Inscrição Dativo
Cadastro de profissionais para atuação como defensor dativo em processos éticos
Fundamento legal
Resolução CONFEF
Resolução CONFEF nº 509/2023 — Art. 60Ao Denunciado declarado revel será nomeado, pelo Presidente da Câmara de Julgamento, um defensor dativo para apresentação de defesa prévia no prazo do parágrafo único do art. 49 deste Código e a prática dos demais atos processuais que visem a sua defesa, incluindo eventual recurso.
Requisitos do interessado
Profissional de Ed. Física registrado no CREF2/RS
Cursando ou formado em Direito
Inscrito na OAB (estagiário ou advogado)
Documentos para inscrição
Observações e instruções
Inscrições abertas: 12 de fevereiro a 30 de junho de 2026
- Apresentar mini curriculum profissional.
- Apresentar cópia da CIP do CREF2/RS e da carteira da OAB (advogado ou estagiário) válidas.
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As inscrições são recebidas via correio, por
e-mail (cartorio@crefrs.org.br) ou
pessoalmente na sede do CREF2/RS — Rua Cel. Genuíno, 421, conj. 401,
Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350 — de segunda a sexta-feira, das
9h às 17h.
A inscrição pode ser feita pelo próprio requerente ou por procurador munido de Instrumento de Procuração Pública ou Particular com reconhecimento de firma em cartório. - Requerimentos enviados por e-mail serão aceitos apenas se assinados digitalmente, a fim de possibilitar a verificação de autenticidade.
