Na tarde de hoje, a Procuradoria-Geral do Estado obteve no Tribunal de Justiça do RS liminar suspendendo a decisão que impedia a cogestão no sistema de distanciamento controlado. Dessa forma, a partir desta segunda-feira, passa a valer a decisão do Governador e dos Prefeitos na gestão dos atos necessários ao combate da Pandemia da COVID-19.
Quanto à profissão de Educação Física, os estabelecimentos poderão ser abertos novamente. No entanto, o Decreto determina uma série de protocolos de segurança para sua abertura.
Conheça a Nota Informativa do Decreto Estadual 57.999, de 21 de março de 2021, sobre as medidas que passam a valer a partir de 22 de março.
