Trabalho Extraordinário

Autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado para formandos em Educação Física

Trabalho Extraordinário | CREF2/RS

O que é o Trabalho Extraordinário

A autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado tem como objetivo propiciar a continuidade do exercício de atividades próprias do Profissional de Educação Física por formandos durante o lapso temporal compreendido entre a conclusão do curso de Educação Física e a colação de grau.

Conforme o Art. 1º da Resolução CREF2/RS nº 230/2024, ao término do contrato de estágio por encerramento do curso de graduação, a Pessoa Jurídica registrada poderá manter o vínculo com o concluinte da graduação em Educação Física, desde que cumpra todos os requisitos previstos na resolução.

Quem pode solicitar:

Pessoa Jurídica registrada no CREF2/RS Para formandos que concluíram o curso antes da colação

Como solicitar

Autoatendimento Requerimentos › Trabalho Extraordinário

Documentos necessários

  • 1 Requerimento de autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado devidamente preenchido e assinado.
    Download do requerimento →
  • 2 Documento de Identidade do Representante Legal da empresa.
  • 3 Atestado de Conclusão de Curso do Formando emitido pela IES, constando a previsão da data de colação de grau.
  • 4 Documento de Identidade do Formando.

Fluxo de análise e deliberação

1

Envio da documentação

A PJ encaminha todos os documentos pelo Autoatendimento .

2

Análise pelo Departamento de Registro

Após o envio completo, o processo é analisado pelo Departamento de Registro do CREF2/RS.

3

Encaminhamento à Presidência

O processo é encaminhado à Presidência do CREF2/RS para deliberação.

4

Decisão e notificação

A deliberação pelo deferimento ou indeferimento é emitida pela Presidência e comunicada via e-mail.

Instruções gerais

  • A solicitação é realizada de forma 100% digital. Toda a documentação deve ser encaminhada via Autoatendimento .
  • Os documentos deverão ter cópias autenticadas em cartório ou autenticação digital pela instituição de ensino.
  • O contato durante o processo ocorre exclusivamente por e-mail — tanto para notificação de pendências quanto para ciência do deferimento ou indeferimento.
  • A deliberação pelo deferimento ou indeferimento é emitida pela Presidência do CREF2/RS.