O Conselho Federal de Educação Física, por meio da Resolução CONFEF nº 450/2023, instituiu em fevereiro deste ano o V Programa de Recuperação de Créditos do Sistema CONFEF/CREFs, com vigência até 30 de dezembro de 2023. O programa tem o objetivo de promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos dos profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registrados, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrentes de:
I anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2022;
II multas aplicadas;
III parcelamento anterior à vigência da Resolução, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e desde que não seja objeto de REFIS anteriores.
Para aderir ao programa, o registrado deve realizar a atualização do seu cadastro junto ao CREF2/RS, mediante apresentação de comprovante de residência do mês corrente, telefone e e-mail para contato. A anuidade do ano vigente não poderá ser incluída no parcelamento feito pelo programa. A proposta de negociação pode ser solicitada nos seguintes contatos:
E-mail: refis@crefrs.org.br
WhatsApp: (51) 99355-4140 e (51) 99378-8401

