Representantes de Conselhos de profissões regulamentadas repudiaram nesta terça-feira, dia 5 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/19, elaborada pelo Ministério da Economia, que autoriza a atuação de profissionais sem a necessidade de registro nos respectivos órgãos, desde que a atividade desenvolvida não implique risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”.
O texto também define os Conselhos Profissionais como Pessoas Jurídicas de direito privado, que atuam em colaboração com o Estado. Atualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que essas entidades têm natureza autárquica.
O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro da Silva, criticou a transformação dos Conselhos em entidades de natureza privada. Para Silva, a mudança pode comprometer o poder de polícia que permite a essas entidades fiscalizar e punir maus profissionais. Quando no exercício de suas funções institucionais, os Conselhos são o próprio Estado, disse Silva, que participou do debate sobre a PEC na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Assessor jurídico do Conselho Federal de Medicina, Francisco Souza também defendeu a manutenção dos conselhos como entidades de direito público. O poder de polícia é indelegável ao particular. Não há como dissociar a natureza jurídica pública dos Conselhos. Bruno Fernandes, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, destacou que as entidades defendem a profissão, e não os profissionais. Não é corporativismo. É muito diferente. A gente não faz carinho no profissional. Por isso, não é sindicato, é interesse público.
Foto: Pablo Valadares-Câmara dos Deputados

