O CREF2/RS obteve sentença favorável na ação civil pública ajuizada no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) contra o Centro de Professores do RS (Cpers Sindicato) e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O Conselho demandou, em síntese, o registro profissional de todos os professores de Educação Física da rede pública estadual, inclusive os contratados anteriormente à publicação da Lei nº 9.696/98, como requisito obrigatório, nos editais dos futuros concursos públicos e o oferecimento obrigatório da disciplina de Educação Física na grade curricular.
Segundo a presidente do CREF2/RS, Carmen Masson (CREF 001910-G/RS), mesmo cabendo recurso à sentença, a decisão representa uma importante vitória, já que esta é uma reivindicação histórica do Conselho. A garantia do direito à prática esportiva nas escolas, desde a educação infantil, ministrada por profissional de Educação Física habilitado, deve ser prioridade para qualquer governo, já que a Educação Física Escolar tem um papel fundamental no desenvolvimento integral do aluno, assevera.

