Trabalho Extraordinário
Autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado para formandos em Educação Física
O que é o Trabalho Extraordinário
Conforme o Art. 1º da Resolução CREF2/RS nº 230/2024, ao término do contrato de estágio por encerramento do curso de graduação, a Pessoa Jurídica registrada poderá manter o vínculo com o concluinte da graduação em Educação Física, desde que cumpra todos os requisitos previstos na resolução.
Quem pode solicitar:
Como solicitar
Documentos necessários
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1
Requerimento de autorização de trabalho em caráter extraordinário
por tempo determinado devidamente preenchido e assinado.
Download do requerimento → - 2 Documento de Identidade do Representante Legal da empresa.
- 3 Atestado de Conclusão de Curso do Formando emitido pela IES, constando a previsão da data de colação de grau.
- 4 Documento de Identidade do Formando.
Fluxo de análise e deliberação
Envio da documentação
A PJ encaminha todos os documentos pelo Autoatendimento .
Análise pelo Departamento de Registro
Após o envio completo, o processo é analisado pelo Departamento de Registro do CREF2/RS.
Encaminhamento à Presidência
O processo é encaminhado à Presidência do CREF2/RS para deliberação.
Decisão e notificação
A deliberação pelo deferimento ou indeferimento é emitida pela Presidência e comunicada via e-mail.
Instruções gerais
- A solicitação é realizada de forma 100% digital. Toda a documentação deve ser encaminhada via Autoatendimento .
- Os documentos deverão ter cópias autenticadas em cartório ou autenticação digital pela instituição de ensino.
- O contato durante o processo ocorre exclusivamente por e-mail — tanto para notificação de pendências quanto para ciência do deferimento ou indeferimento.
- A deliberação pelo deferimento ou indeferimento é emitida pela Presidência do CREF2/RS.
