Baixa / Cancelamento de Registro de Empresa

Interrupção temporária ou definitiva das atividades de Pessoa Jurídica

Baixa / Cancelamento de Registro de Empresa | CREF2/RS

Entenda as modalidades

Baixa de Registro

Interrupção temporária das atividades da Pessoa Jurídica. Para retomar, solicite o Revigoramento de Registro.

Cancelamento de Registro

Interrupção definitiva das atividades da Pessoa Jurídica. Ocorre mediante encerramento formal ou solicitação.

Revigoramento

Para retomar as atividades após uma baixa, a empresa deve solicitar o Revigoramento de Registro.

Importante: a anuidade continua sendo gerada enquanto o CREF2/RS não receber a documentação comprovando o encerramento das atividades. Regularize a baixa o quanto antes para evitar cobrança indevida.

Selecione o tipo de solicitação

Como solicitar

Autoatendimento Requerimentos Baixa de Registro PJ

Documentos necessários

  • 1 Requerimento de Baixa de Registro de Pessoa Jurídica devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal.
    Download do requerimento →
  • 2 Cópias dos documentos de identidade do Representante Legal / sócio administrador (sócios, proprietário, procurador ou presidente).

Documentos comprobatórios aceitos

  • Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
  • Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil competente (cópia autenticada).
  • Alteração do Objeto Social comprovando a exclusão do oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas do art. 3º da Lei nº 9.696/1998 (cópia autenticada pela Junta Comercial).

A empresa que teve sua baixa efetuada e deseja retomar as atividades deverá solicitar o Revigoramento de Registro junto ao CREF2/RS.
Ver Revigoramento de Empresa →
O cancelamento é a interrupção definitiva das atividades da Pessoa Jurídica. Caso a empresa retorne com as atividades no mesmo CNPJ, será necessário solicitar novo registro.

Como solicitar

Autoatendimento Requerimentos Cancelamento de Registro PJ

Documentos necessários

  • 1 Requerimento de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal.
    Download do requerimento →
  • 2 Cópias dos documentos de identidade do Representante Legal / sócio administrador (sócios, proprietário, procurador ou presidente).
  • 3 Documentação comprobatória da causa que justifique o cancelamento — um dos documentos abaixo conforme a situação:

Documentos comprobatórios aceitos

  • Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
  • Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil competente (cópia autenticada).
  • Alteração do Objeto Social comprovando a exclusão do oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas do art. 3º da Lei nº 9.696/1998 (cópia autenticada pela Junta Comercial).
  • Certidão de óbito do empresário individual (cópia autenticada).
  • Sentença declaratória de falência (cópia autenticada).
Se deferido: o registro será cancelado e não serão geradas novas anuidades, mantendo-se a exigibilidade apenas das anuidades anteriores ao requerimento.
Se indeferido: o registro se manterá ativo e todas as anuidades permanecerão exigíveis.

Instruções gerais

Prazo de análise: até 30 dias Processo 100% digital
  • Toda a documentação é encaminhada pelo Autoatendimento. Após o envio, será encaminhado um e-mail acusando recebimento e abertura do processo. A solicitação será analisada pela Câmara de Registro do CREF2/RS.
  • O contato ocorre exclusivamente por e-mail — para pendências e ciência do resultado. Acompanhe pelo Autoatendimento em Requerimentos › Acompanhar/Histórico.
  • A anuidade continua sendo gerada enquanto a baixa ou o cancelamento não for deferido. Regularize o quanto antes para evitar cobranças indevidas.
  • Documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados de tradução juramentada.