgamento realizado em 29/11/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX, 5º, IV, V, VII, XII, XIV, 7º, IV, V, VII, 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF2/RS nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 21/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000265/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.L.M. – Julgamento realizado em 29/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa Jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades. 2. Estagiário orientando atividade física sem a supervisão de Profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 3. Ausência de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 09 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b”, “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 21/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000268/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.E.W.A. – Julgamento realizado em 29/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa Jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 29/11/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000267/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.D.A. – Julgamento realizado em 18/12/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX, 5º, IV, V, VII, XII, XIV, 7º, IV, V, VII, 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF2/RS nº 213/2023 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000267/2024 – C.R.E.F.2.R. x I.A.C.A.E. – Julgamento realizado em 18/12/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de acadêmico do curso de Educação Física sem termo de compromisso de estágio, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF 000283/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X M.T.S.A. – Denúncia analisada em 09/09/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento. Decisão com trânsito em julgado em 06/02/2025.
PAF 000390/2024, Denúncia C.R.E.F.2.R. X E.C.K. – Denúncia analisada em 09/09/2024 e exarada decisão de baixa e arquivamento. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF 000150/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.G.B.L. – Julgamento realizado em 31/01/2025, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 24/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000272/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.E.V. – Julgamento realizado em 29/01/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII, 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX, 7º, V, VI, 8º, “caput”, 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do artigo 2º cumulado com o art. 4º, alínea “d” da Resolução CREF2/RS nº 233/2024 e Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 29/01/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000274/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.W.L. – Julgamento realizado em 21/11/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3, 5º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 21/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000274/2024 – C.R.E.F.2.R. x H.O. – Julgamento realizado em 21/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades. 2 . Permitir a atuação de profissional de Educação Física fora da área de atuação, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades, totalizando 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b’ e “c”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 21/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000278/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.G.N.S. – Julgamento realizado em 22/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 13/12/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000279/2024 – C.R.E.F.2.R. x T.F.P. – Julgamento realizado em 18/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da empresa com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 18/11/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000291/2024 – C.R.E.F.2.R. x V.A.C.A. – Julgamento realizado em 22/11/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, XIV, XV, 7º, V, 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 13/12/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000300/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.A.- Julgamento realizado em 18/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades. 2. Ausência de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades, totalizando 05 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 18/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000301/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.S.C. – Julgamento realizado em 21/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa Jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em duas anuidades. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 3. Ausência de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 10 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 21/11/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000304/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.A. – Julgamento realizado em 27/01/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física como estagiário com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 233/2024, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 27/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000306/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.R.A. – Julgamento realizado em 04/12/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de diplomado em Educação Física sem registro, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 2. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 24/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000307/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.S. – Julgamento realizado em 29/01/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 115, da Resolução CONFEF 511/2023. Decisão com trânsito em julgado em 29/01/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000308/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.R.G.O. – Julgamento realizado em 11/12/2024, denúncia julgada totalmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX, 5º, IV, V, VII, XII, XIV, 7º, IV, V, VII, 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 31/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000309/2024 – C.R.E.F.2.R. x T.F.V. – Julgamento realizado em 11/12/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da empresa com registro irregular (quadro funcional desatualizado, funcionamento em endereço diverso), aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 11/12/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000313/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.C.A. – Julgamento realizado em 27/11/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII, XIII, 5º, IV, V, VII, XII, 7º, V, VII, 8º, I, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 18/12/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000313/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.A. – Julgamento realizado em 27/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 18/12/2024.
PAF/ Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000315/2024 – C.R.E.F.2.R. x T.L. – Julgamento realizado em 13/12/2024 e determinada a baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 04/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000316/2024 – C.R.E.F.2.R. x V.T.F.F. – Julgamento realizado em 05/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 05/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000317/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.A.C.F.E.D. – Julgamento realizado em 31/01/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 31/01/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000317/2024 – C.R.E.F.2.R. x G.S.S.R. – Julgamento realizado em 31/01/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII, 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX, 7º, V, VI, 8º, “caput”, 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 31/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000318/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.M.M.L. – Julgamento realizado em 18/12/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de acadêmico do curso de Educação Física com termo de compromisso de estágio ausente/irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000320/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.T.L.M. – Julgamento realizado em 03/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII, 6º, I, III, IV, IX, X, XV, 7º, IV, V, 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 03/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000326/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.L.P.C. – Julgamento realizado em 27/01/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 27/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000326/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.P.C. – Julgamento realizado em 27/01/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física como estagiário com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 233/2024, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 27/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000330/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.F. – Julgamento realizado em 29/01/2025 e determinada a baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 29/01/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000332/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.C. – Julgamento realizado em 16/12/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 16/12/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000332/2024 – C.R.E.F.2.R. x B.P.R.S. – Julgamento realizado em 16/12/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 16/12/2024.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000332/2024 – C.R.E.F.2.R. x O.A.F. – Julgamento realizado em 16/12/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular (quadro funcional desatualizado), aplicada pena de advertência escrita. 2. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 16/12/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000338/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.L.A. – Julgamento realizado em 07/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, fulcro no art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024, Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000338/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.L.A. – Julgamento realizado em 07/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica sem profissional de Educação Física habilitado presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000344/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.M.A.A. – Julgamento realizado em 13/12/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 13/12/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000344/2024 – C.R.E.F.2.R. x N.O.G. – Julgamento realizado em 13/12/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 13/12/2024.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000357/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.W.A.A.- Julgamento realizado em 07/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000357/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.W.A.A. – Julgamento realizado em 07/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa leve, fixada em 01 anuidade. 2. Permitir no funcionamento da pessoa jurídica profissional de Educação Física fora da área de atuação, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades, totalizando 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “a” e “c”, da Resolução CREF2/RS 233/2024 Decisão com trânsito em julgado em 07/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000359/2024 – C.R.E.F.2.R. x G.A.M.C. – Julgamento realizado em 05/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa leve, fixada em 01 anuidade. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 3. Sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 09 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “a” e “c”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 26/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000359/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.L.S. – Julgamento realizado em 05/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 05/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000377/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.A.A.E. – Julgamento realizado em 05/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 3. Sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 05/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000394/2024 – C.R.E.F.2.R. x B.C.A.F. – Julgamento realizado em 10/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação estudante de Educação Física, como estagiário com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita sem multa, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 115, I, da Resolução CONFEF 511/2023. Decisão com trânsito em julgado em 10/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000394/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.C.L. – Julgamento realizado em 10/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 10/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000461/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.C.C.M. – Julgamento realizado em 12/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, VI, IX, XII, XIII, XIX; 5º, I, II, IV, VIII, IX, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 10/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000461/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.A.G.M. – Julgamento realizado em 12/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Permitir pessoa física exercer atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 3. Permitir profissional de Educação Física fora da área de atuação, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades, totalizando 10 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 12/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000292/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.J.A. – Julgamento realizado em 22/11/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de acadêmico do curso de Educação Física com TCE ausente/irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 22/11/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2017/000209 – C.R.E.F.2.R. X G.K.A. – Julgamento realizado em 26/02/2025, denúncia julgada improcedente e determinada a baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 19/03/2025.