Responsável Técnico

Atribuições, regras e obrigações do Responsável Técnico de Pessoa Jurídica

Responsável Técnico | CREF2/RS

Definição e base legal

Conforme o Art. 21 da Resolução CONFEF nº 477/2023, o Responsável Técnico (RT) é o Profissional de Educação Física habilitado que assume como tarefas o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Educação Física prestados pela Pessoa Jurídica, com o objetivo de garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, sob pena de responder ética, civil e criminalmente, de acordo com a legislação vigente.

Conforme o Art. 20, as Pessoas Jurídicas deverão dispor de Profissional de Educação Física habilitado que se responsabilize pelo tempo integral de funcionamento da empresa e que possua condições de efetiva assunção de responsabilidade técnica, de acordo com a sua área de atuação e em conformidade com a Carteira de Identidade Profissional.

O PEF só poderá ser RT em estabelecimento que possua apenas a área de atuação para a qual foi habilitado, respeitadas as eventuais exigências de legislação estadual ou municipal (Art. 20, §2º).

Caso a PJ possua mais de uma unidade prestadora de serviços, deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico/local de atendimento) — Art. 20, §3º.

Regras importantes — Art. 21

Limite de estabelecimentos (§1º)

Máximo 2 empresas

A RT só pode ser exercida em até 2 (dois) estabelecimentos, em horários/turnos compatíveis, devendo os CREFs manter controle próprio.

Prazo para substituição — Art. 23

24 horas

A PJ deve designar substituto legalmente habilitado e registrado no prazo de 24 horas após a saída do RT.

Cidades limítrofes (§2º)

Sem transferência de registro

A RT pode ser assumida em cidades limítrofes de estados distintos sem necessidade de transferência de registro ou registro secundário.

Atribuições do Responsável Técnico — Art. 22

  • I — Coordenar e supervisionar as atividades dos Profissionais de Educação Física.
  • II — Zelar pela boa qualidade, eficiência e ética dos serviços prestados pelos PEFs e pelo respeito às disposições gerais da Profissão e do estabelecimento.
  • III — Prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos.
  • IV — Receber e analisar as modificações e inclusões de procedimentos.
  • V — Inspecionar as condições físicas e tecnológicas para o atendimento.
  • VI — Assinar os planos de treino utilizados no estabelecimento juntamente com o Profissional responsável pela elaboração.
  • VII — Analisar:
    • a) a composição do quadro técnico e as atribuições específicas de cada um dos seus componentes
    • b) a habilitação e preparação profissional adequada e necessária de cada membro do quadro técnico
    • c) a diversidade dos serviços prestados e as condições nas quais são executados
    • d) o risco aos usuários relacionado às condições que a prática das atividades físicas e esportivas exige

Prazos de atualização do registro — Art. 9º

O registro de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado no CREF, a contar da data do fato:

Prazo — Art. 9º, I

5 dias

Quando ocorrer:
a) qualquer alteração no instrumento constitutivo
b) mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica

Prazo — Art. 9º, II

48 horas

Quando ocorrer:
a) alteração de Responsável Técnico
b) alteração no quadro técnico da PJ, assinada pelo Responsável Legal e pelo RT

Extinção da Responsabilidade Técnica — Art. 24

Conforme a redação atualizada pela Resolução CONFEF nº 607/2025, o exercício da função de Responsável Técnico só será extinto quando:

  • I — For requerido formalmente ao CREF o cancelamento do encargo pelo Profissional, por meio de formulário próprio (Anexo VI — disponível no portal do CONFEF).
  • II — For comunicado ao CREF o cancelamento do encargo pela Pessoa Jurídica, por meio de formulário próprio (Anexo VII — disponível no portal do CONFEF).
  • III — O Profissional de Educação Física tiver seu registro baixado, suspenso ou cancelado.
  • IV — For baixado ou cancelado o registro da Pessoa Jurídica.
Após a saída do RT, a PJ deve designar substituto em até 24 horas (Art. 23). Os formulários de alteração de Responsável Técnico devem ser encaminhados ao CREF2/RS via Autoatendimento.
Ver Alteração de Responsável Técnico →
Acessar o Autoatendimento

Perguntas frequentes

A Responsabilidade Técnica somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física em no máximo 2 (dois) estabelecimentos, em horários/turnos compatíveis, devendo os CREFs manter controle próprio.
Sim. A Responsabilidade Técnica pode ser assumida em cidades limítrofes de unidades da federação distintas, sem necessidade de transferência de registro ou realização de registro secundário, desde que dentro do limite de 2 estabelecimentos.
O RT é responsável pelas atividades durante o tempo integral de funcionamento da empresa. Não é necessário que esteja presente em tempo integral, mas deve garantir que sempre haja ao menos um profissional habilitado presente para orientar e supervisionar as atividades e evitar irregularidades.
A Pessoa Jurídica deverá designar substituto legalmente habilitado e registrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Os formulários de alteração de RT devem ser encaminhados ao CREF2/RS via Autoatendimento.
A alteração de Responsável Técnico deve ser comunicada ao CREF em até 48 horas a contar da data do fato, assinada pelo Responsável Legal e pelo novo RT.
Sim. Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços na área de Educação Física, deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico/local de atendimento) que a compõe.