O Ministério da Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, por meio da Portaria 15/2022, alterou os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, ampliando a possibilidade de atuação dos profissionais de Educação Física no âmbito da saúde. Entre as atribuições, estão a orientação em grupo na Atenção Primária e na Atenção Especializada, aferição de pressão arterial, avaliação antropométrica, sessão de meditação, atividade física em grupo, treino de mobilidade e outras mais. O Código de Ética da Profissão, as Resoluções e as demais publicações do Sistema CONFEF/CREFs devem ser observados e seguidos.
A Portaria disponível para consulta neste link lista todos os 45 procedimentos que podem ser realizados pelos profissionais de Educação Física (CBO 2241-40), regulamentando a sua atuação dentro do Sistema Único de Saúde. Em dezembro do ano passado, o Ministério da Saúde já havia modificado esta mesma tabela, incluindo o profissional de Educação Física (antigo CBO 2241) entre as categorias atuantes na reabilitação pós-COVID. O reconhecimento, que antes se limitava ao programa de enfrentamento à pandemia, agora tem caráter definitivo e permanente.