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000079 – C.R.E.F.2.R. X J.P.O. – Julgamento realizado em 26/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa moderada, fixada em três anuidades, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX, 5º, IV, V, VII, XII, XIV, 7º, IV, V, VII, 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos dos artigos 1º e 4º, da Resolução CONFEF 548/2024 e art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 19/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000335/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.M.G. – Julgamento realizado em 10/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica sem profissional de Educação Física habilitado presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 2. Permitir pessoa física exercer atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 06/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000335/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.A. – Julgamento realizado em 10/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 03/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000295/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.P.P. – Julgamento realizado em 10/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa leve, fixada em 01 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “a”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 10/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000282/2024 – C.R.E.F.2.R. x B.F. – Julgamento realizado em 12/02/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 115, I, da Resolução CONFEF 511/2023. Decisão com trânsito em julgado em 12/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000282/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.G.L. – Julgamento realizado em 12/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, a art. 131, I, da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 12/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000407/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.C.A.F. – Julgamento realizado em 14/02/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de diplomado em Educação Física sem registro, aplicada pena de advertência escrita. 2. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, e art. 115, inciso I, da Resolução CONFEF 511/2023. Decisão com trânsito em julgado em 14/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000407/2024 – C.R.E.F.2.R. x T.R.S. – Julgamento realizado em 14/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, a art. 131, I, da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 14/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000373/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.S.M. – Julgamento realizado em 17/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII, 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX, 7º, V, VI, 8º, “caput”, 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 17/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000429/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.W.M. – Julgamento realizado em 17/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica sem profissional de Educação Física habilitado presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 13/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000345/2024 – C.R.E.F.2.R. x G.C.R. – Julgamento realizado em 19/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa moderada, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, VI, IX, XII, XIII, XIX; 5º, I, II, IV, VIII, IX, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 4º da Resolução CONFEF 548/2024. Decisão com trânsito em julgado em 19/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000380/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.A.F.G.P – Julgamento realizado em 19/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir pessoa física exercer atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 17/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000001/2024 – C.R.E.F.2.R. x V.F.S. – Julgamento realizado em 27/01/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 27/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000277/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.A.C. – Julgamento realizado em 21/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir pessoa física exercer atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 19/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000277/2024 – C.R.E.F.2.R. x N.C.Z. – Julgamento realizado em 21/01/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 19/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000312/2024 – C.R.E.F.2.R. x D.S. – Julgamento realizado em 24/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1.Pessoa jurídica com registo irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa leve, fixada em 01 anuidade. 2. Permitir a atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 3. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b”, “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 17/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000426/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.S. – Julgamento realizado em 24/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1.Pessoa jurídica com registo irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa leve, fixada em 01 anuidade. 2. Permitir a atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 3. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 09 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 24/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000426/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.A.A.S. – Julgamento realizado em 24/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 24/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000319/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.G.F.M. – Julgamento realizado em 26/02/2025, denúncia julgada procedente e sala de exercício físico condenada por: 1.Ausência de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, §3º, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 26/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000415/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.D.D. – Julgamento realizado em 26/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, VI, IX, XII, XIII, XIX; 5º, I, II, IV, VIII, IX, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 24/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000382/2024 – C.R.E.F.2.R. x I.S. – Julgamento realizado em 28/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 28/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000382/2024 – C.R.E.F.2.R. x I.S. – Julgamento realizado em 28/02/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, VI, IX, XII, XIII, XIX; 5º, I, II, IV, VIII, IX, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 28/02/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000381/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.G.J. – Julgamento realizado em 06/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 2. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 06/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000381/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.B.L. – Julgamento realizado em 06/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 06/03/2025
PAF/Processo Ético Disciplinar 000482/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.S. – Julgamento realizado em 07/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX, 5º, IV, V, VII, XII, XIV, 7º, IV, V, VII, 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 07/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000482/2024 – C.R.E.F.2.R. x T.A.B. – Julgamento realizado em 07/03/2025, denúncia julgada improcedente e determinada a baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 28/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000275/2024 – C.R.E.F.2.R. x E.C.O. – Julgamento realizado em 07/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 28/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000473/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.M. – Julgamento realizado em 10/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 31/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000473/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.L.R. – Julgamento realizado em 10/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII, 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX, 7º, IV, VI, 8º, “caput”, 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 31/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000440/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.R.F. – Julgamento realizado em 10/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 31/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000440/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.R.S. – Julgamento realizado em 10/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 31/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000424/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.E. – Julgamento realizado em 12/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa moderada, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 1º e 4º da Resolução CONFEF 548/2024. Decisão com trânsito em julgado em 12/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000424/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.S. – Julgamento realizado em 12/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 115, incisos I e II, da Resolução CONFEF 211/2023. Decisão com trânsito em julgado em 12/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000493/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.T.F. – Julgamento realizado em 12/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estagiário sem a supervisão de profissional d Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Acadêmico do curso de Educação Física exercendo labor próprio de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, ficada em 02 anuidades. 3. Ausência de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, totalizando 09 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 12/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000287/2024 – C.R.E.F.2.R. x I.B.B. – Julgamento realizado em 14/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 02 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 14/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000449/2024 – C.R.E.F.2.R. x V.T.E.C.E.E. – Julgamento realizado em 14/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, e Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 14/03/2025
PAF/Processo Ético Disciplinar 000449/2024 – C.R.E.F.2.R. x B.S.S. – Julgamento realizado em 14/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII, 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX, 7º, IV, VI, 8º, “caput”, 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, e Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 14/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000458/2024 – C.R.E.F.2.R. x O.A.S. – Julgamento realizado em 17/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades. 2. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 06 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 07/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000489/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.A.F.G.- Julgamento realizado em 17/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 17/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000489/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.Z.S. – Julgamento realizado em 17/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 19/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000337/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.V.- Julgamento realizado em 17/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa leve, fixada em 01 anuidades. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades, totalizando 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “a” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 17/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000337/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.V. – Julgamento realizado em 17/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 17/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000241/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.N.L. – Julgamento realizado em 19/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 1º, inciso I, da Resolução CONFEF 548/2024. Decisão com trânsito em julgado em 19/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000373/2024 – C.R.E.F.2.R. x K.A.P.- Julgamento realizado em 21/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estagiário sem a supervisão de profissional habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 20/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000310/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.D.G. – Julgamento realizado em 21/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 11/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000310/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.E.D.- Julgamento realizado em 21/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 11/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000412/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.M. – Julgamento realizado em 21/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 21/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000365/2024 – C.R.E.F.2.R. x E.K.B.