Considerando os impactos da emergência em saúde pública do novo coronavírus (COVID-19), que tem alterado também o funcionamento de estabelecimentos na área de atividades físicas, bem como atento às demandas dos registrados, o Conselho publicou, no dia 18 de março, a Resolução CREF2/RS nº 168/2020. O documento determina a prorrogação, em dois meses, do vencimento com desconto das anuidades de Pessoa Física e Jurídica.
Os boletos com a nova opção de pagamento deverão ser retirados pelos registrados, exclusivamente, no Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS. O Portal já foi ajustado e as guias estão disponíveis para emissão.
Acesse o Resolução na íntegra aqui.

