Eleições 2015

O CREF2/RS veicula em sua página eletrônica a relação dos Profissionais de Educação Física que justificaram voto, com base na relação fornecida pela Comissão Eleitoral. Tal relação é o comprovante de aceitação de justificativa.

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O CREF2/RS veicula em sua página eletrônica a relação dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto, com base na relação fornecida pela Comissão Eleitoral. Tal relação é o comprovante de votação.

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RESULTADO DE ELEIÇÃO 2015

Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região, em atendimento ao artigo 38 do seu Regimento Eleitoral, torna público o resultado da eleição para metade de seus membros, com mandato de seis anos, realizada no dia 18 de setembro de 2015, sendo proclamada vencedora a CHAPA 01 – CRESCE CREF, assim composta: Membros Efetivos: Giovanni Bavaresco, CREF 001512-G/RS; Eduardo Merino, CREF 004493-G/RS; Carmen Rosane Masson, CREF 001910-G/RS; Alexandre Moura Greco, CREF 004204-G/RS; Ana Maria Haas, CREF 004563-G/RS; Sonia Maria Waengertner, CREF 007781-G/RS; Rosa Maria Marin Pacheco, CREF 000059-G/RS; Leomar Tesche, CREF 000129-G/RS; Débora Rios Garcia, CREF 002202-G/RS; Alessandro de Azambuja Gamboa, CREF 001534-G/RS; Membros Suplentes: Felipe Gomes Martinez; CREF 003930-G/RS; Marcia Rohr da Cruz, CREF 007542-G/RS; Cláudia Ramos Lucchese, CREF 002358-G/RS; Clery Quinhones de Lima, CREF 000297-G/RS.

Porto Alegre, 25 de setembro de 2015.
Carmen Masson
Presidente CREF2/RS
O CREF2/RS publicou nesta 2ª feira o resultado das eleições no Diário Oficial dowload da publicação

Considerando que o CREF2/RS está impedido estatutariamente de receber pagamento de anuidade sem o intermédio de boleto, não são aceitos pagamentos em dinheiro, cartão, cheque, ou outro. NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES no dia do Pleito.

Acesse a lista abaixo para verificar se o seu nome consta entre os profissionais que receberão o material do voto por correspondência. Caso seu nome conste na lista e não receba o material, ou não conste seu nome, entre em contato com o CREF2/RS.

O download da nominata dos votantes gerada em 14/08/2015 esta disponível aqui
A Comissão Eleitoral do CREF2/RS informa que, para receber a carta-voto e todo o material de votação em casa, o profissional de Educação Física deve estar com o seu endereço atualizado e em dia com suas obrigações estatutárias.

Caso precise, você pode atualizar o seu cadastro agora mesmo, acessando o portal de autoatendimento do CREF2/RS pela página www.crefrs.org.br/online. Para pendências financeiras, entre em contato pelo e-mail contato@crefrs.org.br.

A sua participação no processo eleitoral é muito importante para o fortalecimento da profissão!

AVISO DEREGISRO DE CHAPA ELEIÇÕES 2015

O Presidente da Comissão Eleitoral, em cumprimento ao art. 15 da Resolução CREF2/RS nº 089/2015, torna público que: foi deferido o registro de uma única chapa concorrente, denominada, chapa “CRESCE CREF”, que recebe o número 01 (um), para eleição de 18/09/2015, composta pelos seguintes Profissionais, como Membros Efetivos: Giovanni Bavaresco, CREF 001512-G/RS; Eduardo Merino, CREF 004493-G/RS; Carmen Rosane Masson, CREF 001910-G/RS; Alexandre Moura Greco, CREF 004204-G/RS; Ana Maria Haas, CREF 004563-G/RS; Sonia Maria Waengertner, CREF 007781-G/RS; Rosa Maria Marin Pacheco, CREF 000059-G/RS; Leomar Tesche, CREF 000129-G/RS; Débora Rios Garcia, CREF 002202-G/RS; Alessandro de Azambuja Gamboa, CREF 001534-G/RS; como Membros Suplentes: Felipe Gomes Martinez; CREF 003930-G/RS; Marcia Rohr da Cruz, CREF 007542-G/RS; Cláudia Ramos Lucchese, CREF 002358-G/RS; Clery Quinhones de Lima, CREF 000297-G/RS, tendo como representante Giovanni Bavaresco, CREF 001512-G/RS. Informa-se que a nominata dos candidatos integrantes da chapa encontra-se na página eletrônica do CREF2/RS www.crefrs.org.br.