- Julgamento realizado em 24/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 14/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000365/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.L. – Julgamento realizado em 24/03/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 14/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000170/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.M.B.- Julgamento realizado em 24/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII, 5º, I, III, IV, V, VI, 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX, 7º, IV, VI, 8º, “caput”, 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 14/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000099/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.C.A.F. – Julgamento realizado em 31/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em 12 anuidades, tendo em vista que foram três indivíduos flagrados. 2. Permitir a atuação de profissional com registro baixado, suspenso ou cancelado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades, totalizando 15 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 31/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000099/2024 – C.R.E.F.2.R. x T.S.R.- Julgamento realizado em 31/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 31/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000380/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.L. – Julgamento realizado em 31/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 17/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000086/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.A.F.P.A. – Julgamento realizado em 31/03/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da empresa com registro irregular, quadro técnico desatualizado, aplicada pena de advertência escrita 2. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 115, inciso I, da Resolução CONFEF 511/2023. Decisão com trânsito em julgado em 31/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000519/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.G. – Julgamento realizado em 26/03/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 26/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000439/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.R.L. – Julgamento realizado em 26/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 26/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000439/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.R.L. – Julgamento realizado em 26/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 26/03/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000430/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.P.M. – Julgamento realizado em 26/03/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 16/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000539/2024 – C.R.E.F.2.R. x I.C.F. – Julgamento realizado em 28/03/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 28/03/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000248/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.F. – Julgamento realizado em 28/03/2025, denúncia julgada improcedente e determinada a baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 18/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000139/2023 – C.R.E.F.2.R. x L.P.C. – Julgamento realizado em 02/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa moderada, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, XIV, XV; 7º, V; 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, artigos 1º e 4º, da Resolução CONFEF 548/2024. Decisão com trânsito em julgado em 23/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000098/2023 – C.R.E.F.2.R. x F.F.S. – Julgamento realizado em 02/04/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 02/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000143/2023 – C.R.E.F.2.R. x V.T.E.C.E.E. – Julgamento realizado em 02/04/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estagiário sem a supervisão de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades. 2. Ausência de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 07 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “c” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 02/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000030/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.A.R. – Julgamento realizado em 04/04/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de profissional de Educação Física fora da área de formação, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H e art. 2º da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 04/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000105/2024 – C.R.E.F.2.R. x 0.A.E. – Julgamento realizado em 07/04/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita. 2. Sem profissional de Educação Física habilitado presente, cumulada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 07/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000105/2024 – C.R.E.F.2.R. x E.C.N. – Julgamento realizado em 07/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 07/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000173/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.Z.C.S. – Julgamento realizado em 11/04/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa leve, fixada em 01 anuidade. 2. Permitir pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 05 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “a” e “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 11/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000102/2024 – C.R.E.F.2.R. x I.R.B. – Julgamento realizado em 11/04/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da academia sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 05/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000156/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.C.T.F.P. – Julgamento realizado em 11/04/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita. 3. Sem a presença de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 02/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000184/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.T. – Julgamento realizado em 14/04/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 115, inciso I, da Resolução CONFEF 511/2023. Decisão com trânsito em julgado em 14/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000200/2024 – C.R.E.F.2.R. x N.A.P. – Julgamento realizado em 14/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 14/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000227/2024 – C.R.E.F.2.R. x V.P.A. – Julgamento realizado em 14/04/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 28/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000214/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.G. – Julgamento realizado em 14/04/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98. Decisão com trânsito em julgado em 14/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000178/2024 – C.R.E.F.2.R. x H.M.S. – Julgamento realizado em 16/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000215/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.C.- Julgamento realizado em 23/04/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado 23/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000215/2024 – C.R.E.F.2.R. x G.O. – Julgamento realizado em 23/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3º, XIII; 7º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado 23/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000205/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.A.P. – Julgamento realizado em 23/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado 15/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000303/2024 – C.R.E.F.2.R. x V.O.A. – Julgamento realizado em 23/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física e, pela litigância de má-fé, aplica mais 02 anuidades, totalizando 06 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º; 5º; 6º; 7º; 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024, art. 134, I e II, da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 23/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000247/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.S.C. – Julgamento realizado em 25/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 19/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000311/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.S.C. – Julgamento realizado em 25/04/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 2. Sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 19/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000311/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.S.D. – Julgamento realizado em 25/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 25/04/2025. Decisão com trânsito em julgado em 25/04/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000346/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.R. – Julgamento realizado em 25/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 25/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000207/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.M.W.A. – Julgamento realizado em 30/04/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da empesa com registro irregular, aplicada pena de advertência escrita. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita. 3. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita. 4. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 30/04/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000211/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.L.C – Julgamento realizado em 30/04/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da empesa com a ausência de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 22/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000389/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.A.D. – Julgamento realizado em 30/04/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 3º, II, III, V, VI, IX, XII, XIII, XIX; 5º, I, II, IV, VIII, IX, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I. Decisão com trânsito em julgado em 30/04/2025
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000213/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.T.S.A. – Julgamento realizado em 02/05/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 2. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 02/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000400/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.B.D.C. – Julgamento realizado em 02/05/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 02/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000400/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.B.D.C. – Julgamento realizado em 02/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, III, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, IX, XII; 7º, V; 8º, I, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 02/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000255/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.S.C. – Julgamento realizado em 05/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 26/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000314/2024 – C.R.E.F.2.R. x S.G.A. – Julgamento realizado em 05/05/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 05/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000358/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.S. – Julgamento realizado em 05/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 26/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000405/2024 – C.R.E.F.2.R. x P.N.P. – Julgamento realizado em 05/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 05/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000447/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.A.E. – Julgamento realizado em 05/05/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de estudante de Educação Física, como estagiário, com TCE irregular ou ausente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em 02 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “b”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 26/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000079/2023 – C.R.E.F.2.R. x R.A.G.M. – Julgamento realizado em 25/10/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades e, pela reincidência, aplica mais 01 anuidade, totalizando 05 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 25/10/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000116/2023 – C.R.E.F.2.R. x A.N.B. – Julgamento realizado em 24/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, XIV, XV; 7º, V; 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 24/06/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000117/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.A.F.A. – Denúncia julgada em 21/02/2024 e determinada a baixa e arquivamento, pois sanada a irregularidade. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000120/2023 – C.R.E.F.2.R. x R.B.M.A.E. – Denúncia julgada em 21/02/2024 e determinada a baixa e arquivamento, pois sanadas as irregularidades. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000126/2023 – C.R.E.F.2.R. x M.L.M.F. – Denúncia julgada em 20/02/2024 e determinada a baixa e arquivamento por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000130/2023 – C.R.E.F.2.R. x S.E.G.D. – Denúncia julgada em 20/02/2024 e determinada a baixa e arquivamento, pois sanadas as irregularidades. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000133/2023 – C.R.E.F.2.R. x S.R.A. – Denúncia julgada em 21/02/2024 e determinada a baixa e arquivamento, pois sanadas as irregularidades. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/ Processo Ético Disciplinar 000134/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.L.F. – Denúncia julgada em 21/02/2024 e determinada a baixa e arquivamento por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000137/2023 – C.R.E.F.2.R. x N.H.K.C. – Denúncia julgada em 21/02/2024 e determinada a baixa e arquivamento, pois sanada a irregularidade. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/ Processo Ético Disciplinar 000140/2023 – C.R.E.F.2.R. x I.A. – Denúncia julgada em 27/02/2024 e determinada a baixa e arquivamento, pois sanada a irregularidade. