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Base Legal
Esclarecimento sobre as bases curriculares da Educação Física
O CREF2/RS tem recebido consultas referentes às bases curriculares dos cursos de Educação Física. Cabe salientar que o CREF2/RS é o órgão de fiscalização do exercício profissional e responsável pela habilitação profissional e as Instituições de Ensino Superior (IES) as responsáveis pela formação dos profissionais.
O CREF2/RS emite a Cédula de Identidade Profissional (CIP) habilitando para o exercício da profissão. Os documentos informando a base legal do curso, bem como o histórico escolar e a carga horária são obtidos junto à Instituição de Ensino Superior onde o solicitante obteve sua formação.
Seguem alguns esclarecimentos necessários quanto ao registro e área de atuação:
- Profissionais Formados conforme Resolução CFE 03/87 (Licenciatura) – Estes profissionais de acordo com a base legal estão habilitados para atuar no âmbito escolar (pré-escolar, 1º, 2º e 3º grau), hoje educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, e no âmbito não escolar (academias, clubes, centros comunitários, ginástica laboral, técnico desportivo, preparador físico, condomínios, etc.) Resolução revogada
- Profissionais Formados conforme Resolução CFE 03/87 (Bacharelado) – Estes profissionais estão habilitados para atuar no âmbito não escolar, academias, ginástica laboral, clubes, técnico desportivo, preparador físico, centros comunitários, condomínios, entre outros. Resolução revogada
- Profissionais Formados pelas Resoluções 1/02 e 2/02 do CNE (Licenciatura) – Estes profissionais estão habilitados para atuar na Educação Básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio. Resolução revogada
- Profissionais Formados pela Resolução 07/2004 (Bacharelado) – Estes profissionais estão habilitados para atuar no âmbito não escolar, academias, ginástica laboral, clubes, técnico desportivo, preparador físico, centros comunitários, condomínios, entre outros. Resolução revogada
- Profissionais Formados pela Resolução Nº 6, de 18 de Dezembro de 2018 – Resolução vigente
A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em Educação Física, assim denominado, a serem observadas na organização, desenvolvimento e avaliação dos cursos, estabelecendo as suas finalidades, os princípios, os fundamentos e a dinâmica formativa. O curso de graduação em Educação Física tem carga horária referencial de 3.200 (três mil e duzentas) horas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas.Dada a necessária articulação entre conhecimentos, habilidades, sensibilidade e atitudes requeridas do egresso para o futuro exercício profissional, a formação do graduado em Educação Física terá ingresso único, destinado tanto ao bacharelado quanto à licenciatura, e desdobrar-se-á em duas etapas, conforme descrição a seguir:
I – Etapa Comum – Núcleo de estudos da formação geral, identificador da área de Educação Física, a ser desenvolvido em 1.600 (mil e seiscentas) horas referenciais, comum a ambas as formações.
II – Etapa Específica – Formação específica a ser desenvolvida em 1.600 (mil e seiscentas) horas referenciais, na qual os graduandos terão acesso a conhecimentos específicos das opções em bacharelado (âmbito não escolar) ou licenciatura (âmbito escolar).No início do 4º (quarto) semestre, a Instituição de Educação Superior deverá realizar uma consulta oficial, por escrito, a todos os graduandos a respeito da escolha da formação que pretendem seguir na Etapa Específica – bacharelado ou licenciatura – com vistas à obtenção do respectivo diploma, ou, ao final do 4º (quarto) semestre, definir sua escolha mediante critérios pré-estabelecidos.