Profissionais de Educação Física têm direito à vacina da gripe de modo prioritário

Os profissionais de Educação Física – Bacharéis são reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde como profissionais de saúde, de acordo com a Resolução CNS 287/1998, e têm direito à vacina da gripe de modo prioritário.

Havendo o entendimento incorreto desta normativa por parte de algum posto de saúde ou município, a orientação da Secretaria Estadual de Saúde é que a ocorrência seja registrada pelo telefone 0800-6450-644 ou pelo site www.saude.rs.gov.br/ouvidoria.