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/ Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000142/2023 – C.R.E.F.2.R. x J.S.V. – Denúncia julgada em 28/02/2024 e determinada a baixa e arquivamento, pois sanada a irregularidade. Decisão com trânsito em julgado em 08/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000008/2024 – C.R.E.F.2.R. x A.L.C. – Julgamento realizado em 31/01/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 31/01/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000467/2024 – C.R.E.F.2.R. x E.A.M.G. – Julgamento realizado em 09/05/2025, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades para cada pessoa flagrada, totalizando 08 anuidades. 2. Ausência de profissional de Educação Física habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 12 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 30/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000467/2024 – C.R.E.F.2.R. x D.I.A. – Julgamento realizado em 09/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa moderada, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I e arts. 1º e 4º da Resolução CONFEF 548/2024. Decisão com trânsito em julgado em 30/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000558/2024 – C.R.E.F.2.R. x G.S.D. – Julgamento realizado em 14/05/2025, denúncia julgada procedente e sala de exercício físico condenada por: 1. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades. 2. Permitir atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades, totalizando 08 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 14/05/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000069/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.C.S. – Julgamento realizado em 14/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, III, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, IX, XII; 7º, V; 8º, I, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 04/06/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000470/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.S. – Julgamento realizado em 16/05/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Sem profissional de Educação Física habilitado presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 06/06/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000470/2024 – C.R.E.F.2.R. x M.A.S.S. – Julgamento realizado em 16/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa moderada, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, arts. 1º e 4º, da Resolução CONFEF 548/2024. Decisão com trânsito em julgado em 06/06/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000483/2024 – C.R.E.F.2.R. x F.M. – Julgamento realizado em 16/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 06/06/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000385/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.C.L. – Julgamento realizado em 16/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa moderada, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, arts. 1º e 4º, da Resolução CONFEF 548/2024. Decisão com trânsito em julgado em 06/06/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000149/2024 – C.R.E.F.2.R. x J.P.M.A.M. – Julgamento realizado em 03/02/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Registro irregular, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa leve, fixada em 01 anuidade de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 03/02/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000573/2024 – C.R.E.F.2.R. x C.C.P. – Julgamento realizado em 19/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa moderada, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, III, IX, XII, XIII; 7º, IV; 8º, I, II, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, arts. 1º e 4º, da Resolução CONFEF 548/2024. Decisão com trânsito em julgado em 09/06/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000563/2024 – C.R.E.F.2.R. x L.R.A. – Julgamento realizado em 21/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 11/06/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000563/2024 – C.R.E.F.2.R. x E.L. – Julgamento realizado em 21/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em 04 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 11/06/2025.
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000554/2024 – C.R.E.F.2.R. x K.N.C.S.A.- Julgamento realizado em 21/05/2025, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por: 1. Permitir atuação de profissional de Educação Física fora da área de atuação, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades de pessoa jurídica, fulcro na Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I e art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c” e parágrafo único da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 11/06/2025.
PAF/Processo Ético Disciplinar 000554/2024 – C.R.E.F.2.R. x R.L.N. – Julgamento realizado em 21/05/2025, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em 03 anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Lei nº 9696/98, em seu artigo 5º-H, inciso I, art. 3º combinado com o art. 4º, alínea “c”, da Resolução CREF2/RS 233/2024. Decisão com trânsito em julgado em 11/06/2025.
Processo Ético-Disciplinar 2018/000002 – L.W.W. X R.D.A. – Julgamento realizado em 19/08/2019, denúncia julgada procedente e profissional condenado a penalidade prevista no art. 2º, combinado com o art. 4º, alínea c, infração classificada como gravíssima com suspensão do exercício profissional pelo prazo de 06 meses, por violação aos arts. 4º, IV, V; 6º, II, X, XV, XIX; 7º, V; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c Resolução CREF2/RS 155/2018. Decisão com trânsito em julgado em 13/12/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000154 – C.R.E.F.2.R. X V.S.M.- Julgamento realizado em 13/03/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 04/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000065 – C.R.E.F.2.R. X V.B.M. – Julgamento realizado em 14/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 14/03/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000129 – C.R.E.F.2.R. X R.G.B. – Julgamento realizado em 14/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave fixada em três anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, IV, V, VII; 5º, V; 6º, I, III, IX, X, XVI, XIX; 7º, IV, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “c”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 14/03/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000206 – C.R.E.F.2.R. X S.B.B.S.- Julgamento realizado em 15/03/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 08/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000072 – C.R.E.F.2.R. X F.D.M. – Julgamento realizado em 11/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 02/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000095 – C.R.E.F.2.R. X L.H.A.C. – Julgamento realizado em 11/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I,III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 11/03/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2021/000057 – C.R.E.F.2.R. X G.G. – Julgamento realizado em 12/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 12/03/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2017/000019 – C.R.E.F.2.R. X M.S.S. – Julgamento realizado em 15/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 08/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000169 – C.R.E.F.2.R. X A.S.B. – Julgamento realizado em 15/03/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 08/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2018/000013 – C.R.E.F.2.R. X M.A.B. – Julgamento realizado em 15/03/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 08/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2023/000030 – C.R.E.F.2.R. X D.K. – Julgamento realizado em 14/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 14/03/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000131 – C.R.E.F.2.R. X E.R.O. – Julgamento realizado em 12/03/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 03/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2023/000053 – C.R.E.F.2.R. X E.S.Q. – Julgamento realizado em 13/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 13/03/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2020/000113 – C.R.E.F.2.R. X L.R.B. – Julgamento realizado em 13/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, V, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XVII; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, III, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 13/03/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000134 – C.R.E.F.2.R. X P.C.S. – Julgamento realizado em 14/03/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 05/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2020/000112 – C.R.E.F.2.R. X M.M.O. – Julgamento realizado em 14/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 05/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2023/000021 – C.R.E.F.2.R. X S.D. – Julgamento realizado em 05/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em duas anuidades, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 05/12/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2023/000045 – C.R.E.F.2.R. X D.B.R. – Julgamento realizado em 05/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em duas anuidades, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 05/12/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000086 – C.R.E.F.2.R. X G.L.B. – Julgamento realizado em 19/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 19/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2023/000065 – C.R.E.F.2.R. X V.C.S. – Julgamento realizado em 02/05/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 3º, I, II, III; 5º, IV, V, VI, VII, IX, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, IV; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 02/05/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000098 – C.R.E.F.2.R. X H.F.B. – Julgamento realizado em 03/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 24/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000062 – C.R.E.F.2.R. X R.R.A. – Julgamento realizado em 21/10/2019, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave fixada em 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade vigente, por violação aos arts. 4º, VIII; 6º, III, IX, XV; 9º, VIII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “b”, da Resolução CREF2/RS nº. 155/2018. Decisão com trânsito em julgado em 02/05/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000190 – C.R.E.F.2.R. X J.W. – Julgamento realizado em 21/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave fixada em três anuidades, por violação aos arts. arts. 3º, II, III, V, XIII, XIX; 5º, I, IV, XI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “c”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 21/06/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000163 – C.R.E.F.2.R. X A.P.R. – Julgamento realizado em 21/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 21/06/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000014 – C.R.E.F.2.R. X L.E.A.A. – Julgamento realizado em 27/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita sem multa, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional. Decisão com trânsito em julgado em 27/10/2023. |
Processo Ético-Disciplinar 2023/000025 – C.R.E.F.2.R. X D.G. – Julgamento realizado em 09/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 09/12/2023. |
Processo Ético-Disciplinar 2021/000055 – C.R.E.F.2.R. X L.R.A. – Julgamento realizado em 15/03/2024, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por prescrição intercorrente. Decisão com trânsito em julgado em 15/03/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2021/000050 – C.R.E.F.2.R. X I.M.P. – Julgamento realizado em 24/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, IV; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 24/06/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000046 – C.R.E.F.2.R. X R.K.R. – Julgamento realizado em 24/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 6º, XIV, XV; 7º, V; 9º, IV, V, II; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 24/06/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000078/2023 – C.R.E.F.2.R. x R.A.G.M. – Julgamento realizado em 17/04/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por violação ao art. 47 do Decreto 3.688/1941, Lei Estadual 11.721/2022 e Resolução CONFEF 477/2023: 1. Pessoa jurídica com registro irregular, pena de advertência escrita cumulada com multa média fixada em duas anuidades, com fulcro no art. 5º-H, I, da Lei 9.696/98 c/c arts. 3º e 4º, “b”, da Resolução CREF2/RS 213/2023; 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de educação física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, com fulcro nos arts. 3º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 17/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000032 – C.R.E.F.2.R. X A.D.P. – Julgamento realizado em 27/08/2022, decisão de improcedência da denúncia e a consequente baixa e arquivamento do processo. Decisão com trânsito em julgado em 02/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000127 – C.R.E.F.2.R. X A.M.T.B. – Julgamento realizado em 05/04/2024, decisão de improcedência da denúncia e a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 26/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2021/000056 – C.R.E.F.2.R. X R.F.G.B. – Julgamento realizado em 01/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 01/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000058 – C.R.E.F.2.R. X V.N.R. – Julgamento realizado em 05/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 05/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000187 – C.R.E.F.2.R. X R.Z. – Julgamento realizado em 01/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 01/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2021/000002 – C.R.E.F.2.R. X T.P. – Julgamento realizado em 01/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em cinco anuidades, pois configurada reincidência infracional, PED 2022/000175, por violação aos arts. arts. 4º, II, IV, V, VII, 5, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, § 5º, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 01/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000138 – C.R.E.F.2.R. X M.C. – Julgamento realizado em 03/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, IV; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 24/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000047 – C.R.E.F.2.R. X A.M.A. – Julgamento realizado em 05/04/2024, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 26/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2018/000130 – C.R.E.F.2.R. X I.E.R. – Julgamento realizado em 24/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 3º, I, II, III; 5º, IV, V, VI, VII, IX, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 24/06/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000002 – C.R.E.F.2.R. X A.M.D. – Julgamento realizado em 02/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades e, pela litigância de má-fé, fora aplicada multa de mais duas anuidades, totalizando seis anuidades, por violação aos arts. arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023, art. 5-H, I, da Lei 9696/98 e art. 133 c/c 134,II, V, da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 02/04/2024. |
