A Receita Federal divulgou, no começo deste mês, algumas alterações relativas ao registro de Microempreendedor Individual (MEI), que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Entre as principais modificações, está a exclusão da ocupação de personal trainer deste enquadramento tributário.
O CREF2/RS é contrário a esta decisão, pois acredita que uma tributação maior aos profissionais de Educação Física irá causar um enorme prejuízo à sociedade e, consequentemente, uma dificuldade ainda maior para aqueles que têm o intuito de abrir o seu próprio negócio, sobretudo academiais pequenas ou em localidades mais afastadas do interior do Estado. Os profissionais de Educação Física são profissionais da área da saúde e a sua atuação assim como de todas as empresas deste ramo ajudam na prevenção de doenças e na diminuição das demandas junto ao Sistema Público de Saúde. O corte dos benefícios trazidos com o MEI certamente afetarão a qualidade e a viabilidade da prestação destes serviços.
Enquanto que o CREF2/RS encerra 2017 empenhado em buscar instrumentos para restaurar o enquadramento de MEI ao personal trainer, a Receita Federal acabou de anunciar que todos os profissionais de Educação Física que atuam como Microempreededor Individual deverão solicitar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Saiba mais sobre isto aqui.


