Visto Temporário – PJ

Para Pessoa Jurídica que exercerá atividade temporária fora da área de seu CREF de origem

Visto Temporário – PJ | CREF2/RS

O que é o visto temporário

O Visto Temporário de Pessoa Jurídica se destina à PJ registrada no Sistema CONFEF/CREFs que pretenda executar atividade na área de jurisdição de outro CREF. Para isso, a empresa fica obrigada a requerer, previamente, o visto de seu registro no CREF de destino.
Atividade de até 180 dias Requerente: Representante Legal da PJ

Exemplos práticos

Situação

A empresa exercerá atividade temporária no Estado do Rio Grande do Sul.

Solicitar visto no CREF2/RS

Situação

A empresa exercerá atividade temporária no Estado de Santa Catarina.

Solicitar visto no CREF3/SC

Regras e condições

  • O visto será concedido apenas no caso em que a atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias. Atividades superiores a esse prazo exigem registro completo no CREF de destino.
  • O visto deve ser requerido pelo Representante Legal da Pessoa Jurídica, com a prova do registro originário da PJ no Sistema CONFEF/CREFs.
  • O requerimento deve ser feito previamente ao início da atividade no estado de destino.

Quando o visto deve ser atualizado

O visto de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado pelo Representante Legal quando ocorrer:

  • Mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica.
  • Alteração no Quadro Técnico da Pessoa Jurídica cujo Profissional esteja prestando o serviço na área de jurisdição do CREF2/RS.

Como solicitar

Autoatendimento Requerimentos Visto Temporário — PJ

Os documentos também podem ser encaminhados pelas seguintes formas:

Via correios para a sede de Porto Alegre
Presencialmente em qualquer sede do CREF2/RS:
Porto Alegre — POA Caxias do Sul — Serra Pelotas — Sul