Baixa de Registro Profissional

Deve ser requerida quando há interrupção das atividades profissionais na área da Educação Física. A Baixa de Registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional. O Cancelamento de Registro é a interrupção definitiva do exercício profissional. No momento do retorno ao exercício profissional, deve-se solicitar o Revigoramento de Registro para reiniciar as atividades.

Para requerer a baixa de registro no CREF2/RS, conforme Resolução CREF2/RS 104/2016 e Resolução CONFEF 281/2015 e Resolução CONFEF 313/2015, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo:

1 É OBRIGATÓRIO realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro e ocorrência policial.

DOCUMENTOS ACEITOS COMO JUSTIFICATIVA DO REQUERIMENTO

  • Carteira de Trabalho – CTPS 2 3
  • CNIS da Previdência Social demonstrando o não recolhimento de contribuições previdenciárias
  • Contrato de Trabalho
  • Declaração de Aposentadoria
  • Carta de Concessão de Beneficio Previdenciário
  • Nomeação em Concurso Público
  • Declaração de Orgão Público da Administração Direta e Indireta
  • Comprovante de Residência no Exterior
  • RPA emitido por empresa, acompanhado de declaração do contador da Empresa das atividades realizadas
  • Atestado médico
  • Alvará de Autônomo
  • Requerimento de Empresário ou Microempreendedor individual
  • Contrato social, que comprove ser sócio administrador em outro ramo
  • Registro Profissional em outro Conselho de Fiscalização da Profissão
  • Declaração de IR atestando dependência econômica de terceiros
  • Comprovação de recebimento de pró-labore de empresa de outro ramo
  • Outros que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS

2 Para a CTPS, devem ser entregues cópias das páginas de identificação, qualificação civil e páginas de contrato de trabalho preenchidas até a primeira em branco.

3 Caso não tenha vínculo empregatício ativo, deverá ser entregue também o extrato previdenciário (segundo item da lista acima).

INSTRUÇÕES GERAIS

  • O requerimento de baixa de registro é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via Autoatendimento: Solicite em: >> REQUERIMENTOS >> BAIXA DE REGISTRO.
  • O contato durante o processo de baixa será via e-mail, tanto para a notificação de pendências quanto para a cientificação do deferimento ou indeferimento da solicitação. Como também poderá verificar os andamentos e resolver as pendências através do login de acesso no Autoatendimento: REQUERIMENTOS >> ACOMPANHAR/HISTÓRICO.
  • A devolução da Carteira de Identidade Profissional deverá ser realizada presencialmente nas sedes ou encaminhada via correio.Endereço para envio:
    CREF2/RS
    R. Coronel Genuíno, 421 conj. 401
    CEP 90010-350 – Centro Histórico
    Porto Alegre/RS
  • Nos casos de pendência documental, o processo ficará suspenso até a regularização. O não envio desta documentação poderá acarretar em indeferimento da baixa de registro.
  • A baixa quando deferida é concedida a partir da data do protocolo, não isentando pagamentos de anuidade de períodos anteriores ao requerimento.
  • Requerimentos protocolados até o dia 31 de março, se deferidos, isentam o pagamento da anuidade do exercício. Para requerimentos protocolados após esta data, será devida anuidade do ano corrente no valor integral.
  • Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.
  • O processo de baixa, após o envio da documentação completa, será analisada pela Câmara Técnica de Registro e o voto aprovado em reunião plenária dentro do prazo de 120 dias. Após o trâmite do processo, será enviada correspondência digital informando o resultado da solicitação.

Conforme Resolução CREF2/RS 104/2016 e Resolução CONFEF 281/2015, o cancelamento de registro no CREF2/RS ocorrerá nos seguintes casos:

  • Aplicação de penalidade de cancelamento de registro profissional transitada em julgado, capitulada no inciso IV do artigo 12 do Código de Ética do Profissional de Educação Física.
  • Apresentação de documentação falsa, apurada por regular processo.
  • Cessação definitiva do exercício profissional1.
  • Falecimento do Profissional, desde que comprovado por meio de:
  1. Certidão de óbito.
  2. Comprovante de situação cadastral no CPF, extraído da página eletrônica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  3. Outros documentos que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS.

1 Neste caso, o cancelamento dar-se-á mediante requerimento do Profissional, direcionado ao Presidente do CREF2/RS, acompanhado das razões do pedido, acompanhado da documentação comprobatória que o justifique.

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

  • Entregue pessoalmente: até 120 dias.
  • Recebida pelo correio: até 120 dias.