Revigoramento de Empresa
Reativação do registro de Pessoa Jurídica para retorno às atividades
O que é o revigoramento
O revigoramento é o processo para reativar o registro de Pessoa Jurídica
junto ao CREF2/RS após um período de baixa. Deve ser solicitado pela empresa que deseje
retomar as atividades com o mesmo CNPJ.
Antes de iniciar o processo, sugerimos entrar em contato com o Departamento de Registro para verificar se há pendências de documentação no cadastro da empresa.
Antes de iniciar o processo, sugerimos entrar em contato com o Departamento de Registro para verificar se há pendências de documentação no cadastro da empresa.
Como solicitar
Autoatendimento ›
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Revigoramento de Empresa
Documentos necessários
- 1 Requerimento de Revigoramento devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal, e Termo de Responsabilidade Técnica devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal e pelo Profissional indicado como Responsável Técnico. ⚠ Gerados ao final do preenchimento no Portal de Autoatendimento , na opção GERAR REQUERIMENTO. De acordo com a Lei Estadual nº 11.721/2002 e Resolução CONFEF nº 477/2023.
- 2 Relação nominal dos Profissionais integrantes do Quadro Técnico, assinada pelo Representante Legal da PJ e pelo Responsável Técnico. ⚠ Gerada ao final do preenchimento no Portal de Autoatendimento .
- 3 Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinada pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico. ⚠ Gerada ao final do preenchimento no Portal de Autoatendimento .
- 4 Cópias dos documentos de identidade dos Representantes Legais (sócios, proprietário, procurador, presidente) e dos Responsáveis Técnicos indicados.
-
5
Cópia do Contrato Social (constituição) ou Contrato Individual
(inscrição) e última Alteração Contratual.
⚠ Os documentos devem estar autenticados digitalmente pela Junta Comercial.
Para Clubes: Estatuto (não autenticado), Ata e Nominata de Diretoria (cópias autenticadas). - 6 Cópia atualizada do CNPJ.
Instruções gerais
Prazo de análise: até 30 dias
Processo 100% digital
- Toda a documentação é encaminhada via Portal de Autoatendimento . Após o envio completo, o processo será analisado e deferido na Câmara de Registro do CREF2/RS em até 30 dias.
- O contato ocorre exclusivamente por e-mail — para notificação de pendências e ciência do deferimento ou indeferimento. Acompanhe pelo Portal de Autoatendimento em Requerimentos › Acompanhar/Histórico.
- O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e a placa de advertência deverão ser impressos pelo Portal de Autoatendimento após a efetivação do revigoramento.
- O valor da anuidade é proporcional ao mês de revigoramento até o fim do ano vigente. O boleto será encaminhado via e-mail após a efetivação.
Anuidade proporcional PJ — 2026
Valores válidos para revigoramentos realizados em 2026
| Mês de revigoramento | Anuidade proporcional (PJ) |
|---|---|
| Janeiro | R$ 1.569,68 |
| Fevereiro | R$ 1.438,91 |
| Março | R$ 1.308,10 |
| Abril | R$ 1.177,29 |
| Maio | R$ 1.046,48 |
| Junho | R$ 915,67 |
| Julho | R$ 784,86 |
| Agosto | R$ 654,05 |
| Setembro | R$ 523,24 |
| Outubro | R$ 392,43 |
| Novembro | R$ 261,62 |
| Dezembro | R$ 130,81 |
