Eleições 2015
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Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região, em atendimento ao artigo 38 do seu Regimento Eleitoral, torna público o resultado da eleição para metade de seus membros, com mandato de seis anos, realizada no dia 18 de setembro de 2015, sendo proclamada vencedora a CHAPA 01 – CRESCE CREF, assim composta: Membros Efetivos: Giovanni Bavaresco, CREF 001512-G/RS; Eduardo Merino, CREF 004493-G/RS; Carmen Rosane Masson, CREF 001910-G/RS; Alexandre Moura Greco, CREF 004204-G/RS; Ana Maria Haas, CREF 004563-G/RS; Sonia Maria Waengertner, CREF 007781-G/RS; Rosa Maria Marin Pacheco, CREF 000059-G/RS; Leomar Tesche, CREF 000129-G/RS; Débora Rios Garcia, CREF 002202-G/RS; Alessandro de Azambuja Gamboa, CREF 001534-G/RS; Membros Suplentes: Felipe Gomes Martinez; CREF 003930-G/RS; Marcia Rohr da Cruz, CREF 007542-G/RS; Cláudia Ramos Lucchese, CREF 002358-G/RS; Clery Quinhones de Lima, CREF 000297-G/RS.
Considerando que o CREF2/RS está impedido estatutariamente de receber pagamento de anuidade sem o intermédio de boleto, não são aceitos pagamentos em dinheiro, cartão, cheque, ou outro. NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES no dia do Pleito.
O Presidente da Comissão Eleitoral, em cumprimento ao art. 15 da Resolução CREF2/RS nº 089/2015, torna público que: foi deferido o registro de uma única chapa concorrente, denominada, chapa “CRESCE CREF”, que recebe o número 01 (um), para eleição de 18/09/2015, composta pelos seguintes Profissionais, como Membros Efetivos: Giovanni Bavaresco, CREF 001512-G/RS; Eduardo Merino, CREF 004493-G/RS; Carmen Rosane Masson, CREF 001910-G/RS; Alexandre Moura Greco, CREF 004204-G/RS; Ana Maria Haas, CREF 004563-G/RS; Sonia Maria Waengertner, CREF 007781-G/RS; Rosa Maria Marin Pacheco, CREF 000059-G/RS; Leomar Tesche, CREF 000129-G/RS; Débora Rios Garcia, CREF 002202-G/RS; Alessandro de Azambuja Gamboa, CREF 001534-G/RS; como Membros Suplentes: Felipe Gomes Martinez; CREF 003930-G/RS; Marcia Rohr da Cruz, CREF 007542-G/RS; Cláudia Ramos Lucchese, CREF 002358-G/RS; Clery Quinhones de Lima, CREF 000297-G/RS, tendo como representante Giovanni Bavaresco, CREF 001512-G/RS. Informa-se que a nominata dos candidatos integrantes da chapa encontra-se na página eletrônica do CREF2/RS www.crefrs.org.br.
Jacques Delhaye Hidalgo
Presidente da Comissão Eleitoral CREF2/RS
Diário Oficial da União, Seção 3, n° 145, p. 152, 31 de julho de 2015
A Presidente do CREF2/RS, em cumprimento à Resolução CREF2/RS 089/2015, CONVOCA para a eleição da metade dos Membros do seu Plenário, para mandato de 06 (seis) anos, a realizar-se no dia 18/09/2015, das 10h às 17h, na sede do CREF2/RS, na Rua Coronel Genuíno 421 conj. 401, Porto Alegre/RS.
O voto é facultativo, pessoal e secreto, sendo exercido pelos Profissionais registrados no CREF2/RS, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto. A nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar estará disponível, a partir do dia 21/05/2015 na página do CREF2/RS na internet, qual seja, www.crefrs.org.br.
A data de abertura de registro das chapas será dia 21/05/2015, encerrando-se, impreterivelmente, às 17 horas do dia 20/07/2015. As chapas serão compostas por 14 (quatorze) Membros, dos quais 10 (dez) Efetivos e 04 (quatro) Suplentes. A lista contendo todas as chapas registradas será publicada no Diário Oficial da União e página eletrônica do CREF2/RS.
