Visto Temporário – PJ
Para Pessoa Jurídica que exercerá atividade temporária fora da área de seu CREF de origem
O que é o visto temporário
O Visto Temporário de Pessoa Jurídica se destina à PJ registrada no
Sistema CONFEF/CREFs que pretenda executar atividade na área de jurisdição
de outro CREF. Para isso, a empresa fica obrigada a requerer, previamente,
o visto de seu registro no CREF de destino.
Atividade de até 180 dias
Requerente: Representante Legal da PJ
Exemplos práticos
Situação
A empresa exercerá atividade temporária no Estado do Rio Grande do Sul.
Solicitar visto no CREF2/RS
Situação
A empresa exercerá atividade temporária no Estado de Santa Catarina.
Solicitar visto no CREF3/SC
Regras e condições
- O visto será concedido apenas no caso em que a atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias. Atividades superiores a esse prazo exigem registro completo no CREF de destino.
- O visto deve ser requerido pelo Representante Legal da Pessoa Jurídica, com a prova do registro originário da PJ no Sistema CONFEF/CREFs.
- O requerimento deve ser feito previamente ao início da atividade no estado de destino.
Quando o visto deve ser atualizado
O visto de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado pelo Representante Legal quando ocorrer:
- Mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica.
- Alteração no Quadro Técnico da Pessoa Jurídica cujo Profissional esteja prestando o serviço na área de jurisdição do CREF2/RS.
Como solicitar
Autoatendimento ›
Requerimentos ›
Visto Temporário — PJ
Os documentos também podem ser encaminhados pelas seguintes formas:
Via correios para a sede de Porto Alegre
Presencialmente em qualquer sede do CREF2/RS:
Porto Alegre — POA
Caxias do Sul — Serra
Pelotas — Sul