Retificação à Ata Reunião Plenária 248, de 25 de abril de 2024: Processo Ético-Disciplinar 2022/000065 – C.R.E.F.2.R. x V.B.M. – Julgamento realizado em 14/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em duas anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 14/03/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000078/2023 – C.R.E.F.2.R. x R.A.G.M. – Julgamento realizado em 17/04/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada a pena de advertência escrita, por violação art. 42, II, alínea a, inciso IV, da Resolução CREF2/RS 195/2022, Lei Federal 9696/98 em seu art. 5º-H, art. 115, incisos I e II, da Resolução CONFEF 211/2023: 1. Pessoa Jurídica com registro irregular, aplicada multa média, fixada em duas anuidades. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de educação física, aplicada multa gravíssima fixada em quatro anuidades de pessoa jurídica, nos termos dos arts. 3º e 4º, alíneas “b” e “c”. Decisão com trânsito em julgado em 17/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000037 – C.R.E.F.2.R. X D.S.B. – Julgamento realizado em 29/07/2019, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave fixada em 80% o valor da anuidade, por violação aos arts. art. 6º, III, IX, XV; art. 7º, IV, V; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “c”, da Resolução CREF2/RS nº. 155//2018. Decisão com trânsito em julgado em 19/08/2019. |
PAF/Processo Ético-Disciplinar 000097/2023 – C.R.E.F.2.R. x A.E.B.S. – Julgamento realizado em 08/07/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII e VIII; 6º, I, III, IV, V, IX, X e XV, 7º, IV e V e 9º, V e VII, do Código de Ética Profissional da Educação Física do CONFEF/CREFs, nos termos do artigo 2º, da Resolução CREF/RS nº 213/2023 c/c a Lei Federal nº 12.197/2010. Decisão com trânsito em julgado em 08/07/2024. |
PAF/Processo Ético-Disciplinar 000103/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.A.M.D. Julgamento realizado em 28/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII e XIII, 5º, IV, V, VII, XII, 7º, V, VII e 8º, I e IV, do Código de Ética Profissional da Educação Física do CONFEF/CREFs, nos termos do artigo 2º e 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 28/06/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000107/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.C. Julgamento realizado em 21/06/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por violação ao art. 3º da Resolução CREF2/RS 213/2023: 1. Sem profissional presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades de pessoa jurídica, nos termos do art. 4º da Resolução CREF/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 21/06/2024. |
PAF/Processo Ético-Disciplinar 000107/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.C. Julgamento realizado em 21/06/2024, denúncia julgada procedente, tipificada nos artigos 21 e 22 da Resolução CONFEF 477/2023 e Código de Ética Resolução CONFEF 508/2023, artigos 3º, 5º, 7º e 8º, aplicada a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa física, nos termos do art. 12, inciso I, do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física do CONFEF/ CREFs, Resolução CREF 213/2023, nos seus artigos 2º cumulado com o 4º, alínea d. Decisão com trânsito em julgado em 21/06/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000109/2023 – C.R.E.F.2.R. x R.F.F. Julgamento realizado em 05/07/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada: 1. Pela permissão pra atuação no funcionamento da empresa, de estagiário sem supervisão de profissional habilitado, aplicada a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades de pessoa jurídica. 2.Sem a presença de profissional de Educação Física habilitado, aplicada a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, com ênfase ao artigo 5ºH, inciso I, da Lei Federal nº 9.696/98, artigo 3º c/c artigo 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 05/07/2024. |
PAF/Processo Ético-Disciplinar 000109/2023 – C.R.E.F.2.R. x C.A.M.D. Julgamento realizado em 05/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima fixada em quatro anuidades de pessoa física, por violação aos artigos 3º, 5º, 6º, 7º e 8º, todos do mesmo diploma citado, Lei nº 9.696/98, artigo 5º-G, bem como Resolução CONFEF nº 477/2023, na ênfase no artigo 5º-H, inciso I, da Lei Federal nº 9.696/98, alterada pela Lei Federal nº 14.386/2022, nos termos do artigo 2º somado com artigo 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 05/07/2024. |
PAF/Processo Ético-Disciplinar 000116/2023 – C.R.E.F.2.R. x A.N.B. Julgamento realizado em 24/06/2024, denúncia julgada procedente e aplicada a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa física, por violação aos artigos 5º-G, H, inciso I, da Lei Federal nº 9.696/98, 5º, II, 8º e 1, da Resolução CONFEF 134/2007 e 6º, XIV, XV, 7º, V, e 9º, IV, V e VII, da Resolução CONFEF 307/2015 (Código de Ética Profissional do CONFEF/CREFs), nos termos do artigo 2º c/c o art. 4º, alínea D, da Resolução CREF 213/2023.Decisão com trânsito em julgado em 24/06/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000041 – C.R.E.F.2.R. X F.B.R. – Julgamento realizado em 04/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita sem multa, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, III, IV, V, IX, X, XV; 7º, IV, V; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 25/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000017 – C.R.E.F.2.R. X M.D. – Julgamento realizado em 22/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, V, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional, nos termos da Resolução CREF2/RS 155/2018. Decisão com trânsito em julgado em 12/08/2019. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000105 – C.R.E.F.2.R. X A.C. – Julgamento realizado em 04/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, I, da Lei Federal 9696/98, art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 04/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000030 – C.R.E.F.2.R. X V.P.S. – Julgamento realizado em 07/08/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XVI, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 07/08/2024 |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000096 – C.R.E.F.2.R. X V.A.R.C. – Julgamento realizado em 09/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6º, II, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Federal 9696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022; art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023.Decisão com trânsito em julgado em 09/08/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000074 – C.R.E.F.2.R. X J.S.K. – Julgamento realizado em 09/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em duas anuidades, por violação aos arts. 4º, IV, V, VII, VIII; 5º, V; 6º, I, II, III, IX, X, XVI, XIX; 7º, IV, V; 9º, IV, V, VII; 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022; art. 2º c/c art. 4º, alínea c, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 09/08/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000065 – C.R.E.F.2.R. X R.N.K. – Julgamento realizado em 04/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 4º, IV, VII, VIII; 5º, V; 6º, I, II, III, IX, X, XVI, XX; 7º, IV, V; 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, inciso I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 04/12/2023. |
Processo Ético-Disciplinar 2023/000024 – C.R.E.F.2.R. X T.L.C.C. – Julgamento realizado em 14/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII, XIII; 5º, IV, V, VII, XII; 7º, V, VII; 8º, I, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, inciso I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022; art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 14/08/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000126 – C.R.E.F.2.R. X E.S.Q. – Julgamento realizado em 07/12/2020, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea c, da Resolução CREF2/RS 155/2018. Decisão com trânsito em julgado em 25/01/2021. |
Processo Ético-Disciplinar 2021/000041 – C.R.E.F.2.R. X F.C.D. – Julgamento realizado em 16/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6º, XIV, XV; 7º, V; 9º, IV, V, VII; 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 16/08/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000071 – C.R.E.F.2.R. X A.S.A. – Julgamento realizado em 19/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; 11, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 19/08/2024. |
[Processo Ético-Disciplinar 2022/000107 – C.R.E.F.2.R. X G.F.G. – Julgamento realizado em 19/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022.Decisão com trânsito em julgado em 19/08/2024.] |
[Processo Ético-Disciplinar 2022/000121 – C.R.E.F.2.R. X D.D.R.F. – Julgamento realizado em 19/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades e, em razão de reincidência, aplica mais uma anuidade, totalizando cinco anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, § 5º, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 19/08/2024.] |
[Processo Ético-Disciplinar 2020/000018 – C.R.E.F.2.R. X A.A.O.G. – Julgamento realizado em 15/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 4º, IV, V, VII, VIII, 5º, V, 6º, I, II, IX, XV, IXI; 7º, IV, V; 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 05/04/2024.] |
[Processo Ético-Disciplinar 2022/000197 – C.R.E.F.2.R. X S.C.P. – Julgamento realizado em 05/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; 11, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 26/04/2024.] |
[Processo Ético-Disciplinar 2022/000066 – C.R.E.F.2.R. X B.T.S. – Julgamento realizado em 15/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VI, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 15/04/2024. ] |
[Processo Ético-Disciplinar 2023/000091 – C.R.E.F.2.R. X C.V.B. – Julgamento realizado em 23/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 23/08/2024.] |
[Processo Ético-Disciplinar 2023/000101 – C.R.E.F.2.R. X C.W.R. – Julgamento realizado em 30/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades e, pela litigância de má-fé, aplica mais três anuidades, totalizando sete anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022 e art. 133 c/c art. 134, I, II, da Resolução CONFEF 509/2023. Decisão com trânsito em julgado em 30/08/2024.] |
[Processo Ético-Disciplinar 2020/000116 – C.R.E.F.2.R. X M.R.S. – Julgamento realizado em 09/08/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII, XIII; 5º, IV, V, VII, XII; 7º, V, VII; 8º, I, IV; 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, § 5º, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 09/08/2024. ] |
[PAF/Processo Ético-Disciplinar 000135/2023 – C.R.E.F.2.R. x R. R. C – Julgamento realizado em 20/06/2024, denúncia julgada procedente e aplicada a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa física, por violação nos termos do artigo 3º, artigo 5º, artigo 6º, artigo 7º, e artigo 8º, da Resolução CONFEF nº 508/2023, Lei nº 9.696/98, artigo 5º-G, bem como Resolução CONFEF nº 477/2023, Responsável Técnico descumprindo obrigações inerentes à função. Decisão com trânsito em julgado em 20/06/2024.] |
[PAF/Processo Ético-Disciplinar 000141/2023 – C.R.E.F.2.R. x I. A. G. P – Julgamento realizado em 12/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em três anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII e XIII, 5º, IV, V, VII, XII, 7º, V, VII e 8º, I e IV, do Código de Ética Profissional da Educação Física do CONFEF/CREFs, nos termos do artigo 2º e 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 12/07/2024. |
PAF/Processo Ético-Disciplinar 000002/2024 – C.R.E.F.2.R. x J. J – Julgamento realizado em 12/07/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º e 4º, “d”, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado em 12/07/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000081/2024 – C.R.E.F.2.R. x D. A. S. P – Julgamento realizado em 28/08/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada, com ênfase ao artigo 5ºH, inciso I, da Lei Federal nº 9.696/98, por: 1. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa jurídica. 2. Permitir o funcionamento da empresa sem a presença de profissional habilitado, sendo multa de natureza gravíssima, fixada em quatro anuidades, nos termos do artigo 3º cumulado com artigo 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS nº213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 28/08/2024. |
