O Conselho Regional de Educação Física do Paraná (CREF9/PR) obteve uma liminar contra o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região (Crefito8). A decisão da Justiça Federal determina que o Crefito8 se abstenha de realizar um curso de treinamento funcional, no dia 1º de outubro em Curitiba e no 10 de novembro em Maringá.
A Justiça Federal entende que, ao propor o curso seja ministrado por fisioterapeutas, o Conselho de Fisioterapia vai contra a Lei Federal 9.696/98 e contra Resolução CONFEF nº 46/2002. Ambas discorrem sobre o exercício profissional da Educação Física, descrevendo suas atividades e prerrogativas. Desta forma, por envolver o desenvolvimento de atividades físicas e de musculação, o treinamento funcional é de competência exclusiva dos profissionais de Educação Física, únicos habilitados a ministrar este tipo de aula.
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