Baixa de Registro Profissional

Interrupção temporária ou definitiva do exercício profissional em Educação Física

Baixa de Registro Profissional | CREF2/RS

Entenda as modalidades

Baixa de Registro

Interrupção temporária do exercício profissional. Ao retornar, basta solicitar o Revigoramento.

Cancelamento de Registro

Interrupção definitiva do exercício profissional. Ocorre em situações específicas previstas em resolução.

Revigoramento

Para retomar as atividades após uma baixa, é necessário solicitar o Revigoramento do registro.

Selecione o tipo de solicitação

Requerimentos protocolados até 31 de março, se deferidos, isentam o pagamento da anuidade do exercício corrente. Após essa data, a anuidade do ano vigente será devida integralmente. A baixa é concedida a partir da data do protocolo, não isentando débitos anteriores.

Como solicitar

Autoatendimento Requerimentos Baixa de Registro

Documentos obrigatórios

  • 1 Requerimento de Baixa devidamente preenchido e assinado.
    Download do requerimento →
  • 2 Carteira de Identidade Profissional (CIP) — devolução OBRIGATÓRIA. ⚠ Em caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar Boletim de Ocorrência policial.
  • 3 Documento justificativo — um dos documentos da lista abaixo, conforme sua situação.

Documentos aceitos como justificativa

Carteira de Trabalho – CTPS *
CNIS da Previdência Social (sem recolhimento)
Contrato de Trabalho
Declaração de Aposentadoria
Carta de Concessão de Benefício Previdenciário
Nomeação em Concurso Público
Declaração de Órgão Público (Adm. Direta/Indireta)
Comprovante de Residência no Exterior
RPA + declaração do contador da empresa
Atestado Médico
Alvará de Autônomo
Requerimento de Empresário ou MEI
Contrato social (sócio administrador de outro ramo)
Registro em outro Conselho de Fiscalização
Declaração de IR (dependência econômica)
Comprovação de pró-labore de empresa de outro ramo
Outros que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS

* Para a CTPS: entregar cópias das páginas de identificação, qualificação civil e páginas de contrato de trabalho preenchidas até a primeira em branco. Caso não haja vínculo empregatício ativo, entregar também o extrato previdenciário (CNIS).

O cancelamento é a interrupção definitiva do exercício profissional. Diferentemente da baixa, o cancelamento não permite revigoramento posterior pelo mesmo registro.

Casos em que o cancelamento ocorre

  • Aplicação de penalidade de cancelamento de registro profissional transitada em julgado, capitulada no inciso IV do art. 12 do Código de Ética.
  • Apresentação de documentação falsa, apurada por regular processo.
  • Cessação definitiva do exercício profissional — mediante requerimento do profissional ao Presidente do CREF2/RS, com razões e documentação comprobatória.
  • Falecimento do profissional, comprovado por: certidão de óbito + comprovante de situação cadastral no CPF (Receita Federal) + outros documentos aceitos pelo CREF2/RS.
Prazo de análise: até 120 dias

Instruções gerais

Prazo Baixa: até 60 dias Prazo Cancelamento: até 120 dias Processo digital
  • Toda a documentação é enviada pelo Portal de Autoatendimento. A análise é realizada pela Câmara Técnica de Registro, com voto aprovado em reunião plenária.
  • A devolução da CIP pode ser feita presencialmente nas sedes ou via correio para o endereço abaixo:
CREF2/RS — Departamento de Registro R. Coronel Genuíno, 421, conj. 401 — Centro Histórico
Porto Alegre/RS — CEP 90010-350
  • O contato ocorre exclusivamente por e-mail — para pendências e ciência do resultado. Acompanhe pelo Autoatendimento em Requerimentos › Acompanhar/Histórico.
  • Pendências documentais suspendem o processo até regularização. O não envio pode acarretar indeferimento da solicitação.
  • Documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados de tradução juramentada.