PAF/Processo Ético-Disciplinar 000081/2024 – C.R.E.F.2.R. x G. F – Julgamento realizado em 28/08/2024, denúncia julgada procedente e aplicada a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa física, por violação aos artigos 3º, II, III, V, XII, XIII, XIX; 5º, IV, V, VII, XII, XIV; 7º, IV, V, VII; 8º, I, II, IV, ambos da Resolução CONFEF 508/2023, nos termos do artigo 2º somado com artigo 4º, alínea “d”, da Resolução CREF/RS nº 213/2023; artigo 5º – H, inciso I, da Lei Federal nº 9.696/98, alterada pela Lei Federal nº 14.386/2022, a qual trata da regulamentação da profissão de educação Física. Decisão com trânsito em julgado em 28/08/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000097/2024 – C.R.E.F.2.R. x A. U. I – Julgamento realizado em 28/08/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por violação ao art. 42, II (a) e IV da Resolução CREF/RS nº 195/2022, por: 1. Pessoa jurídica com registro irregular (Quadro de Profissionais desatualizado), aplicada a pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em duas anuidades de pessoa jurídica, nos termos da Resolução CREF2/RS nº 213/2023 dos artigos 3º e 4º, alínea b. Decisão com trânsito em julgado em 28/08/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000120/2024 – C.R.E.F.2.R. x A. J. C. F – Julgamento realizado em 28/08/2024, denúncia julgada parcialmente procedente e pessoa jurídica condenada por violação ao art. 42, II (a) e IV da Resolução CREF/RS nº 195/2022, Lei Federal 9.696/98 em seu artigo 5º-H. 1. Pessoa jurídica com registro irregular (Quadro de Profissionais desatualizado), aplicada a pena de advertência escrita cumulada com multa média, fixada em duas anuidades de pessoa jurídica, nos termos do art. 3º e 4º, alínea b, da Resolução CREF/RS 213/2023. 2. Permitir a atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física, fora decidido pela improcedência por perda do objeto. 3. Sem profissional de Educação Física presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa jurídica, nos termos do art. 3º e 4º, alínea d, da Resolução CREF/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 28/08/2024. |
PAF/Processo Ético-Disciplinar 000120/2024 – C.R.E.F.2.R. x J. A. F. F – Julgamento realizado em 28/08/2024, denúncia julgada procedente e aplicada a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em três anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V e VII; 5º, I, III, IV, V e VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV e XIX, 7º, V e VI, 8°, ‘caput’, e 9º, V e VII, do Código de Ética Profissional da Educação Física do CONFEF/CREF/RS, nos termos do artigo 2º e 4º, alínea d, da Resolução CREF/RS nº 213/2023 e Lei Federal nº 9.696/1998 em seu artigo 5º-H. Decisão com trânsito em julgado em 28/08/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000022 – C.R.E.F.2.R. X A.M.D. – Julgamento realizado em 02/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades e, pela litigância de má-fé, aplica mais duas anuidades, totalizando seis anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 02/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000186- C.R.E.F.2.R. X R.Z. – Julgamento realizado em 01/04/2024, denúncia julgada totalmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VI, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 5º-H, inciso I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022; art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 01/04/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000022/2024 – C.R.E.F.2.R. x G. R. P – Julgamento realizado em 06/09/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada: 1. Permitir atuação de estagiário sem supervisão de profissional habilitado, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa grave de 03 anuidades de pessoa jurídica. 2. Pessoa Jurídica sem profissional presente, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima de 04 anuidades de pessoa jurídica, nos termos dos artigos 3º e 4º, alínea d, da Resolução CREF2RS 213/2023. Decisão de trânsito em julgado em 06/09/2024. |
PAF/Processo Ético-Disciplinar 000022/2024 – C.R.E.F.2.R. x G. R. P – Julgamento realizado em 06/09/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 3º, II, III, IX, XII e XIII; 5º, IV, V, VII, XII; 7°, V, VII e 8º, I e IV, do Código de Ética do CONFEF/CREFs. Nos termos do artigo 12, inciso I, do Código de Ética dos profissionais da Educação Física do CONFEF/CREFs. Resolução CREF 213/2023, nos seus artigos 2º cumulado com o artigo 4º, alínea d. Decisão com trânsito em julgado em 06/09/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000198 – C.R.E.F.2.R. X C.C.L. – Julgamento realizado em 04/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 21/10/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000015 – C.R.E.F.2.R. X K.R.P. – Julgamento realizado em 02/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 02/04/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000153 – C.R.E.F.2.R. X R.M.F. – Julgamento realizado em 26/06/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, IV, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 26/06/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2021/000057 – C.R.E.F.2.R. X G.G. – Julgamento realizado em 12/03/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, alínea d, da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022. Decisão com trânsito em julgado em 12/03/2024. |
PAF/Processo Ético Disciplinar 000122/2024 – C.R.E.F.2.R. x A. G. F. – Julgamento realizado em 18/09/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades de pessoa física, por violação aos arts. 4º, II, IV, V e VII; 5º, I, III, IV, V e VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV e XIX, 7°, V e VI e 8º, ‘caput’, e 9º, V e VII do Código de Ética do CONFEF/CREFs. Nos termos dos artigos 2º e 4 º, alínea “d” da Resolução CREF 213/2023 e Lei Federal 9696/1998 em seu artigo .5º H, por permitir a atuação de estagiário sem a supervisão, atuação de pessoa física exercer atividades do Profissional de Educação Física e sem Profissional de Educação Física habilitado presente. Decisão com trânsito em julgado em 18/09/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000032/2024 – C.R.E.F.2.R. x A. J. D. F – Julgamento realizado em 27/09/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por permitir atuação de pessoa física exercendo atividade de profissional de Educação Física: Exercício ilegal da profissão, aplicada pena de advertência escrita cumulada com multa de natureza gravíssima de 04 anuidades de pessoa jurídica, nos termos dos arts. 3º e 4º, alínea “d”, da Resolução CREF2/RS 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 27/09/2024. |
PAF/Processo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 000201/2024 – C.R.E.F.2.R. x P. M. E. L. – Julgamento realizado em 07/10/2024, denúncia julgada procedente e pessoa jurídica condenada por estar com o registro irregular, aplicada pena de advertência escrita, cumulada com multa média de 02 anuidades de pessoa jurídica vigentes, prevista no art. 3º combinado com o art. 4º, alíneas “b”, fulcro na Resolução CREF2/RS 213/2023, Lei Federal 9.696/98, no art. 5º H, inciso I. Decisão de trânsito em julgado em 07/10/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2019/000133 – C.R.E.F.2.R. X P.D.M. – Julgamento realizado em 03/04/2024, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII, 6º, I, III, IV, V, IX, X, XV, 7º, IV, V, 9º, V, VII, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos da Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022 e Lei Federal 12.197/2010. Decisão com trânsito em julgado em 26/09/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000007 – C.R.E.F.2.R. X C.R.S. – Julgamento realizado em 23/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades, por violação aos arts. 6º, III, IX, XV, 7º, IV, V, 12, I, ambos do Código de Ética Profissional, nos termos do art. 4º, alínea “c”, Resolução CREF2/RS 213/2023; art. 5º-H, I, da Lei Federal 9.696/98, alterada pela Lei Federal 14.386/2022 e Lei Federal 12.197/2010. Decisão com trânsito em julgado em 08/11/2024. |
Processo Ético-Disciplinar 2022/000051 – C.R.E.F.2.R x G.A.G.B. – Denúncia julgada improcedente em 02/12/2022 com a consequente baixa e arquivamento por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 03/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000027 – C.R.E.F.2.R. x P.R.S.O . – Julgamento realizado em 06/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, IV, V, VII; 6º, I, III, X, XIV, XV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, IV, V, VI, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5º-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 06/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2017/000191 – C.R.E.F.2.R x M.P.R . – Julgamento realizado em 26/08/2019, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento por ausência do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 21/08/2019.
Processo Ético-Disciplinar 2017/000203 – C.R.E.F.2.R x J.L.M . – Julgamento realizado em 26/08/2019, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em oitenta por cento do valor da anuidade vigente, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, III, IV, V, IX, X, XV; 7º, IV, V; 9º, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º, 4º, c, da Resolução CREF2/RS nº. 155/2018. Decisão com trânsito em julgado em 10/09/2019.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000189 – C.R.E.F.2.R. x F.L . – Julgamento realizado em 06/12/2023, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 29/01/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000019 – C.R.E.F.2.R. x L.H.M . – Julgamento realizado em 09/12/2023, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 31/01/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000009 – C.R.E.F.2.R. x G.D.S . – Julgamento realizado em 09/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita sem multa, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 31/01/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000023 – C.R.E.F.2.R. x D.O . – Julgamento realizado em 06/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, IV, V, VII; 6º, I, III, X, XV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, IV, V, VI, VII; do Código de Ética Profissional; art. 5-H, I, da Lei 9696/98 c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 29/01/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000150 – C.R.E.F.2.R. x E.F.F . – Julgamento realizado em 18/12/2023, denúncia julgada totalmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; do Código de Ética Profissional; art. 5-H, I, da Lei 9696/98 c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado 18/12/2023.
Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica 2023/000081 – C.R.E.F.2.R. x R.B.L.E.F.L . – Julgamento realizado em 18/12/2023, denúncia julgada totalmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação a Lei 9696/98; art. 47 do Decreto-Lei 3688/1941; Lei Estadual 11.721/2002; art. 5-H, I, da Lei 9696/98 c/c art. 3º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado 18/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000003 – C.R.E.F.2.R. x F.G . – Julgamento realizado em 15/05/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 30/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000130 – C.R.E.F.2.R. x C.R . – Julgamento realizado em 09/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades, por violação aos arts. 4º, I, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, IX, XV, XIX, XX; 7º, IV, V; 9º, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º, 4º, c, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado 31/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000202 – C.R.E.F.2.R. x D.R . – Julgamento realizado em 09/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º, 4º, D, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado 09/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000043 – C.R.E.F.2.R. x W.F.S . – Julgamento realizado em 09/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5º-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 09/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000008 – C.R.E.F.2.R. x G.R.P . – Julgamento realizado em 09/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5º-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 09/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000027 – C.R.E.F.2.R. x P.R.S.O . – Julgamento realizado em 06/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, IV, V, VII; 6º, I, III, X, XIV, XV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, IV, V, VI, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5º-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 06/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000191 – C.R.E.F.2.R. x D.B . – Julgamento realizado em 07/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado 07/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000145 – C.R.E.F.2.R. x J.B . – Julgamento realizado em 07/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado 07/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000124 – C.R.E.F.2.R. x C.E.A . – Julgamento realizado em 08/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5º-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 08/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000044 – C.R.E.F.2.R. x A.J.S . – Julgamento realizado em 11/10/2023, denúncia julgada totalmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XVI, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado 11/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2017/000095 – C.R.E.F.2.R. x J.S.S.C . – Julgamento realizado em 26/03/2018, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 10/04/2018.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000044 – C.R.E.F.2.R. x A.J.S . – Julgamento realizado em 11/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XV, XIX,, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado 11/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000036 – C.R.E.F.2.R. x J.L.L.A . – Julgamento realizado em 05/05/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 22/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000009 – C.R.E.F.2.R. x A.L.L.S . – Julgamento realizado em 07/06/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, IV, VI; 8º,”caput”; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 22/06/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000008 – C.R.E.F.2.R. x R.G.S . – Julgamento realizado em 15/04/2019, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 30/04/2019.
