Denúncias podem ser encaminhadas de diferentes formas ao CREF2/RS

O CREF2/RS está à disposição para receber e averiguar irregularidades praticadas por Pessoa Física ou Jurídica em exercício ilegal ou irregular da profissão e que não zelem pela saúde física de seus clientes. O Conselho considera válido qualquer comunicado, devidamente fundamentado, e procede de acordo com o estabelecido na Resolução CONFEF nº 023/2000, que dispõe sobre a fiscalização e orientação de profissionais de Educação Física e de estabelecimentos que oferecem atividades físicas ou esportivas.

As denúncias podem ser encaminhadas ao CREF2/RS das seguintes formas: pelo e-mail contato@crefrs.org.br, por correspondência, fax ou entregue pessoalmente. Além destas opções, é possível também enviar denúncia por formulário específico através da página do Conselho. Para acessá-lo, é só clicar aqui. O preenchimento completo e correto das informações permitirá que a denúncia seja devidamente averiguada e as irregularidades identificadas. CREF2/RS esclarece ainda que todas as informações sobre o denunciante são mantidas sob absoluto sigilo.