Base Legal

Bases curriculares dos cursos de Educação Física e áreas de atuação por formação

Base Legal | CREF2/RS

Esclarecimento

O CREF2/RS é o órgão de fiscalização do exercício profissional e responsável pela habilitação profissional. As Instituições de Ensino Superior (IES) são as responsáveis pela formação dos profissionais.

O CREF2/RS emite a Cédula de Identidade Profissional (CIP), habilitando para o exercício da profissão. Os documentos informando a base legal do curso, o histórico escolar e a carga horária são obtidos junto à IES onde o profissional obteve sua formação.

Resoluções curriculares por período

Vigente Resolução CNE nº 06, de 18 de dezembro de 2018
Bacharelado e Licenciatura

Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Educação Física. O curso tem carga horária referencial de 3.200 horas e adota ingresso único, com desdobramento em duas etapas:

Etapa I

Núcleo de Formação Geral

1.600 horas

Comum a ambas as formações — Bacharelado e Licenciatura. Identificador da área de Educação Física.

Etapa II

Formação Específica

1.600 horas

O graduando escolhe: Bacharelado (âmbito não escolar) ou Licenciatura (âmbito escolar), a partir do 4º semestre.

Bacharelado: academias, clubes, ginástica laboral, técnico desportivo, preparador físico, condomínios e similares
Licenciatura: educação infantil, ensino fundamental e médio
Revogada Resolução CNE nº 07/2004 — Bacharelado
Bacharelado

Profissionais formados sob esta base estão habilitados para atuar no âmbito não escolar.

Academias e clubes
Ginástica laboral
Técnico desportivo e preparador físico
Centros comunitários e condomínios
Revogada Resoluções CNE nº 01/2002 e 02/2002 — Licenciatura
Licenciatura

Profissionais formados sob esta base estão habilitados para atuar exclusivamente no âmbito escolar — Educação Básica.

Educação infantil
Ensino fundamental
Ensino médio
Revogada Resolução CFE nº 03/1987 — Bacharelado
Bacharelado

Profissionais formados sob esta base estão habilitados para atuar no âmbito não escolar.

Academias e clubes
Ginástica laboral
Técnico desportivo e preparador físico
Centros comunitários e condomínios
Revogada Resolução CFE nº 03/1987 — Licenciatura
Licenciatura

Profissionais formados sob esta base estão habilitados para atuar no âmbito escolar e não escolar.

Pré-escolar, educação infantil
Ensino fundamental, médio e superior
Academias e clubes
Centros comunitários e condomínios
Ginástica laboral e preparação física
Técnico desportivo

Orientações importantes

  • Antes de inscrever-se no vestibular, procure informações para optar pelo curso mais adequado ao seu futuro interesse profissional: Licenciatura ou Bacharelado.
  • Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) não habilitam o profissional a trabalhar em áreas fora do estabelecido pelas bases legais do curso onde obteve sua formação em Licenciatura e/ou Bacharelado.
  • Os documentos informando a base legal do curso, o histórico escolar e a carga horária são obtidos diretamente com a Instituição de Ensino Superior (IES) onde o profissional obteve sua formação, e não com o CREF2/RS.
  • Para maiores esclarecimentos sobre legislação curricular, consulte o MEC/CNE/CEB ou entre em contato com o CREF2/RS.