Eleições 2018
| MESA | BANCOS | NULOS | CHAPA 1 | CHAPA 2 | CHAPA 3 | TOTAL POR MESA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PRESENCIAL | 0 | 0 | 25 | 29 | 10 | 64 |
| MESA 1A | 9 | 43 | 257 | 281 | 149 | 739 |
| MESA 2 | 3 | 69 | 356 | 426 | 188 | 1042 |
| MESA 1B | 1 | 10 | 56 | 40 | 42 | 149 |
| MESA 3 | 7 | 59 | 392 | 429 | 170 | 1057 |
| TOTAL GERAL | 20 | 181 | 1086 | 1205 | 559 | 3051 |
| PORCENTAGEM | 0.66 | 5.93 | 35.59 | 39.50 | 18.32 |
A Comissão Eleitoral do CREF2/RS, na pessoa do seu Presidente, vem convidar V.Sa. para participar do processo eleitoral para escolha do Plenário.
A Comissão Eleitoral do CREF2/RS, na pessoa do seu Presidente, vem convidar V.Sa. para participar do processo eleitoral para escolha do Plenário, na qualidade de membro da Junta Apuradora, a se realizar no dia 14 de setembro de 2018, a partir das 17 horas sem horário previsto para término, em horário contínuo, sem interrupção, a fim de apurar os votos da eleição.
Os pré-requisitos para participar são: estar com o registro ativo e ter se registrado no CREF2/RS a partir 15 de setembro de 2017.
Será pago o valor de 2 auxílios representação para o dia do pleito e apuração (14 e 15 de setembro) e 01 auxílio representação para o dia do treinamento (primeira semana de setembro), a ser informado aos selecionados, sendo o valor de cada auxílio de R$ 101,00 (cento e um reais). Este valor se destina a cobrir as despesas de alimentação, deslocamento e outras, nos termos da Resolução CREF2/RS 127/2017, disponível no site.
Os valores serão depositados na conta bancária do profissional após a eleição e o encerramento dos trabalhos, a partir do dia 21 de setembro de 2018.
Havendo interesse deve ser encaminhado e-mail para crefrs@crefrs.org.br até o dia 02 de setembro de 2018, com a sua identificação (nome e número de registro).
Serão pré-selecionados os 50 (cinquenta) primeiros que manifestarem o interesse e selecionados 18 (dezoito) para trabalharem no dia.
Presidente da Comissão
Conheça as propostas de cada chapa.
CREF2/RS
Decisão Nº DPL 2018/000606
Reunião 188/2018
Data 25/05/2018
Interessado(a) CREF2/RS
Ementa Regulamento Troféu Destaque 2018
CONSIDERANDO a Resolução 133/2018 do CREF2/RS;
CONSIDERANDO o encaminhamento da Diretoria conforme Ata 010/2018;
Conforme encaminhamento da diretoria, aprova a inclusão junto ao Regulamento do Troféu Destaque 2018, do item 5 – Disposições gerais, passando a ter a seguinte redação:
5.6 Profissionais de Educação física que estiverem compondo as chapas das eleições 2018, do CREF2/RS, não poderão concorrer a premiação, sendo desclassificados automaticamente, mesmo que tenham recebido indicações através do site. Por 14 votos a favor, 0 contra, 0 abstenções.
Cientifiquem-se, publique-se e cumpra-se.
Porto Alegre,30/05/2018
CARMEN MASSON
Presidente do CREF2/RS
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS, Autarquia Federal, vem, por meio da Comissão Eleitoral, informar aos interessados em realizar o registro da chapa para o pleito do ano de 2018, maiores considerações referentes ao Regimento Eleitoral a fim de orientar e dirimir dúvidas.
O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS, Autarquia Federal, vem, por meio da Comissão Eleitoral, informar aos interessados em realizar o registro da chapa para o pleito do ano de 2018, maiores considerações referentes ao Regimento Eleitoral a fim de orientar e dirimir dúvidas.
A eleição para renovação do plenário do CREF2/RS ocorrerá no dia 14 de Setembro de 2018 de forma presencial na sede em Porto Alegre, sito a rua Coronel Genuíno, nº 421, conjunto 401 das 09 horas às 16 horas e por correspondência, através do recebimento de um kit eleitoral sem qualquer custo ao eleitor no mês de Agosto/2018, que deve ser postado e retornar até as 15 horas do dia 14 de Setembro de 2018 para a caixa postal destinatária.
