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Sala de Exercício Físico – SEF
Sala de Exercício Físico (SEF)
A Sala de Exercício Físico (SEF) é todo o estabelecimento que presta serviços na área do condicionamento físico, desportivo e/ou similar, que não possui CNPJ constituído e que opera sob responsabilidade de um Profissional de Educação Física habilitado (BACHAREL, LICENCIADO/BACHAREL, PROVISIONADO*) por meio do seu Alvará de Profissional Liberal.
*Provisionado com habilitação na área de atuação ofertada na SEF.
Alvará de Profissional Liberal
Documento emitido pela Prefeitura Municipal que está vinculado ao CPF do profissional requerente e que o autoriza a exercer a atividade profissional em determinado local. Cada município possui uma legislação própria sobre a emissão e regularização de alvarás de funcionamento.
Como funciona uma Sala de Exercício Físico (SEF)
- A SEF permite a atuação de apenas um profissional liberal por período e por endereço registrado, o qual atuará diretamente com os beneficiários dos serviços prestados, sem a interferência direta ou indireta de outros profissionais de Educação Física.
- Havendo mais de um profissional atuando no local, cada um deverá possuir seu alvará individual e seu registro de SEF.
- O Profissional Liberal é o Responsável Técnico do local no período em que estiver atuando. Permite a contratação de um estagiário vinculado ao profissional do período, desde que respeitados os requisitos da legislação vigente acerca do assunto;
- É permitido no máximo 20 (vinte) alunos treinando simultaneamente;
- Deve ter uma área total limitada a 100 m² em um único pavimento (para o cálculo da área total, serão considerados todos os espaços destinados à prática de exercícios físicos, vestiários, recepção, mezanino e depósito).