Justiça Federal e CREF2/RS realizam diligência em Carazinho

A Justiça Federal de Carazinho, em decisão inédita, determinou a inspeção de academia de ginástica sem registro no CREF2/RS, a fim de garantir o cumprimento da Lei nº 9.696/98, decidindo pela suspensão das atividades do local caso comprovada a ausência de Profissional de Educação Física devidamente habilitado.

Durante a diligência, feita por oficial de justiça e acompanhada pela Coordenadora do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF2/RS, foi constatada a regularização da situação com a contratação de profissional registrado.
Com a regularização, o estabelecimento permaneceu aberto à população, porém o processo ainda tramita para decisão do juiz, pois até o momento a academia não realizou o registro de pessoa jurídica.
A diligência, realizada na última semana, foi deferida em caráter de liminar devido ao risco à saúde dos usuários pela falta de profissional habilitado para ministrar as aulas na academia.