Defesa

Apresentação de defesa, recursos e requerimentos em processos de fiscalização

Defesa | CREF2/RS

Direito de defesa

Todo fiscalizado tem direito de apresentar defesa ao CREF2/RS — documento em que são motivadas as justificativas e informações acerca de infração apontada em Auto. A defesa busca revogar o procedimento executado pelo Agente de Fiscalização a fim de impedir a aplicação de penalidade ou comprovar a regularização da situação.

Selecione o tipo de defesa

Utilizado por pessoa física ou jurídica para apresentar defesa ao Auto de Infração lavrado por Agente de Fiscalização do CREF2/RS.

Formulários

Documentos necessários

  • 1 Formulário de Defesa de Auto de Infração devidamente preenchido e assinado (PF ou PJ conforme o caso).
  • 2 Documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas que fundamentem a defesa.

Formas de envio

Autoatendimento — utilizando o link e a chave de acesso constantes no auto de infração.
Via correios
Pessoalmente em uma das sedes do CREF2/RS
Endereço para envio postal: Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
Rua Coronel Genuíno, 421 — conj. 401
CEP 90010-350 — Porto Alegre/RS
A/C Departamento de Fiscalização (DFis)

Utilizado por pessoa física ou jurídica com o objetivo de apresentar defesa prévia em Processo Administrativo de Fiscalização (PAF).

Formulário

Documentos necessários

  • 1 Formulário de Defesa Prévia devidamente preenchido e assinado.
  • 2 Documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas.
  • 3 Se enviado por procurador, a procuração deverá estar anexada.

Formas de envio

Via correios
Pessoalmente em uma das sedes do CREF2/RS
Endereço para envio postal: Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
Rua Coronel Genuíno, 421 — conj. 401
CEP 90010-350 — Porto Alegre/RS
A/C Departamento de Fiscalização (DFis)

Utilizado por pessoa física ou jurídica com o objetivo de recorrer da condenação em primeira instância em Processo Administrativo de Fiscalização (PAF).

Formulário

Documentos necessários

  • 1 Formulário de Recurso devidamente preenchido e assinado.
  • 2 Documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas.
  • 3 Se enviado por procurador, a procuração deverá estar anexada.

Formas de envio

Via correios
Pessoalmente em uma das sedes do CREF2/RS
Endereço para envio postal: Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
Rua Coronel Genuíno, 421 — conj. 401
CEP 90010-350 — Porto Alegre/RS
A/C Departamento de Fiscalização (DFis)
O estabelecimento interditado terá permitida sua reabertura somente com a indicação de ao menos um profissional habilitado e responsável pelas atividades perante o Conselho, por meio de apresentação de requerimento.

Formulário

Documentos necessários

  • 1 Formulário preenchido de forma completa, com assinatura obrigatória do Representante Legal e do Profissional de Educação Física responsável pelas atividades.
  • 2 Cópia do documento de identificação do Representante Legal e do Profissional de Educação Física responsável.
  • 3 Se a solicitação for realizada por procurador: procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) firmada em cartório, com poderes específicos para representação junto ao CREF2/RS.

Forma de envio

O documento deve ser digitalizado e enviado para: dfis@crefrs.org.br

Solicitação de cópia de processo de fiscalização junto ao CREF2/RS.

Formulário

Documentos necessários

  • 1 Se a solicitação for realizada por Pessoa Física: cópia do documento de identificação.
  • 2 Se a solicitação for realizada por Procurador da empresa: procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) firmada em cartório, com poderes específicos para representação junto ao CREF2/RS.

Formas de envio

Pessoalmente em uma das sedes do CREF2/RS

Instruções gerais — válidas para todos os tipos

  • Não serão analisados documentos entregues sem o devido formulário assinado.
  • O documento entregue deve estar legível.
  • Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução juramentada.
  • Todo documento emitido deve conter local, data, identificação e assinatura do emitente.
  • No caso de Pessoa Jurídica, o emitente deverá ser o Proprietário ou Representante Legal.