O CREF2/RS disponibiliza aqui as informações sobre a Anuidade 2026. Sem alteração nos últimos sete anos, o valor atual foi estabelecido pelo CONFEF, sendo o reajuste meramente simbólico.
Assim como nos últimos quatro anos, o boleto da Anuidade não será enviado pelos Correios. As guias de pagamento da anuidade de 2026 estão disponíveis através do link da Campanha de Pagamentos.
Outras informações financeiras podem ser verificadas no Portal de Autoatendimento.
Confira abaixo os valores, os prazos para pagamento e os descontos oferecidos pelo Conselho. As instruções completas sobre a Anuidade 2026 estão disponíveis nas Resoluções CREF2/RS 245/2025 e CREF2/RS 246/2025.
Pessoa Física:
1ª opção: com 30% de desconto à vista
De 6 a 30 de janeiro, no valor de R$ 444,60
2ª opção: com 20% de desconto à vista
De 31 de janeiro a 27 de fevereiro, no valor de R$ 508,12
3ª opção: sem desconto à vista
De 28 de fevereiro a 31 de março, no valor de R$ 635,15
4ª opção: parcelado em até cinco vezes, sem desconto, no valor de R$ 635,15
Esta condição deve ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS de 28 de fevereiro até 31 de março, pelo Portal de Autoatendimento. O não pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de juros e multas.
* A partir de 1º de abril incidirá multa e juros sobre a Anuidade 2026.
Pessoa Jurídica:
1ª opção: à vista, para pagamento de 6 a 30 de janeiro:
I – para as Pessoas Jurídicas com capital social de até R$ 50.000, com 30% de desconto, totalizando R$ 1.098,77
II – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 50.000 e até R$ 200.000, com 30% de desconto, totalizando R$ 1.098,77
III – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 200.000 e até R$ 500.000, com 25% de desconto, totalizando R$ 1.177,26
V – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 500.000 e até R$ 1.000.000, com 15% de desconto, totalizando R$ 1.334,22
VI – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 1.000.000 e até R$ 2.000.000, com 10% de desconto, totalizando R$ 1.412,71
VII – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 2.000.000 e até R$ 10.000.000, com 5% de desconto, totalizando R$ 1.491,20
2ª opção: à vista, para pagamento de 31 de janeiro a 27 de fevereiro:
I – para as Pessoas Jurídicas com capital social de até R$ 50.000, com 20% de desconto, totalizando R$ 1.255,74
II – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 50.000 e até R$ 200.000, com 20% de desconto, totalizando R$ 1.255,74
III – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 200.000 e até R$ 500.000, com 18% de desconto, totalizando R$ 1.287,14
V – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 500.000 e até R$ 1.000.000, com 10% de desconto, totalizando R$ 1.412,71
VI – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 1.000.000 e até R$ 2.000.000, com 5% de desconto, totalizando R$ 1.491,19
VII – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 2.000.000 e até R$ 10.000.000, com 2% de desconto, totalizando R$ 1.538,28
VIII – para as Pessoas Jurídicas com capital social acima de R$ 10.000.000, com 1% de desconto, totalizando R$1.553,98
3ª opção: sem desconto à vista
De 28 de fevereiro a 31 de março, no valor de R$ 1.569,68
4ª opção: parcelado em até cinco vezes, sem desconto, no valor de R$ 1.569,68
Esta condição deve ser requerida pelo registrado ao CREF2/RS de 28 de fevereiro até 31 de março, pelo Portal de Autoatendimento. O não pagamento de qualquer parcela acarretará a incidência de juros e multas.
* A partir de 1º de abril incidirá multa e juros sobre a Anuidade 2026.