| O que é preciso para concorrer? (Artigos 8 e 12 do Regimento Eleitoral – Resolução CREF2/RS 133/2018). 1. Ser cidadão brasileiro ou naturalizado. 2. Possuir curso superior em Educação Física. 3. Estar em pleno gozo dos seus direitos profissionais. 4. Possuir registro profissional por pelo menos 02 anos ininterruptos no CREF2/RS. 5. Ter votado ou justificado o voto na última eleição (consulte lista no site do CREF2/RS – http://crefrs.org.br/eleicoes2015/). 6. Não ter realizado administração danosa no Sistema CONFEF/CREFs, segundo apuração em inquérito, cuja decisão tenha transitado em julgado na instância administrativa. 7. Não ter contas rejeitadas pelo CREF2/RS. 8. Não estar cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs. 9. Não estar inadimplente com os pagamentos de anuidades e demais obrigações pecuniárias com o Sistema. 10. Não ter sido condenado por crime doloso ao qual se aplica a pena de reclusão transitada em julgado, enquanto persistirem os efeitos da pena. 11. Não ter sido destituído de cargo, emprego ou função por efeito de causa relacionada a prática de ato de improbidade em administração pública ou no exercício de representação de entidade de classe, decorrente de sentença transitada em julgado. 12. Não for inadimplente em quaisquer prestações de contas em decisão administrativa definitiva. 13. Se candidatar em apenas uma chapa concorrente. |
| Quais documentos são necessários para o pedido de inscrição de chapa? 1. UM REQUERIMENTO: (EM DUAS VIAS): Montar um requerimento (ofício) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral com a nominata completa de 14 (quatorze) Membros candidatos a Conselheiros, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Suplentes, para um mandato de 06 (seis) anos; No requerimento deve constar o nome completo dos membros, com o número de registro junto ao CREF2/RS, além da assinatura de todos os concorrentes e o nome fantasia da chapa; No requerimento deve, ainda, estar especificado dos 14 (quatorze) membros, qual será o representante da chapa concorrente, que deve firmar o requerimento. 2. DECLARAÇÕES FIRMADAS POR CADA CANDIDATO: Declaração individualizada de cada concorrente informando o atendimento aos requisitos especificados no artigo 8 do Regimento Eleitoral (Resolução CREF2/RS 133/2018), devidamente assinada pelo mesmo (não é necessário o reconhecimento de firma). |
A votação não é obrigatória, porém para concorrer é necessário que o candidato tenha votado ou justificado na última eleição para o plenário do Conselho.
Para maiores dúvidas consulte o Regimento Eleitoral (Resolução CREF2/RS 133/2018), disponível no site do Conselho, bem como através do e-mail eleicoes@crefrs.org.br.
Jacques Delhaye Hidalgo
Presidente da Comissão Eleitoral
CREF 002325-P/RS
Dispõe sobre o cronograma das eleições CREF2/RS/2018
| PERÍODO | DATA LIMITE | ATO | FEITO/NÃO FEITO |
|---|---|---|---|
| 120 ANTES DA ELEIÇÃO | 17/05/18 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL ELEITORAL – ARTIGO 7º PUBLICAÇÃO DOU E SITE | Publicado DOU e SITE 05/04/2018 |
| 120 A 60 DIAS ANTES DO PLEITO | DE 17/05 A 16/07/2018 | PERÍODO INSCRIÇÃO CHAPAS CONCORRENTES – ARTIGO 13º | |
| UM DIA ÚTIL APÓS O PRAZO FINAL INSCRIÇÃO CHAPAS | 17/07/18 | DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DO REGISTRO DAS CHAPAS INSCRITAS – ARTIGO 14º | |
| 02 DIAS ÚTEIS APÓS O INDEFERIMENTO REGISTRO | DE 18/07/2018 A 19/07/2018 | Recurso da chapa indeferida para CE – Artigo 15 | |
| 03 DIAS ÚTEIS PRA DECISÃO RECURSO | DE 20/07/2018 A 24/07/2018 | DECISÃO RECURSO PELA CE ARTIGO 15, PARAGRAFO 1º | |
| CIÊNCIA DECISÃO ÀS CHAPAS | 25/07/18 | DIA POSTERIOR – ARTIGO 15, PARÁGRAFO 2º | |
| ATÉ 05 DIAS ÚTEIS APÓS A DECISÃO DO RECURSO | DE 25/07/2018 A 31/07/2018 | PUBLICAÇÃO CHAPAS REGISTRADAS – DOU E SITE – ARTIGO 16 | |
| 01/08/18 | REUNIÃO COM AS CHAPAS CONCORRENTES | ||
| ATÉ 40 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO | ATÉ DIA 06/08/2018 | PRAZO RECEBIMENTO PROPOSTA ELEITORAL DAS CHAPAS PARA SEREM ENVIADAS JUNTO COM O KIT ELEITORAL – ARTIGO 18 | |
| DO DIA 07/08 A 10/08/2018 | PREPARAÇÃO DO KIT ELEITORAL – SEDE DO CREF | ||
| ATÉ 30 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO | ATÉ 15/08/2018 | DELIBERAÇÃO DO NUMERO DE MESAS APURADORAS – ARTIGO 21, PARÁGRAFO 3º | |
| ATÉ 10 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO | ATÉ 04/09/2018 | DISPONIBILIZADO NO SITE A PROPOSTA ELEITORAL DAS CHAPAS CONCORRENTES – ARTIGO 19 | |
| 10 DIAS ANTES DA ELEIÇÃO | 04/09/18 | CREDENCIAMENTO FISCAIS (ATÉ 02) FISCAIS POR LOCAL DE VOTAÇÃO – ARTIGO 21, PARÁGRAFO 1º | |
| ATÉ 24 HORAS ANTES DA ELEIÇÃO | 13/09/18 | ENTREGA DO MATERIAL LISTADO NO ARTIGO 29 PARA O PRESIDENTE DA CE | |
| DIA DA ELEIÇÃO | 14/09/2018 DAS 09 ÀS 16 HORAS | ELEIÇÃO PRESENCIAL | |
| ATÉ AS 15 HORAS DO DIA 14/09/2018 | RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS – DILIGÊNCIA CORREIOS AS 16 HORAS. | ||
| ATÉ 02 HORAS APÓS A PROCLAMAÇÃO RESULTADO DA ELEIÇÃO | RECURSO PARA CE – ARTIGO 39 | ||
| ATÉ 02 DIAS ÚTEIS APÓS A INTERPOSIÇÃO RECURSO | DECISÃO DA CE – ARTIGO 39, PARÁGRAFO 3º PUBLICAR DOU E SITE DECISÃO |
Altera a Resolução nº 133/2018 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região –CREF2/RS na eleição de 2018.