Porto Alegre, 31 de julho de 2015

Jacques Delhaye Hidalgo
Presidente da Comissão Eleitoral CREF2/RS


Diário Oficial da União, Seção 3, n° 145, p. 152, 31 de julho de 2015
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO DE REGISTRO DE CHAPA– ELEIÇÕES 2015
Após a análise da documentação apresentada para registro das Chapas, foi deferido o registro da Chapa protocolada sob o nº 01, denominada “Cresce CREF” para concorrer ao pleito de 18 de setembro de 2015 e indeferido o Registro da Chapa protocolada sob o nº 02, denominada “Visibilidade & Ação”. Analisado o recurso administrativo apresentado à Comissão Eleitoral do CREF2/RS pela Chapa nº 2, “Visibilidade & Ação”, a Comissão Eleitoral decide por manter o indeferimento do registro da referida chapa.

Porto Alegre, 29 de julho de 2015
Jacques Delhaye Hidalgo Presidente da Comissão Eleitoral CREF2/RS

Diário Oficial da União, Seção 3, n° 144, p. 132, 30 de julho de 2015
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 2015

A Presidente do CREF2/RS, em cumprimento à Resolução CREF2/RS 089/2015, CONVOCA para a eleição da metade dos Membros do seu Plenário, para mandato de 06 (seis) anos, a realizar-se no dia 18/09/2015, das 10h às 17h, na sede do CREF2/RS, na Rua Coronel Genuíno 421 conj. 401, Porto Alegre/RS.

A eleição dar-se-á por correspondência, por meio de carta-voto que será recebida somente por meio dos correios, até às 17 horas do dia 18/09/2015, e por comparecimento pessoal do Profissional na sede do CREF2/RS das 10h às 17h do dia 18/09/2015.

O voto é facultativo, pessoal e secreto, sendo exercido pelos Profissionais registrados no CREF2/RS, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto. A nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar estará disponível, a partir do dia 21/05/2015 na página do CREF2/RS na internet, qual seja, www.crefrs.org.br.

A data de abertura de registro das chapas será dia 21/05/2015, encerrando-se, impreterivelmente, às 17 horas do dia 20/07/2015. As chapas serão compostas por 14 (quatorze) Membros, dos quais 10 (dez) Efetivos e 04 (quatro) Suplentes. A lista contendo todas as chapas registradas será publicada no Diário Oficial da União e página eletrônica do CREF2/RS.

As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida, o cronograma, a justificativa para quem deixar de votar e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas no Estatuto e no Regimento Eleitoral do CREF2/RS, os quais encontram-se à disposição dos interessados na sede do CREF2/RS ou na sua página eletrônica – www.crefrs.org.br.

Porto Alegre, 20 de maio de 2015

Carmen Masson
Presidente
CREF 001910-G/RS


Diário Oficial da União, Seção 3, n° 94, p. 201, 20 de maio de 2015
A Resolução CREF2/RS Nº 091/2015 dispõe sobre a alteração da Resolução CREF2/RS 089/2015, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS na eleição de 2015.

Download da Resolução 091/2015 que altera o Regimento Eleitoral

Diário Oficial da União, Seção 1, n° 118, p. 71, 24 de junho de 2015

A Resolução CREF2/RS Nº 089/2015 dispõe sobre o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS na eleição de 2015.

