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Baixa de Registro Profissional
Deve ser requerida quando há interrupção das atividades profissionais na área da Educação Física. A Baixa de Registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional. O Cancelamento de Registro é a interrupção definitiva do exercício profissional. No momento do retorno ao exercício profissional, deve-se solicitar o Revigoramento de Registro para reiniciar as atividades.
Para requerer a baixa de registro no CREF2/RS, conforme Resolução CREF2/RS 104/2016 e Resolução CONFEF 281/2015 e Resolução CONFEF 313/2015, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo:
- Requerimento de Baixa [Download do requerimento]
- Carteira de Identidade Profissional – CIP1.
1 É OBRIGATÓRIO realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro e ocorrência policial.
DOCUMENTOS ACEITOS COMO JUSTIFICATIVA DO REQUERIMENTO
- Carteira de Trabalho – CTPS 2 3
- CNIS da Previdência Social demonstrando o não recolhimento de contribuições previdenciárias
- Contrato de Trabalho
- Declaração de Aposentadoria
- Carta de Concessão de Beneficio Previdenciário
- Nomeação em Concurso Público
- Declaração de Orgão Público da Administração Direta e Indireta
- Comprovante de Residência no Exterior
- RPA emitido por empresa, acompanhado de declaração do contador da Empresa das atividades realizadas
- Atestado médico
- Alvará de Autônomo
- Requerimento de Empresário ou Microempreendedor individual
- Contrato social, que comprove ser sócio administrador em outro ramo
- Registro Profissional em outro Conselho de Fiscalização da Profissão
- Declaração de IR atestando dependência econômica de terceiros
- Comprovação de recebimento de pró-labore de empresa de outro ramo
- Outros que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS
2 Para a CTPS, devem ser entregues cópias das páginas de identificação, qualificação civil e páginas de contrato de trabalho preenchidas até a primeira em branco.
3 Caso não tenha vínculo empregatício ativo, deverá ser entregue também o extrato previdenciário (segundo item da lista acima).
INSTRUÇÕES GERAIS
- O requerimento de baixa de registro é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via Autoatendimento: Solicite em: >> REQUERIMENTOS >> BAIXA DE REGISTRO.
- O contato durante o processo de baixa será via e-mail, tanto para a notificação de pendências quanto para a cientificação do deferimento ou indeferimento da solicitação. Como também poderá verificar os andamentos e resolver as pendências através do login de acesso no Autoatendimento: REQUERIMENTOS >> ACOMPANHAR/HISTÓRICO.
- A devolução da Carteira de Identidade Profissional deverá ser realizada presencialmente nas sedes ou encaminhada via correio.Endereço para envio:
CREF2/RS
R. Coronel Genuíno, 421 conj. 401
CEP 90010-350 – Centro Histórico
Porto Alegre/RS - Nos casos de pendência documental, o processo ficará suspenso até a regularização. O não envio desta documentação poderá acarretar em indeferimento da baixa de registro.
- A baixa quando deferida é concedida a partir da data do protocolo, não isentando pagamentos de anuidade de períodos anteriores ao requerimento.
- Requerimentos protocolados até o dia 31 de março, se deferidos, isentam o pagamento da anuidade do exercício. Para requerimentos protocolados após esta data, será devida anuidade do ano corrente no valor integral.
- Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.
- O processo de baixa, após o envio da documentação completa, será analisada pela Câmara Técnica de Registro e o voto aprovado em reunião plenária dentro do prazo de 120 dias. Após o trâmite do processo, será enviada correspondência digital informando o resultado da solicitação.
Conforme Resolução CREF2/RS 104/2016 e Resolução CONFEF 281/2015, o cancelamento de registro no CREF2/RS ocorrerá nos seguintes casos:
- Aplicação de penalidade de cancelamento de registro profissional transitada em julgado, capitulada no inciso IV do artigo 12 do Código de Ética do Profissional de Educação Física.
- Apresentação de documentação falsa, apurada por regular processo.
- Cessação definitiva do exercício profissional1.
- Falecimento do Profissional, desde que comprovado por meio de:
- Certidão de óbito.
- Comprovante de situação cadastral no CPF, extraído da página eletrônica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Outros documentos que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS.
1 Neste caso, o cancelamento dar-se-á mediante requerimento do Profissional, direcionado ao Presidente do CREF2/RS, acompanhado das razões do pedido, acompanhado da documentação comprobatória que o justifique.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Entregue pessoalmente: até 120 dias.
- Recebida pelo correio: até 120 dias.