Atendendo uma reivindicação do CREF2/RS, os deputados estaduais Fran Somensi e Tenente-Coronel Zucco protocolaram na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 182/2022, que exige que a prática de atividades físicas e exercícios físicos para menores de idade seja ministrada exclusivamente por profissionais de Educação Física registrados. O texto da normativa, que ainda precisa tramitar internamente até a data da sua votação, foi escrito com a colaboração do presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e da 1ª vice-presidente Carla Pretto (CREF 006564-G/RS).
Para a deputada Fran Somensi, o objetivo principal do Projeto é dar mais segurança aos jovens que praticam atividades físicas. Sabemos que hoje, sem esta obrigatoriedade, qualquer pessoa pode ministrar aulas para menores de idade, muitas vezes sem a mínima qualificação. Entendemos a demanda do Conselho e concordamos que deve ocorrer um regramento para que apenas os profissionais devidamente habilitados possam ter esta prerrogativa, pondera a parlamentar.
O PL não contempla somente os clubes e as entidades desportivas, mas também todo o ambiente escolar. Na Educação Infantil e no ensino esportivo, o Projeto de Lei reconhece que o papel desempenhado pelos profissionais de Educação Física é imprescindível em todo o Rio Grande do Sul.
De acordo com Gamboa, o PL 181/2022 é mais uma grande conquista para os profissionais de Educação Física registrados, que terão o respaldo de uma Lei para que os seus locais de atuação estejam garantidos e que a sua atuação seja ainda mais valorizada pela sociedade. O profissional de Educação Física é o especialista para despertar o interesse da prática de atividade física nas crianças e nos adolescentes, bem como a consciência de ter hábitos saudáveis e de cuidar da própria saúde, complementa Carla.
Já deputado Zucco pondera que uma atividade tão essencial não pode ser delegada a quem não tem o preparo técnico exigido. São anos de dedicação em uma faculdade para que um profissional de Educação Física saia capacitado ao exercício da profissão. Ignorar este fato é um ato de desrespeito com aquele que se dedicou financeiramente e emocionalmente aos estudos e de irresponsabilidade com os jovens que têm aulas de um professor sem a habilitação necessária.
O PL segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Você pode acompanhar o andamento do Projeto de Lei por este link.