Download do Regimento

Diário Oficial da União, Seção 1, n° 94, p. 116, 20 de maio de 2015

A Resolução CREF2/RS Nº 090/2015 dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral do CREF2/RS para eleição de 2015.

Dúvidas sobre a eleição 2015 devem ser encaminhadas para a comissão, através do e-mail: eleicoes@crefrs.org.br

Download do Resolução

Diário Oficial da União, Seção 2, n° 95, p. 60, 21 de maio de 2015

O download do cronograma das eleições esta disponível aqui
DATAEVENTO
21/05/2015 a 20/07/2015 Prazo de registro das chapas, conforme art. 13 do Regimento Eleitoral
24/07/2015 Publicação das chapas registradas
21/07/15 a 30/07/2015 Período para apresentação do modelo de propaganda para aprovação, de que trata o §2º do art. 16 c/c §1º do art. 21 do Regimento Eleitoral
Até 06/08/2015 Período para aprovação do modelo de propaganda de que trata o §2º do art. 16 c/c §1º do art. 21 do Regimento Eleitoral
07/08/15 Último prazo para recebimento das cópias da carta com a proposta eleitoral de que trata o §2º do art. 16 c/c §1º do art. 21 do Regimento Eleitoral1
14/08/2015 a 19/08/2015 Envio da carta-voto, conforme art. 21 do Regimento Eleitoral
19/08/2015 Último prazo para envio das propostas eleitorais a serem publicadas no site, de que trata o §3º do art. 16 do Regimento Eleitoral, a ser entregue em PDF no mesmo layout do §2º do art. 16 do Regimento Eleitoral
28/08/2015 Último prazo para Requerimento de credenciamento de fiscais de chapa, conforme §2º do art. 17 do Regimento Eleitoral
02/09/2015 – das 14h às 17h Entrega da credencial ao representante da chapa, conforme §3º do art. 17 do Regimento Eleitoral
18/09/2015 – das 10h às 17h Eleição, conforme art. 1º do Regimento Eleitoral
20/10/2015 Último prazo para justificativa, conforme Parágrafo único do art. 28 do Regimento Eleitoral
21/12/2015 Publicação do comprovante de votação, conforme Parágrafo único do art. 4º do Regimento Eleitoral
1As cartas serão enviadas por ordem alfabética nos termos da nominata de votantes, sendo responsabilidade da chapa o envio da quantidade de cartas suficientes para contemplar todos os votantes.

Diário Oficial da União, Seção 3, n° 99, p. 172, 27 de maio de 2015
O download da nominata dos votantes gerada em 21/05/2015 esta disponível aqui
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DA CARTA COM PROPOSTAS ELEITORAIS

Considerando que o Regimento Eleitoral é omisso quanto ao que pode ser considerado como proposta eleitoral e visando a preservação da lisura da eleição, que deve transcorrer de forma transparente e democrática, com base no Estatuto e Código de Ética, a Comissão Eleitoral do CREF2/RS decide, conforme o Artigo 44, definir os itens permitidos nas propostas que serão encaminhadas aos eleitores com a Carta Voto. São eles:

  • nome fantasia
  • número correspondente da chapa
  • nome de todos os concorrentes da chapa, seus respectivos registros junto ao CREF2/RS
  • fotos dos concorrentes
  • breve descrição profissional dos candidatos
  • grafias com slogan da chapa
  • arte gráfica de identificação da chapa
  • objetivos
  • missão e compromissos da chapa correspondente.

Não serão aceitas outras inserções que não as previstas ou que estejam em desacordo com o Estatuto e o Código de Ética, bem como que causem ofensa à honra e à imagem dos candidatos ou da instituição. Além disso, deve ser atendido o previsto no parágrafo 2º do Artigo 16 do Regimento Eleitoral. O não atendimento da presente decisão acarretará no não envio da proposta eleitoral da chapa junto à carta voto.

Relação dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto

Relação dos Profissionais de Educação Física que justificaram o voto