Visto Temporário – PJ

O Visto Temporário de Pessoa Jurídica se destina a Pessoa Jurídica registrada no Sistema CONFEF/CREFs que pretenda executar atividade na área de jurisdição de outro CREF. Para isto, a Pessoa Jurídica fica obrigada a requerer, previamente, o visto de seu registro no CREF de destino. Exemplos

      1. A empresa exercerá atividade temporária no Estado do Rio Grande do Sul
          1. :
            • Deverá solicitar o visto no CREF2/RS
          2. A empresa exercerá atividade temporária no Estado de Santa Catarina:
            • Deverá solicitar o visto no CREF3/SC
           
          • O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias
          • O visto deve ser requerido pelo representante legal da Pessoa Jurídica, com a prova do registro originário da Pessoa Jurídica no Sistema CONFEF/CREFs.
          O visto de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado pelo representante legal quando ocorrer:
          1. mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica; ou
          2. alteração no Quadro Técnico da Pessoa Jurídica cujo Profissional esteja prestando o serviço na área de jurisdição do CREF2/RS.
           

          Os documentos podem ser encaminhados pelo Autoatendimento (REQUERIMENTOS >>VISTO TEMPORÁRIO – PJ), via correio ou entregues presencialmente nas Sedes POA, SERRA ou SUL.