Isenção de Anuidade

Modalidades de isenção do recolhimento de anuidade para profissionais registrados

Isenção de Anuidade | CREF2/RS

Selecione uma modalidade

Por idade

Concedida automaticamente a profissionais com 65 anos ou mais e pelo menos 5 anos de registro.

Por doença grave

Solicitada pelo Autoatendimento para profissionais portadores de doenças elencadas em resolução.

Isenção por idade

A isenção por idade é concedida automaticamente — não é necessário abrir solicitação. A vigência inicia na data do aniversário e não isenta débitos anteriores já vencidos.

Requisitos cumulativos

65 anos ou mais até o vencimento da anuidade Mínimo de 5 anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs
Automática — sem necessidade de solicitação Vigência a partir da data de aniversário Não isenta débitos anteriores vencidos

Isenção por doença grave

Como solicitar

Autoatendimento Requerimentos Isenção de Anuidade

Documentos necessários

  • 1 Requerimento de Isenção de Recolhimento de Anuidade — Portadores de Doenças Graves devidamente preenchido e assinado.
    Download do requerimento →
  • 2 Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, contendo obrigatoriamente: breve histórico da doença, CID, data do diagnóstico e prazo de validade do laudo (no caso de doenças passíveis de controle).

Doenças elencadas na resolução

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa (enquanto em tratamento)
Neuropatia Incapacitante

Instruções gerais — Doença Grave

Prazo de análise: até 60 dias Processo 100% digital
  • Toda a documentação é encaminhada via Autoatendimento. Não é necessário comparecer presencialmente.
  • O processo será analisado pela Câmara Técnica de Registro e o voto aprovado em reunião plenária dentro do prazo de 60 dias.
  • O contato ocorre exclusivamente por e-mail — para notificação de pendências e ciência do deferimento ou indeferimento. O andamento pode ser acompanhado pelo Autoatendimento em Requerimentos › Acompanhar/Histórico.