Processo Ético-Disciplinar 2021/000023 – C.R.E.F.2.R. x C.L.F . – Julgamento realizado em 03/05/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, IV; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 03/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000064 – C.R.E.F.2.R. x G.O.B . – Julgamento realizado em 24/05/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em quatro anuidades, tendo em vista que restou configurada reincidência, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, III, IV, V, IX, X, XV; 7º, IV, V; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, c, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 03/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000067 – C.R.E.F.2.R. x T.M.P.R . – Julgamento realizado em 03/04/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades, por violação aos arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, III, IV, V, IX, X, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º; 4º, c, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 03/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000100 – C.R.E.F.2.R. x G.S.C . – Julgamento realizado em 30/10/2019, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. 4º, IV, VII, VIII; 6º, I, III, IV, V, IX, X, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2º da Resolução CREF2/RS nº. 155/2018. Decisão com trânsito em julgado 14/11/2019.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000108 – C.R.E.F.2.R. x J.C.M . – Julgamento realizado em 30/10/2019, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, c, da Resolução CREF2/RS nº. 155/2018. Decisão com trânsito em julgado 14/11/2019
Processo Ético-Disciplinar 2021/000068 – C.R.E.F.2.R. x A.F.P . – Julgamento realizado em 18/11/2022, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. arts. 4º, IV, VII, VIII; 6º, I, III, IV, V, IX, X, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII I; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º da Resolução CREF2/RS nº. 155/2018. Decisão com trânsito em julgado 18/11/2022.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000117 – C.R.E.F.2.R. x M.A.P . – Julgamento realizado em 31/05/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 31/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000075 – C.R.E.F.2.R. x E.F.V . – Julgamento realizado em 08/02/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, V, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 23/02/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000004 – C.R.E.F.2.R. x C.R.P.S . – Julgamento realizado em 27/05/2019, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado 11/06/2019.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000125 – C.R.E.F.2.R. x M.G.S.J . – Julgamento realizado em 02/09/2022, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado 08/02/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000053 – C.R.E.F.2.R. x L.C . – Julgamento realizado em 04/11/2019, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, por violação aos arts. arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º da Resolução CREF2/RS nº. 131/2017. Decisão com trânsito em julgado 19/11/2019.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000130 – C.R.E.F.2.R. x C.J.G . – Julgamento realizado em 27/01/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em cinco anuidades, em razão de decisão transitada em julgado no PED 2019/000001, por violação aos arts. arts. arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 13/02/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000111 – C.R.E.F.2.R. x R.A.S . – Julgamento realizado em 31/05/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 31/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000129 – C.R.E.F.2.R. x L.M.S . – Julgamento realizado em 30/01/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XV; 7º, IV, V; 8º, V; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, c, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 31/01/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000013 – C.R.E.F.2.R. x N.M.G.A . – Julgamento realizado em 10/05/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 25/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000018 – C.R.E.F.2.R. x G.X.B . – Julgamento realizado em 24/02/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 13/03/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2021/000003 – C.R.E.F.2.R. x A.D . – Julgamento realizado em 23/09/2022, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. arts. arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, c, da Resolução CREF2/RS nº. 155/2018. Decisão com trânsito em julgado 10/10/2022.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000018 – C.R.E.F.2.R. x R.F.G.B . – Julgamento realizado em 08/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado 08/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2017/000198 – C.R.E.F.2.R. x P.A . – Julgamento realizado em 22/09/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em duas anuidades, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XV; 7º, IV, V; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, c, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 22/09/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2021/000072 – C.R.E.F.2.R. x A.M.L.B . – Julgamento realizado em 07/12/2023, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado 30/01/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2017/000171 – C.R.E.F.2.R. x M.L.R . – Julgamento realizado em 08/12/2023, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado 31/01/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000111 – C.R.E.F.2.R. x P.H . – Julgamento realizado em 05/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7º, IV, V, VI, VIII; 8º, V; 9º, IV, V, VI, VIII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 05/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000032 – C.R.E.F.2.R. x V.P.L . – Julgamento realizado em 09/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita sem multa, por violação aos arts. arts. 4º, IV, VII, VIII; 5º, V; 6º, I, II, III, IX, X, XVI, XIX; 7º, IV, V; 9º, IV, V, VII e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 04/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000131 – C.R.E.F.2.R. x C.S.K . – Julgamento realizado em 04/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, IV, V, VII; 6º, I, III, IX, X, XVI, XIX; 7º, IV, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, c, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 04/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000128 – C.R.E.F.2.R. x J.B . – Julgamento realizado em 05/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, IV; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 05/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000087 – C.R.E.F.2.R. x C.P.A . – Julgamento realizado em 07/12/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII; 6º, I, II, III, VI, IX, X, X, XIV, XV; 7º, IV, V, VI; 8º, V; 9º, IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023 e art. 5-H, I, da Lei 9696/98. Decisão com trânsito em julgado 07/12/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000039 – C.R.E.F.2.R. x L.A.P.S . – Julgamento realizado em 05/12/2023, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado 26/01/2024.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000097 – C.R.E.F.2.R. x V.S . – Julgamento realizado em 30/10/2019, decisão de improcedência da denúncia com a consequente baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 15/09/2019.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000175 – C.R.E.F.2.R. x T.P . – Julgamento realizado em 23/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, V; 8º, “caput”; 9º, V, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 13/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2021/000006 – C.R.E.F.2.R. x F.R.L . – Julgamento realizado em 25/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, II, IV, V, VII; 5º, I, III, IV, V, VI; 6º, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7º, V, VI; 8º, “caput”; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 15/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000035 – C.R.E.F.2.R. x N.S.A . – Julgamento realizado em 24/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 4º, IV, V, VII, VIII; 6º, I, III, X, XIV, XV, XVI; 7º, IV, V, VIII; 9º, IV, V, VI, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 14/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000119 – C.R.E.F.2.R. X L.D.M . – Julgamento realizado em 25/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. arts. 4º, I, II, IV, VII, VIII; 6º, I, III, IV, V, IX, X, XV; 7º, IV, V; 9º, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 24/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000034 – C.R.E.F.2.R. X V.V . – Julgamento realizado em 24/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. arts. 6º, I, III, X, XIV, XVI; 7º, V, VIII; 9º, VI; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2º, 4º, d, da Resolução CREF2/RS nº. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 14/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2017/000095 – C.R.E.F.2.R. X J.S.S.C . – Julgamento realizado em 26/03/2018, decisão de baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 10/04/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000012 – C.R.E.F.2.R x E.S.L. -Julgamento realizado em 18/09/2023, denúncia julgada totalmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, IV, V, VII; 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, IV, V, VIII; 9o, IV, V, VI, VII do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 18/09/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000031 – C.R.E.F.2.R x R.Z. -Julgamento realizado em 25/09/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, II, IV, V, VII; 5o, I, III, IV, V, VI; 6o, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7o, V, VI; 8o, caput; 9o, V, VII do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 25/09/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000010 – C.R.E.F.2.R x F.D.N. -Julgamento realizado em 18/09/2023, denúncia julgada totalmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, IV, V, VII, VIII; 6o, I, III, XIV, XV, XVI; 7o, IV, V, VIII; 9o, IV, V, VI, VII, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 18/09/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000040 – C.R.E.F.2.R x L.C.G. -Julgamento realizado em 25/01/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do feito, com destaque no art. 13 do Código Processual de Ética. Decisão com trânsito em julgado em 25/01/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000010 – C.R.E.F.2.R x G.F.S. -Julgamento realizado em 30/06/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7o, IV, V, VI; 8o, V; 9o, IV, V, VII, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 30/06/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000045 – C.R.E.F.2.R x N.S.B. -Julgamento realizado em 26/05/2023, denúncia julgada totalmente procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, V, VIII; 9o,VI, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022.Decisão com trânsito em julgado em 26/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000004 – C.R.E.F.2.R x J.C.D.K. -Julgamento realizado em 25/09/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do feito por ausência de objeto, com destaque no art. 13 do Código Processual de Ética. Decisão com trânsito em julgado em 25/09/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000006 – C.R.E.F.2.R x V.A.T.C. -Julgamento realizado em 25/09/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em quatro anuidades devido à reincidência, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VI, VIII; 6o, I, III, IV, V, IX, X, XV; 7o, IV, V; 9o, V, VII, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, c, §5o, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 22/09/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000109 – C.R.E.F.2.R x F.A.A. -Julgamento realizado em 25/09/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. 4o, II, IV, V, VII; 5o, I, III, IV, V, VI; 6o, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7o, V, VI; 8o, caput; 9o, V, VII, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 30/01/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2021/000040 – C.R.E.F.2.R x L.R. -Julgamento realizado em 02/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, V, VIII; 8o, caput; 9o,IV; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 02/10/2023. Decisão com trânsito em julgado em 02/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000093 – C.R.E.F.2.R x A.B. -Julgamento realizado em 02/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, V, VIII; 8o, caput; 9o,IV; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 02/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2017/000115 – C.R.E.F.2.R x C.V.P. -Julgamento realizado em 10/06/2019, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV; 7o, V; 9o,VI; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, c, da Resolução CREF2/RS no. 155/2018. Decisão com trânsito em julgado em 28/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000014 – C.R.E.F.2.R x E.P.F. -Julgamento realizado em 04/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, II, IV, V, VII; 5o, I, III, IV, V, VI; 6o, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7o, V, VI; 8o,“caput”; 9o,V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 04/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000080 – C.R.E.F.2.R x J.L.G.G. -Julgamento realizado em 03/02/2021, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência, por violação aos arts. 4o, IV, VIII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7o, IV, V, VI, VIII; 8o, V; 9o,IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional. Decisão com trânsito em julgado em 18/02/2021.