Altera a Resolução nº 133/2018 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região –CREF2/RS na eleição de 2018.
Dúvidas sobre a eleição 2018 devem ser encaminhadas para a comissão, através do e-mail: eleicoes@crefrs.org.br
ltera a Resolução 134/2018, que dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral do CREF2/RS para eleição de 2018.
Altera a Resolução 134/2018, que dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral do CREF2/RS para eleição de 2018.
Dúvidas sobre a eleição 2018 devem ser encaminhadas para a comissão, através do e-mail: eleicoes@crefrs.org.br
ONVOCA para a eleição da metade dos Membros do seu Plenário, para mandato de 06 (seis) anos, a realizar-se no dia 14/09/2018, das 09h às 16h, na sede do CREF2/RS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 2018
A Presidente do CREF2/RS, em cumprimento à Resolução CREF2/RS 133/2018, CONVOCA para a eleição da metade dos Membros do seu Plenário, para mandato de 06 (seis) anos, a realizar-se no dia 14/09/2018, das 09h às 16h, na sede do CREF2/RS, na Rua Coronel Genuíno 421 conj. 401, Porto Alegre/RS.
A eleição dar-se-á por correspondência, por meio de carta-voto que será recebida somente por meio dos correios, até às 16 horas do dia 14/09/2018, e por comparecimento pessoal do Profissional na sede do CREF2/RS das 09h às 16h do dia 14/09/2018.
O voto é facultativo, pessoal e secreto, sendo exercido pelos Profissionais registrados no CREF2/RS, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto. A nominata dos Profissionais de Educação Física aptos a votar estará disponível, a partir do dia 02/05/2018 na página do CREF2/RS na internet, qual seja, www.crefrs.org.br.
A data de abertura de registro das chapas será dia 17/05/2018, encerrando-se, impreterivelmente, às 17 horas do dia 16/07/2018. As chapas serão compostas por 14 (quatorze) Membros, dos quais 10 (dez) Efetivos e 04 (quatro) Suplentes. A lista contendo todas as chapas registradas será publicada no Diário Oficial da União e página eletrônica do CREF2/RS.
As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para o registro das chapas, a documentação exigida, o cronograma, a justificativa para quem deixar de votar e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas no Estatuto e no Regimento Eleitoral do CREF2/RS, os quais encontram-se à disposição dos interessados na sede do CREF2/RS ou na sua página eletrônica – www.crefrs.org.br.
Porto Alegre, 24 de março de 2018
Presidente
CREF 001910-G/RS
Diário Oficial da União, Seção 3, n° 65, fls 198, 05 de abril de 2018
Designa para assessoramento administrativo e técnico da Comissão Eleitoral durante o dia das eleições e o escrutínio dos votos do processo eleitoral
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO–CREF2/RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe conferem a Resolução CREF2/RS nº 111/2016 e seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para assessoramento administrativo e técnico da Comissão Eleitoral durante o dia das eleições e o escrutínio dos votos do processo eleitoral os empregados abaixo listados:
I. Taiane dos Santos Ribas, matricula funcional nº 95935380040;
II. Alexandre Algayer de Mello, matricula funcional nº 3324900062;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
A Resolução CREF2/RS Nº 133/2018 dispõe sobre o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS na eleição de 2018.
A Resolução CREF2/RS Nº 134/2018 dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral do CREF2/RS para eleição de 2018.
A Resolução CREF2/RS Nº 134/2018 dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral do CREF2/RS para eleição de 2018.
Dúvidas sobre a eleição 2018 devem ser encaminhadas para a comissão, através do e-mail: eleicoes@crefrs.org.br
Diário Oficial da União, Seção 2, n° 58, p. 62, 26 de março de 2018