Tendo em vista a publicação da Resolução CGNS nº 111/2013 , que acresce a ocupação de Personal Trainer ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional, o Conselho Federal de Educação Física informa que a inscrição dos mesmos no Sistema CONFEF/CREFs é válida. Com base na legislação publicada, o registro do Personal Trainer deve obedecer aos mesmos trâmites da inscrição de Pessoa Jurídica, mas como Micro Empreendedor Individual.
A Resolução CGNS nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências, pode ser acessado aqui .