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000030 – C.R.E.F.2.R x D.B. -Julgamento realizado em 24/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, IV, V, VII, VIII; 6o, I, III, X, XIV, XV, XVI; 7o, IV, V, VIII; 9o,IV, V, VI, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional c/c arts. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 24/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000002 – C.R.E.F.2.R x L.L.C. -Julgamento realizado em 24/10/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento. Decisão com trânsito em julgado em 14/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000140 – C.R.E.F.2.R x M.L.D. -Julgamento realizado em 24/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita sem multa, por violação aos arts. 4o, IV, V, VII, VIII; 5o, V; 6o, I, III, IX, X, XVI, XIX; 7o, IV, V; 9o,IV, V, VII; art. 12, I, do Código de Ética Profissional. Decisão com trânsito em julgado em 24/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000057 – C.R.E.F.2.R x D.A.C. – Julgamento realizado em 23/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII, VIII; 6o, I, III, IV, V, IX, X, XV; 7o, IV, V; 9o, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 4o, c, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 23/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000142 – C.R.E.F.2.R x M.A.Z. – Julgamento realizado em 23/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII, VIII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XIX, XX; 7o, IV, V, VI, VIII; 8o, V; 9o, IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 24/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000051 – C.R.E.F.2.R x T.A.M. – Julgamento realizado em 23/10/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 13/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000025 – C.R.E.F.2.R x J.T.F.S. – Julgamento realizado em 23/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em duas anuidades, por violação aos arts. 4o, IV, V, VII, VIII; 6o, I, III, X, XIV, XV, XVI; 7o, IV, V, VII; 9o,IV, V, VI, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 23/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000100 – C.R.E.F.2.R x C.B.C. – Julgamento realizado em 06/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII, VIII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7o, IV, V, VI; 8o, V; 9o, IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 10/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000059 – C.R.E.F.2.R x M.F.A.V. – Julgamento realizado em 06/10/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo pela perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 06/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000102 – C.R.E.F.2.R x D.C.S. – Julgamento realizado em 06/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII, VIII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XVII, XIX, XX, XXI; 7o, IV, V, VI, VIII; 8o, V; 9o, III, IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 06/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000144 – C.R.E.F.2.R x E.N.F. – Julgamento realizado em 28/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7o, IV, V, VI; 8o, V; 9o,IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 28/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000134 – C.R.E.F.2.R x F.S. -Julgamento realizado em 26/10/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 16/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000135 – C.R.E.F.2.R x D.P.S. -Julgamento realizado em 26/10/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 16/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000149 – C.R.E.F.2.R x R.O.F. -Julgamento realizado em 26/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, V, VIII; 9o, VI; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 26/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000105 – C.R.E.F.2.R x L.C.B. -Julgamento realizado em 28/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, II, IV, V, VII; 5o, I, III, IV, V, VI; 6o, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7o, V, VI; 8o, caput; 9o,V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 28/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000146 – C.R.E.F.2.R x N.T. -Julgamento realizado em 28/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, V, VIII; 9o, VI; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 28/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2017/000078 – C.R.E.F.2.R x J.M.D. -Julgamento realizado em 28/10/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento do processo por ausência do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 17/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2018/000027 – C.R.E.F.2.R x E.F.O. -Julgamento realizado em 28/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, II, IV, V, VII; 5o, I, III, IV, V, VI; 6o, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7o, V, VI; 8o, caput; 9o,V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 17/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000102 – C.R.E.F.2.R x M.L.C.C. -Julgamento realizado em 28/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, V, VIII; 9o, VI; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 28/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000026 – C.R.E.F.2.R x A.S. -Julgamento realizado em 27/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7o, IV, V, VI; 8o, V; 9o,IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 27/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000033 – C.R.E.F.2.R x S.S.V. -Julgamento realizado em 27/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7o, IV, V, VI; 8o, V; 9o,IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 27/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000082 – C.R.E.F.2.R x C.S.S.C. -Julgamento realizado em 27/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em duas anuidades, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV; 7o, IV, V, VI; 8o, V; 9o,IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 27/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000133 – C.R.E.F.2.R x V.C.S. -Julgamento realizado em 26/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em duas anuidades, por violação aos arts. 4o, II, IV, VII; 5o, I, III, IV, V, VI; 6o, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7o, V, VI; 8o, caput; 9o, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 26/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2020/000078 – C.R.E.F.2.R x A.S.N.C. -Julgamento realizado em 28/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, V, VIII; 9o, VI; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 25/09/2023. Decisão com trânsito em julgado em 28/11/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2019/000130 – C.R.E.F.2.R x C.R. – Julgamento realizado em 09/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em três anuidades, por violação aos arts. 4o, I, IV, VII; 6o, I, II, III, IX, XV; 7o, IV, V; 9o,V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, c, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 31/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000162 – C.R.E.F.2.R x C.R.C.C.M.S. – Julgamento realizado em 09/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, V, VIII; 9o, VI; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 30/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2021/000001 – C.R.E.F.2.R x V.M.C. – Julgamento realizado em 10/04/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII, VIII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XIV, XV, XIX, XX; 7o, IV, V, VI, VIII; 8o, V; 9o,IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 25/04/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000005 – C.R.E.F.2.R x T.R.R. – Julgamento realizado em 29/10/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 6o, I, III, X, XIV, XVI; 7o, V, VIII; 9o, VI; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 213/2023. Decisão com trânsito em julgado em 23/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000117 – C.R.E.F.2.R x F.A.S. – Julgamento realizado em 21/06/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, IV, VII, VIII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7o, IV, V, VI; 8o, V; 9o, IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 21/06/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000067 – C.R.E.F.2.R x R.S.S. – Julgamento realizado em 27/01/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em duas anuidades, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII; 6o, I, II, III, VI, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7o, IV, V, VI, VIII; 8o, V; 9o,IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão do trânsito em julgado em 20/02/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000015 – C.R.E.F.2.R x F.L.L. – Julgamento realizado em 17/05/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, II, IV, V, VII; 5o, I, III, IV, V, VI; 6o, I, II, IX, X, XIV, XV, XIX; 7o, V, VI; 8o, “caput”; 9o, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 01/06/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2021/000018 – C.R.E.F.2.R x T.R.P. – Julgamento realizado em 21/06/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa grave, fixada em uma anuidade, por violação aos arts. 4o, I, II, IV, VII, VIII; 6o, I, III, IV, IX, X, XI, XIV, XV, XIX, XX; 7o, IV, V, VI, VII; 9o, IV, V, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, c, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado em 21/06/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000030 – C.R.E.F.2.R x M.R.S. – Julgamento realizado em 12/05/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 12/05/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000017 – C.R.E.F.2.R x G.S.C. – Julgamento realizado em 28/06/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento por perda de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 28/06/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000093 – C.R.E.F.2.R x C.O.B. – Julgamento realizado em 05/04/2023, Denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento por perda de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 01/06/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2023/000026 – C.R.E.F.2.R x T.M.T. – Julgamento realizado em 18/09/2023, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa gravíssima, fixada em quatro anuidades, por violação aos arts. 4o, IV, V, VII; 6o, I, III, X, XIV, XV, XVI; 7o, IV, V, VII; 9o, IV, V, VI, VII; art. 12,I, do Código de Ética Profissional c/c art. 2o; 4o, d, da Resolução CREF2/RS no. 194/2022. Decisão com trânsito em julgado 09/10/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2021/000030 – C.R.E.F.2.R x P.R.O. – Julgamento realizado em 01/09/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento por ausência de objeto. Decisão com trânsito em julgado em 01/09/2023.
Processo Ético-Disciplinar 2022/000192 – C.R.E.F.2.R x C.C. – Julgamento realizado em 27/10/2023, denúncia julgada improcedente com a consequente baixa e arquivamento por perda do objeto. Decisão com trânsito em julgado em 27/10/2023.
Processo Ético e Disciplinar 2013/000039 – C.R.E.F.2.R x R.M.K. -Julgamento realizado em 17/11/2014, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa por violação ao art. 6º, Incisos III, IX, XV; art.7º, IV e V; art.12,I, Código de Ética c/c art.2º, Resolução CREF2/RS 073/2013.
Processo Ético e Disciplinar 2013/000016 – C.R.E.F.2.R x César Luiz Lazzari – Julgamento realizado em 21/07/2014, denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de censura pública cumulada com multa (art.12,II, Código de Ética), por violação ao art.4º, incisos I e II, art.5º, I art.6º, incisos II e XIV c/c art.7º do Código de Ética.
Processo Ético e Disciplinar 2013/000037 – C.R.E.F.2.R x C.A.K. – Julgamento realizado em 22/09/2014, com denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa, por violação ao art. 6º, Incisos III, IX, XV; art.7º, IV e V; art.12,I, Código de Ética c/c art.2º, Resolução CREF2/RS 073/2013.
Processo Ético e Disciplinar 2012/000006 – C.R.E.F.2.R. x T.B.R. – Julgamento realizado em 07/07/2014, com denúncia julgada procedente e profissional condenado a pena de advertência escrita cumulada com multa, por violação ao art. 6º, Incisos III, IX, XV; art.7º, IV e V; art.12,I, Código de Ética c/c art.2º, Resolução CREF2/RS 073/2013.
Processo Ético e Disciplinar 2011/000020 – R.R.C x G.D. – Julgamento realizado em 16/12/2013, com denúncia julgada improcedente. Profissional absolvido de penalidade.
Processo Ético e Disciplinar 2011/000029 – C.R.E.F.2.R x H.R.M.J. – Julgamento realizado em 24/10/2014, com denúncia julgada procedente, e profissional condenado a pena de advertência escrita sem multa, port violação ao art. 6º, Incisos III, IX, XV; art.7º, IV e V; art.12,I, Código de Ética.
Processo Ético e Disciplinar 2011/000035 – C.R.E.F.2.R x R.R.G. – Julgamento realizado em 03/04/2013, com denúncia julgada procedente, e profissional condenado a pena de advertência escrita sem multa, port violação ao art. 6º, Incisos III, IX, XV; art.7º, IV e V; art.12,I, Código de Ética.
Processo Ético e Disciplinar 2012/000050 – C.R.E.F.2.R. x J.T.D. – Julgamento realizado em 09/06/2014, com denúncia julgada procedente, e profissional condenado a pena de advertência escrita sem multa, port violação ao art. 6º, Incisos III, IX, XV; art.7º, IV e V; art.12,I, Código de Ética.
Processo Ético e Disciplinar 2014/000030 – R.T.C. x T.B.O. – Audiência realizada em 03/11/2014, onde as partes conciliaram o feito, e nenhuma penalidade foi aplicada ao denunciado.