Instituído por meio da Resolução CONFEF nº 546/2024, o VII Programa de Recuperação de Créditos do Sistema CONFEF/CREFs tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. O programa tem o objetivo de promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos dos profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registrados, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrentes de:
I – Anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2024;
II – multas aplicadas;
III – parcelamento anterior à vigência da Resolução, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e desde que não seja objeto de REFIS anteriores.
Para aderir ao programa, o registrado deve realizar a atualização do seu cadastro junto ao CREF2/RS, mediante apresentação de comprovante de residência do mês corrente, telefone e e-mail para contato. A anuidade do ano vigente não poderá ser incluída no parcelamento feito pelo programa. A negociação pode ser realizada através do Portal de Autoatendimento, ou solicitada nos seguintes contatos:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (51) 99355-4140 e (51) 99378-8401
Atendimento presencial na sede do CREF2/RS: de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h