CREF2/RS repudia ensino à distância na Educação Física

O CREF2/RS vem a público manifestar a sua indignação com o Decreto 12.456/2025 e com Portaria MEC 378/2025, que buscam atualizar a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância no nosso país.

Ao permitirem a modalidade EAD para cursos como a Educação Física e das demais profissões da área da saúde, o Conselho se mostra surpreso com estas normativas, que ferem os princípios da qualidade da formação superior, da proteção ao interesse público e da segurança dos usuários atendidos por esses profissionais.

Já é consenso que a Educação Física exige uma formação baseada na vivência prática, na experimentação corporal, na intervenção e na interação direta. A atuação dos nossos profissionais é indissociável da prática presencial, sendo inviável a aquisição do conhecimento pleno por meio de plataformas digitais de aprendizagem. Qualquer tentativa de suprir essas exigências compromete a integridade da formação e coloca em risco a qualidade dos serviços prestados à população.

Veementemente contrário a este Decreto e a esta Portaria, o CREF2/RS crê que estas normas são uma ameaça à saúde pública. O Governo Federal e o Ministério da Educação têm o dever de assegurar o Ensino Superior como um bem público orientado pela qualidade, pela responsabilidade e pelo compromisso com a sociedade.

O CREF2/RS não medirá esforços para que a formação dos seus profissionais atendam as necessidades da população com segurança. Por isto, o Conselho reafirma que os cursos de graduação em Educação Física devem ser oferecidos integralmente na modalidade presencial, sob pena de comprometer a formação científica, ética e prática dos seus egressos.