Uma das dificuldades encontradas pelos agentes do Departamento de Fiscalização e Orientação DEFOR do CREF2/RS em suas ações é a correta identificação dos Profissionais nas academias. Em algumas ocasiões, os fiscais do Conselho deparam-se com situações de omissão da Resolução do CONFEF nº 233/2012, publicada em 5 de setembro de 2012, que obriga o uso da Cédula de Identidade Profissional (CIP) nos locais em que são realizadas atividades privativas da Profissão de Educação Física.
Segundo a coordenadora do DEFOR, Fernanda Rodrigues, uma dessas ocorrências aconteceu no último dia 10 de outubro, quando agentes fiscalizavam um estabelecimento na zona sul de Porto Alegre. Na ocasião, a pessoa se identificou verbalmente como Profissional de Educação Física, negando-se a apresentar a identidade profissional. A Brigada Militar foi chamada e, na presença dos policiais, ele assumiu não ser Profissional registrado. O caso ficou caracterizado como exercício ilegal da Profissão, gerou boletim de autuação e o estabelecimento foi fechado. Fernanda ressaltou a importância do porte da CIP como prova de estar habilitado para o exercício da Profissão. Temos que criar uma cultura do uso da cédula enquanto se exerce as atividades profissionais, pois o documento é mais uma garantia dos serviços prestados à sociedade. Resolução nº 233/2012 aqui

