CREF2/RS divulga Resolução que trata sobre lapso temporal entre conclusão de curso e colação de grau

Atendendo a uma demanda antiga das empresas registradas, a atual gestão do CREF2/RS publicou a Resolução 230/2024. A normativa busca facilitar a contratação e a atuação de recém-graduados, sobretudo no “limbo” muitas vezes existente entre a conclusão de curso e a colação de grau.

Clique aqui e assista a um vídeo explicativo, feito pelo presidente Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e divulgado no Instagram do CREF2/RS.

A autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado já pode ser solicitada pelas empresas registradas e contratantes de profissionais de Educação Física. Mais informações sobre a Resolução 230/2024 em: RESOLUÇÃO CREF2/RS N° 230/2024