Quadro Técnico

Composição, obrigações, alteração e baixa do Quadro Técnico de Pessoa Jurídica

Quadro Técnico | CREF2/RS

O que é o Quadro Técnico

O Quadro Técnico da Pessoa Jurídica é formado por Profissionais de Educação Física legalmente habilitados e registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Os Profissionais deverão assinar, juntamente com o Responsável Técnico, os planos de treino por si elaborados.

Obrigações do Quadro Técnico

É de responsabilidade da empresa manter o quadro técnico atualizado, sob pena de responsabilização administrativa.

Alteração do Quadro Técnico

Para atualizar o quadro de professores/instrutores da empresa — inclusão ou exclusão de profissionais — é necessário encaminhar os documentos abaixo pelo Autoatendimento.

Autoatendimento Requerimentos Alteração de Quadro Técnico

Documentos necessários

  • 1 Requerimento de Alteração de Quadro Técnico devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
    Download do requerimento →
  • 2 Cópias dos documentos de identidade dos Representantes Legais (sócios, proprietário, procurador, presidente).
  • 3 Cópias dos documentos de identidade do(s) Responsável(is) Técnico(s).

Baixa de profissional do Quadro Técnico

A baixa de Profissional do Quadro Técnico ocorre quando for requerida ao CREF2/RS pelo Profissional ou pela Pessoa Jurídica, através de requerimento formal, nas seguintes hipóteses:

  • Ao cessar o vínculo do Profissional com a Pessoa Jurídica.
  • O Profissional tiver seu registro baixado, suspenso ou cancelado.
  • Falecimento do Profissional.

Prazos para análise

Abertura do processo

Imediato — presencial

Até 15 dias — Autoatendimento

Análise e conclusão

Até 30 dias

Após envio completo da documentação