Publicada no Diário Oficial do dia 22 de maio, a Lei 14.540 determina que concursos públicos realizados no Rio Grande do Sul exijam registro em Conselho Profissional para vagas e cargos que exerçam prerrogativas de profissões regulamentadas. Desta forma, todos profissionais de Educação Física que passarem em concurso público promovidos pelo Estado precisam estar devidamente registrados no CREF2/RS no momento da posse.
Para Carmen Masson (CREF 001910-G/RS), presidente do CREF2/RS, a Lei, de autoria do deputado estadual Carlos Gomes, é um ganho para toda a sociedade. “Os Conselhos Federais têm como objetivo proteger as pessoas. A exigência do registro é a garantia de que os profissionais estarão sujeitos a Códigos de Ética e que poderão ser denunciados em caso de má atuação”, comentou. “Além disso, a obrigatoriedade pressupõe que o Estado só contratará profissionais formados e qualificados”, finalizou a Presidente.