As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida, o cronograma, a justificativa para quem deixar de votar e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas no Estatuto e no Regimento Eleitoral do CREF2/RS, os quais encontram-se à disposição dos interessados na sede do CREF2/RS ou na sua página eletrônica – www.crefrs.org.br.
Carmen Masson
Presidente
CREF 001910-G/RS
Diário Oficial da União, Seção 3, n° 94, p. 201, 20 de maio de 2015
A Resolução CREF2/RS Nº 090/2015 dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral do CREF2/RS para eleição de 2015.
Dúvidas sobre a eleição 2015 devem ser encaminhadas para a comissão, através do e-mail: eleicoes@crefrs.org.br
Download do Resolução
Diário Oficial da União, Seção 2, n° 95, p. 60, 21 de maio de 2015
| DATA | EVENTO |
|---|---|
| 21/05/2015 a 20/07/2015 | Prazo de registro das chapas, conforme art. 13 do Regimento Eleitoral |
| 24/07/2015 | Publicação das chapas registradas |
| 21/07/15 a 30/07/2015 | Período para apresentação do modelo de propaganda para aprovação, de que trata o §2º do art. 16 c/c §1º do art. 21 do Regimento Eleitoral |
| Até 06/08/2015 | Período para aprovação do modelo de propaganda de que trata o §2º do art. 16 c/c §1º do art. 21 do Regimento Eleitoral |
| 07/08/15 | Último prazo para recebimento das cópias da carta com a proposta eleitoral de que trata o §2º do art. 16 c/c §1º do art. 21 do Regimento Eleitoral1 |
| 14/08/2015 a 19/08/2015 | Envio da carta-voto, conforme art. 21 do Regimento Eleitoral |
| 19/08/2015 | Último prazo para envio das propostas eleitorais a serem publicadas no site, de que trata o §3º do art. 16 do Regimento Eleitoral, a ser entregue em PDF no mesmo layout do §2º do art. 16 do Regimento Eleitoral |
| 28/08/2015 | Último prazo para Requerimento de credenciamento de fiscais de chapa, conforme §2º do art. 17 do Regimento Eleitoral |
| 02/09/2015 – das 14h às 17h | Entrega da credencial ao representante da chapa, conforme §3º do art. 17 do Regimento Eleitoral |
| 18/09/2015 – das 10h às 17h | Eleição, conforme art. 1º do Regimento Eleitoral |
| 20/10/2015 | Último prazo para justificativa, conforme Parágrafo único do art. 28 do Regimento Eleitoral |
| 21/12/2015 | Publicação do comprovante de votação, conforme Parágrafo único do art. 4º do Regimento Eleitoral |
Diário Oficial da União, Seção 3, n° 99, p. 172, 27 de maio de 2015
Considerando que o Regimento Eleitoral é omisso quanto ao que pode ser considerado como proposta eleitoral e visando a preservação da lisura da eleição, que deve transcorrer de forma transparente e democrática, com base no Estatuto e Código de Ética, a Comissão Eleitoral do CREF2/RS decide, conforme o Artigo 44, definir os itens permitidos nas propostas que serão encaminhadas aos eleitores com a Carta Voto. São eles:
- nome fantasia
- número correspondente da chapa
- nome de todos os concorrentes da chapa, seus respectivos registros junto ao CREF2/RS
- fotos dos concorrentes
- breve descrição profissional dos candidatos
- grafias com slogan da chapa
- arte gráfica de identificação da chapa
- objetivos
- missão e compromissos da chapa correspondente.
Não serão aceitas outras inserções que não as previstas ou que estejam em desacordo com o Estatuto e o Código de Ética, bem como que causem ofensa à honra e à imagem dos candidatos ou da instituição. Além disso, deve ser atendido o previsto no parágrafo 2º do Artigo 16 do Regimento Eleitoral. O não atendimento da presente decisão acarretará no não envio da proposta eleitoral da chapa junto à carta voto.
Relação dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto
Relação dos Profissionais de Educação Física que justificaram o voto