A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, no dia 17 de março, o Decreto nº 20.505, em que declara situação de emergência e estabelece medidas para empresas do município no enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Entre os estabelecimentos apontados para suspenderem suas atividades estão academias, centros de treinamento, centros de ginástica, cinemas e clubes sociais, independentemente da aglomeração de pessoas. A medida tem validade de 30 dias, contados a partir da data de publicação.
Acesse o documento na íntegra aqui.
