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Visto Temporário – PJ
O Visto Temporário de Pessoa Jurídica se destina a Pessoa Jurídica registrada no Sistema CONFEF/CREFs que pretenda executar atividade na área de jurisdição de outro CREF. Para isto, a Pessoa Jurídica fica obrigada a requerer, previamente, o visto de seu registro no CREF de destino. Exemplos
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- A empresa exercerá atividade temporária no Estado do
Rio Grande do Sul
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- :
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- Deverá solicitar o visto no CREF2/RS
A empresa exercerá atividade temporária no Estado de
Santa Catarina:
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- Deverá solicitar o visto no CREF3/SC
- O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias
- O visto deve ser requerido pelo representante legal da Pessoa Jurídica, com a prova do registro originário da Pessoa Jurídica no Sistema CONFEF/CREFs.
- mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica; ou
- alteração no Quadro Técnico da Pessoa Jurídica cujo Profissional esteja prestando o serviço na área de jurisdição do CREF2/RS.
Os documentos podem ser encaminhados pelo Autoatendimento (REQUERIMENTOS >>VISTO TEMPORÁRIO – PJ), via correio ou entregues presencialmente nas Sedes POA, SERRA ou SUL.
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